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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SP in uf [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (20)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (3)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PTB (14)
PMDB (9)
PDS (4)
PFL (1)
PT (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (29)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. VIII - Os servidores públicos são estáveis desde a admissão e terão direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que "os servidores públicos são estáveis desde a admissão e terão di- reito ao fundo de garantia por tempo de serviço". O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalha- dores", caput art. 2o., de maneira objetiva e consistente as- segura aos trabalhadores, servidores públicos civis, federais estaduais e municipais diversos direitos, inclusive a estabi- lidade e o Fundo de Garantia por tempo de serviço. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. I - ........................................ II - ........................................ e) Os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados em jornal oficial, deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se refere, a classificação obtida e a remuneração correspondente." 
 Parecer:  A emenda em exame dispõe, "que os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados em jornal ofical, deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se refere, a classificação obtida e a remune- ração correspondente". A proposta visa a garantir a transparência dos atos administrativos, no tocante à contratação ou nomeação de fun- cionários públicos. A obrigatoriedade da publicação destes atos, a legislação vai permitir à comunidade o acompanhamento das atividades administrativos dos órgãos públicos. A probidade da coisa pública deve ser um feito im- perativo do funcionamento e organização dos poderes públicos. de maneira retilínea a emenda sob exame. Ante o exposto, a emenda se encontra prejudicada. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No item referente às "Disposições Transitórias", dê-se, onde couber, a seguinte redação: "Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 16 de julho de 1934 e 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo." 
 Parecer:  Visa a emenda a ampliar o período abrangido pela anistia disposta nas Disposições Transitórias do Anteprojeto até 16 de julho de 1934. Consideramos que os casos de punidos no período a- dicionado encontram-se contemplados no parágrafo segundo do primeiro artigo das Disposições Transitórias. Em consequência opinamos pela prejudicialidade da emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. I - Os cargos e empregos públicos serão criados por lei que definirá as condições e requisitos exigidos do candidato para sua habilitação ao concurso." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece: "que os cargos e empregos públicos serão criados por lei que definirá as con- dições e requisitos exigidos do candidato para sua habilita- ção ao concurso". O Anteprojeto no item I do artigo 10, dis- põe de forma objetiva e consistente, a emenda sob exame ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XXV do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. .................................................. XXV - Não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos depois da sua cessação." 
 Parecer:  O autor ambígua a redação do inciso XXV do artigo 2 do anteprojero, de molde a insejar dúvidas e polêmicas so- bre o seu significado. Para clarificá-la propõe o acréscimo do termo "depois". Em nossa opinião, "não incidência de pres- crição no curso do contrato de trabalho até dois anos da sua cessação" constitui enunciado suficientemente claro, razão pela qual nos manifestamos pela rejeição da emensa em apreço. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. O trabalho terá direito a uma só e única aposentadoria paga pelos cofres públicos, indiferentes das funções que tenha ocupado. Art. Ficam extintas as pensões e aposentadorias especiais concedidas a Presidentes da República, Governadores, prefeitos, magistrados, Deputados, Senadores e Vereadores, desde que pagas pelos cofres públicos ressalvados os casos de institutos e planos de pecúlio mantidos pelos próprios trabalhadores." 
 Parecer:  A disposição pertence ao âmbito da legislação or- dinária. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 10 o item XIV: "Item XIV - Que, os cargos de direção das estatais só poderão ser ocupados por funcionários de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de empresa." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que, os cargos de direção das estatais só poderão ser ocupados por funcioná- rios de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de em- presa". O anteprojeto no Título "Dos servidores públicos civis" nos itens IV e VI do artigo 10, já ampara a proposta da emenda sob exame. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo 10 do anteprojeto: "Inciso (...) A lei que criar gratificações adicionais ou outras formas de retribuição diferencial deverá definir com procisão a natureza e as condições que justificam seu recebimento e forma de pagamento. § 1o. As gratificações adicionais ou outras formas de retribuição diferencial previstas neste artigo, deverão ser calculadas sempre exclusivamente sobre o valor padrão de vencimento. § 2o. Os valores definidos no parágrafo anterior só poderão ser incorporados para efeito do cálculo dos proventos de aposentadoria ou disponibilidade remunerada." 
 Parecer:  As disposições sugeridas, disciplinadoras do pagamento e cál- culo das gratificações e adicionais, são impróprias para o texto constitucional, que não deve descer a esse nível de detalhamento, até pelas dificuldades de natureza legislativa que, no futuro, serão antepostas para a sua modificação. Pela prejudicialidade. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do anteprojeto o seguinte artigo: "Art. Fica obrigatória a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no prazo máximo de dois anos, incorporando-se o denominado adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores que os recebam na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que "fica obrigató- ria a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no prazo máximo de 2 (dois) anos, incorporando-se o denomina- do adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores que os recebam na data da promulgação". Consideramos que a proposta constante da emenda, já se encon- tra amparada no "Título dos Direitos dos Trabalhadores" que dispõe; a proibição de trabalho em atividades insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coleti- vo. Além disso, o permanente aperfeiçoamento da matéria em pauta, também poderá ser utilizado através da legislação or- dinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
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