| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12853 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO
Emenda aditiva ao art. 118, IV, e.
Adicione-se à alínea "e" do § 4o. do art.
118, que deverá ter a seguinte redação:
Art. 118, § 4o.
- e) direitos e garantias individuais,
sociais e coletivas. | | | | Parecer: | Os direitos sociais e coletivos se constituem em direito
positivo convencional do homem em sociedade, por oposição ao
direito natural que, sendo imprescritível e anterior a qual-
quer convenção social, se baseia unicamente nas leis eternas
da razão e da moral. Possuem aqueles varianças e gradativida-
de em função da situação política e econômica do País e edu-
cacional de seu povo.
Assim, não desejamos que a nova Carta seja um relicário de
matérias utópicas. Para nós, já constitui um grande passo man
ter-se a redação da alínea "e" do § 4o. do art. 118 do Proje-
to, como nele está.
Pelo não acolhimento. | |
| 4982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12854 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO
Emenda supressiva ao art. 12, III, a.
Suprima-se a expressão constituição passando
a alínea a ter a seguinte redação:
Art. 12, III
... a) Todos são iguais perante a lei e o
Estado. | | | | Parecer: | A alínea em causa está adequadamente redigida. Pela pre-
judicialidade. | |
| 4983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12855 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO: ART. 27, INCISO II, ALÍNEA F.
EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se a alínea "f" do
inciso II do art. 27, que diz:
"f) - são elegíveis os militares alistáveis
de mais de dez anos de serviços ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automativamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem espontaneamente da
atividade" | | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da politi-
zação e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões
políticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
| 4984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12856 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO
Emenda substitutiva ao art. 203 - O caput do
art. 203 passará a ter a seguinte redação:
Art. 203 - São partes legítimas para propor
ação direta de controle de constitucionalidade. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 4985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12871 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | artigo 13 ..................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego com indenização em dobro,
inclusive fundo de garantia, em caso de despedida
sem justa causa;
SUPRESSÃO DAS ALÍNEAS a, b, c e d. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 4986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12872 APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | artigo 13 ..................................
XV - duração de trabalho até quarenta e oito
horas semanais, e não excedente a oito horas
diárias, com intervalo repouso e alimentação; | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 4987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12896 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I, do
Capítulo V, do Título II:
Acrescente-se ao Projeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
Políticos, a seguinte norma:
"São alistáveis como eleitores os militares
em geral, inclusive os integrantes das Polícias
militares"". | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
| 4988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12897 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"A união, os estados e os municípios
estabelecerão os seus quadros de funcionários da
administração direta e indireta, bem como os
vencimentos e vantangens dos mesmos, sempre por
leis.
§ 1o. - Os vencimentos e vantagens
percebidos por todo e qualquer funcionário da
administração direta ou indireta, da união,
estados ou municípios, vigentes na data da
promulgação da presente Constituição, poderão ser
revistos por lei que poderá diminuir o valor dos
mesmos quando constituirem evidentes abusos.
§ 2o. - Para os efeitos dalegislação que
diminuir vencimentos de valores abusivos, ou
suas vantagens, não prevalecerão os efeitos da
coisa julgada ou qualquer outra medida anterior
da qual decorreu a fixação de taisvencimentos ou
vantagens. | | | | Parecer: | Pela rejeição
-----O dispositivo peca pelo excessivo particularismo. | |
| 4989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12912 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV,
alínea "a" do Projeto de Constituição:
"Art. 12 -
XV -
a - A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. Ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação á alínea "a" do ítem XV do
artigo 12.
A redação proposta, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto.
Opinamos, assim, pela rejeição. | |
| 4990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12913 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e
3o. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 4991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12917 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do
Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a
seguinte redação:
"Art. 13 - Aos assalariados são assegurados
os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes
específicos de trabalho nos termos da:
I - segurança e medicina do trabalho;
II - salário mínimo;
III - salário do trabalho noturno, insalubre,
perigoso e em horas extraordinárias superior à
remuneração básica;
IV - salário igual em funções idênticas;
V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e
semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei,
convenção coletiva ou acordo coletivo;
VI - repouso remunerado nos domingos e
feriados;
VII - férias remuneradas;
VIII - indenização com estabilidade ou Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço;
IX - participação nos lucros, desvinculados
dos salários, fixada em convenções ou acordos
coletivos".
"Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de
14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre
ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." | | | | Parecer: | A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos
do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a
própria garantia desses direitos, o que não condiz com o
objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto.
* | |
| 4992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12920 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGO 12 INCISO XI
ALÍNEA "J"
Inciso XIII alínea "D"
Dê-se nova redação aos dispositivos citados,
acrescentando-se a expressão "prévia" antes de
"justa indenização."
"Art. 12 -
XI -
J - por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obras científicas, asseguradas prévia e justa
indenização.
XIII -
d - os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro." | | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
| 4993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12963 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 273
Dê-se a seguinte redação ao artigo 273, do
Projeto de Constituição, com supressão do seu
inciso III, e do seu § 4o., renumerando-se o
parágrafo seguinte:
"Art. 273 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. - O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo quando incidir sobre área
urbana não edificada e não utilizada, de forma que
se assegure o cumprimento da função social da
propriedade.
§ 2o. - O imposto de que trata o item II não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 3o. - imposto de que trata o item II
compete ao Município da situação do bem.
§ 4o. - Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o item
II deste artigo."
Continuação da sugestão de emenda supressiva e
modificativa ao artigo 273 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda detalhar o imposto de transmissão
"inter vivos".
A matéria é de lei ordinária.
Com relação à supressão do inciso III do artigo 273, eli-
minando o imposto municipal de vendas a varejo de mercado-
rias, ela quebra o equilíbrio tributário estabelecido no Pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 4994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12964 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301
Acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo
301, do Projeto de Constituição:
"§ ... - Nenhum outro conceito, ou critério
discriminatório, será permitido para distinguir as
empresas nacionais das demais empresas
estabelecidas, ou que venham a estabelcer-se no
País, além dos previstos nesta Constituição." | | | | Parecer: | A garantia ao capital estrangeiro, na forma da lei e se-
gundo os termos constitucionais, deverá ser estabelecida con-
soante o interesse nacional. Só este paradigma, sempre e em
qualquer circunstância, cabe como princípio.
Pela rejeição. | |
| 4995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12966 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 460
Suprima-se, em sua íntegra, o artigo 460, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
| 4996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12967 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | O inciso VII do Artigo 300, passa a ser
Artigo, com a seguinte redação (renumerando-se
como couber):
Art.... - A redução das desigualdades
econômicas regionais não poderá implicar
restrições ao desenvolvimento dos estados mais
evoluidos. | | | | Parecer: | Como princípio, a redução das desigualdades regionais tem
por fim assegurar existência digna para as populações mais po
bres do País, sem que isto implique em restrição ao desenvol
vimento dos estados mais evoluídos. Mesmo porque a continuida
de do crecimento econômico, nas áreas mais desenvolvidas, é
uma necessidade e garantia para a redução das desiqualdades
regionais e sociais hoje existentes.
Pela rejeição. | |
| 4997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12968 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 301 e seus §§ a seguinte
redação, suprimindo-se o Art. 302 (renumerando-se
como couber):
Art. 301 - O Estado apenas participará das
atividades econômicas se o setor privado não for
capaz de desenvolvê-las podendo suprí-lo, em
regime de concorrência sem privilégios.
§ Primeiro - As empresas transnacionais
controladas por capitais nacionais, extrangeiros
ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo
tratamento legal, na exploração das atividades
econômicas.
§ Segundo - As empresas transnacionais
extrangeiras apenas será outorgado tratamento
restritivo, se no País de sua origem ou de sua
sede houver idênticas restrições às empresas
transnacionais brasileiras. | | | | Parecer: | A emenda, no que coloca em um mesmo plano de igualdade con-
correncial o Estado e as empresas privadas, permite àquele
intervir de forma indiscriminada em qualquer ramo da ativida-
de econômica, apenas condicionando à incapacidade da inicia-
tiva particular essa intervenção.
Há que haver formas de controle social bem definidas a que se
sujeite a intervenção do Estado no domínio econômico.
Pela rejeição. | |
| 4998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12969 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 304 e seus § § 1o. e 2o. a
seguinte redação:
Art. 304 - A repressão ao abuso do poder
econômico, caracterizado por domínio de mercado e
eliminação de concorrência, será definida em lei
complementar, submetendo-se à sua disciplina as
empresas privadas e as do Estado. | | | | Parecer: | Não é bastante a um texto constitucional apenas remeter
para a lei complementar a definição quanto ao que seja a re-
pressão ao abuso do poder econômico. Seria ineficaz.
pela rejeição. | |
| 4999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12970 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 305 e seu parágrafo único e
respectivos incisos (de I a V), a seguinte
redação:
Art. 305 - O regime das empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço
público não será distinto do regime aplicável às
demais empresas que participam da ordem econômica
nacional. | | | | Parecer: | A existência de empresas concessionárias ou permissioná-
rias de serviço público decorre de haver um poder concedente,
o Estado. Há formas para a concessão ou permissão e o regime
para uma ou outra,por referir a serviço público,só por essas
particularidades outro não pode ser que especial.
Pela rejeição. | |
| 5000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12971 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 303 e seus § § 1o., 2o., 3o. e
4o. a seguinte redação:
Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio
econômico, sempre temporária, para regular
distorções de mercado, evitar conflitos sociais e
promover o desenvolvimento, só poderá ser
autorizada por lei de iniciativa do Presidente da
República ou do Congresso, ouvida Comissão
Bicameral, que proporá os limites de intervenção e
os meios orçamentários para suportá-la. | | | | Parecer: | As formas previstas na emenda para a intervenção do Esta
do na economia, não deixam de ser classficações contidas no
relevante interesse coletivo proposto no projeto sistematiza
do . Além do mais, a criação de uma Comissão Bicameral,em con
corrência com as duas Casas do Congresso Nacional,é uma ideia
de difícil acolhimento, uma vez que tanto a Câmara dos Deputa
dos quanto o Senado Federal têm as suas comissões técnicas,
que existem exatamente para a análise e o estudo das pro
posiçôes submetidas ao Legislativo.
Pela rejeição. | |
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