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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PMDB (17)
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Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  a) Substitua-se, no caput do art. 19, do anteprojeto, a expressão: "Os Estados poderão, mediante lei complementar,..." por: "Os Municípios poderão, mediante convênio, aprovado pelas respectivas Câmaras Municipais,..."; b) Dê-se ao parágrafo único do art. 21, do anteprojeto, a seguinte redação: "Parágrafo único. O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua competência definida em convênio, assegurada a participação majoritária dos Municípios abrangidos, sendo a metade de seus membros Vereadores." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0039-7 AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET Pelo não-acolhimento. A possibilidade de criação alternativa de Áreas Metropolitanas pelos Estados ou pelos próprios municípios, mediante convênio, não parece acertado. O problema metropolitano transcende os interesses simplesmente municipais. Deve ser resolvido a partir de um enfoque intermunicipal que, indubitavelmente, merece resolução de nível estadual para evitar que os localismos interfiram em prejuízo das soluções mais adequadas. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 23, do anteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0040-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. As Constituições de 1934 e 1946, incumbiam da demarcação o Serviço Geográfico do Exército, àquela época o único capacitado, legal e tecnicamente, a cumprir a tarefa. Com a criação do IBGE e, após 1937, do Conselho Nacional de Geografia, integrante do IBGE, foram sendo absorvidas por essa Fundação as tarefas cartográficas terrestres, antes somente desempenhadas pelo Serviço Geográfico do Exército. Assim, pelas Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira, fixadas pelo Decreto-Lei no. 243/67, o Plando Cartográfico Terrestre Básico ficou dividido entre o Plano Cartográfico Básico do Exército e o Plano Cartográfico Básico do IBGE, cabendo à Fundação o estabelecimento, manutenção e coordenação do Sistema Geodésico Brasileiro. Paralelamente, o IBGE, responsável pela organização das bases cartográficas e estatísticas censitárias, vem alimentando e mantendo atualizada uma base de dados contendo toda a legislação municipal, estadual e federal sobre limites territoriais de toda ordem. Essa base de dados é única no País, sendo utilizada sempre que se necessita de lançar limites em cartas oficiais, inclusive as cartas do Serviço Geográfico do Exército. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no § 2o. do art. 1o., no art. 2o., no art. 3o., caput e seu § 2o., no art. 15 e no § 1o. do art. 19, do anteprojeto, a expressão "lei complementar nacional" por "lei complementar federal". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0042-7 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. Coexistem em nosso país, de organização política federal, três ordens parciais de competência: a União (inclusive o Distrito Federal, sua capital), os Estados e os Municípios, estes expressamente, acaso prevaleça o querer do anteprojeto desta Subcomissão. Dessas três ordens emanam leis federais, estaduais e municipais, respectivamente. Acima dessas três ordens, há uma outra ordem de emanação jurídica - a Nação, considerada em sua totalidade, hoje representada na Assembléia Nacional Constituinte, abstraída qualquer consideração de ordem parcial. A lei complementar - "lex legum" - por ser cogente às três ordens parciais e por, tecnicamente, a elas sobrepor- se, à semelhança do que ocorre com a Constituição e suas emendas, deve ter uma denominação consentânea com a sua realidade de lei nacional. 
 Indexação:  ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA, LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 5o. O Município será criado por lei estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a forma previstos em lei complementar estadual. § 1o. Dependerão de consulta prévia, através de plebiscito, às populações diretamente interessadas para referendar a iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado, os casos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. § 2o. Os Municípios poderão instituir fundos municipais para o desenvolvimento ou para executar serviços de atribuições comuns." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0044-3 AUTOR: Constitituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. O anteprojeto, ao dispor no seu art. 5o. que os requisitos mínimos e a forma para criação dos Municípios serão previstos em lei complementar nacional, não está prejudicando a autonomia municipal, mas sim, e tão somente, estabelecendo que esses requisitos estarão em lei nacional porque os Municípios são integrantes da Federação. Valém aqui, com as devidas adaptações, razões semelhantes às que foram expendidas no exame da emenda 2C 009-5. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 6o., do anteprojeto, a seguinte expressão: "... e na Constituição do respectivo Estado,..." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0045-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. As expressões "e na Constituição do respectivo Estado" não maltratam a autonomia municipal e se justificam por uma questão de harmonia no âmbito dos Estados. É necessário não esquecer que historicamente no Brasil algumas Constituições estaduais avançaram no tratamento dos Municípios, dando-lhes maior relevância do que a própria Constituição da República como, "verbi gratia", a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que, desde a primeira república, já adotara o "regime de cartas próprias" para cada Município. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do item V do § 1o. do art. 9o., do anteprojeto, a expressão: "... bem como a fixação do horário de funcionamento", e inclua-se, no mesmo parágrafo, o seguinte item VI, renumerados o atual e os subsequentes: "VI - fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0046-0 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. O item V do § 1o. do art. 9o. do anteprojeto trata exatamente da competência exclusiva dos Municípios e não da competência concorrente, que está no § 2o. do mesmo artigo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  "Suprimido o § 4o., são os §§ 1o., 2o. e 3o., do art. 9o., do anteprojeto, transformados, respectivamente, em artigos 10, 11 e 12, renumerados os atuais e os subsequentes." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0047-8 AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET Pelo não-acolhimento. A mudança na estruturação do articulado do anteprojeto não nos parece conveniente e pelos debates havidos na Subcomissão há senso comum de que não é confusa, como sustenta o nobre autor da emenda. Ao lado disso, não parece salutar que o critério da especialidade seja dado pelo próprio Município, mas sim em lei complementar estadual exatamente para evitar conflitos. Se é certo que esses conflitos podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, como pretende o nobre Constituinte, não menos certo é também que isso sobrecarregará mais, a justiça brasileira. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  "Suprima-se, do art. 10 do anteprojeto, a seguinte expressão: "...em especial os remunerados por taxas", substituindo-a por "...inclusive pelo mau serviço ou por demora na prestação"." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0048-6 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. O destaque dado pelo dispositivo aos serviços remunerados por taxas não enfraquece a garantia do direito de ação do cidadão, nem diminui o seu alcance. Todos os serviços são abrangidos. "Data vênia", portanto, é escorreita a redação do anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do item I do caput do art. 11, do anteprojeto, a expressão "... salvo por motivo de força maior". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0049-4 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. Crê-se necessária a ressalva para excepcionar os casos em que a insolvência ocorra por motivos alheios à responsabilidade da administração municipal, que se procura resguardar de interpretações abusivas do poder de intervenção nos Municípios. "In dubio", optou-se pela segurança da autonomia municipal, contra possíveis atos de arbítrio. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do caput do art. 12, do anteprojeto, a expressão: "... divisíveis". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0050-8 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. Com a devida venia, a manutenção da expressão "divisíveis" seria necessária para a partilha proporcional e equitativa do custo da atividade estatal geradora do tributo. Ademais, é expressão que não apresenta qualquer dúvida de interpretação, nem dificulta a cobrança das chamadas "taxas de serviço", estando o seu alcance já perfeitamente assentado na legislação, na doutrina e na jurisprudência. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item I do caput do art. 13, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 13. .................................. I - contribuição de melhoria;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0051-6 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. Ao estabelecer as competências tributárias, a Constituição deve delinear claramente os contornos das incidências que servirão de base à criação dos tributos de cada esfera competente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, nos artigos 19, 20 e 21, do anteprojeto, a expressão: "Áreas Metropolitanas" por "Regiões Metropolitanas". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0053-2 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. O anteprojeto reservou o vocábulo "Regiões" para designar o agrupamento de Estados e o vocábulo "área" para nominar o agrupamento de Municípios. O critério, como claramente explicado na justificação do anteprojeto, foi o da funcionalidade. Portanto, não nos parece conveniente chamar de "Regiões" ao agrupamento de Municípios, que não tem seu "status" diminuído pelo "nomem juris" atribuído. No caso, mais do que a designação dada, vale a conceptualização jurídico - constitucional do objeto designado. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 16, eliminando-se os ítens II, III, IV e V. "Art. 16 Compete à Comissão Nacional de Comunicações: I - Emitir parecer sobre os pedidos de concessão, autorização ou renovação de serviços de radiodifusão opinando sobre o seu atendimento para decisão do Presidente de República. II - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicações; § 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão por prazo determinado, de 10 e 15 anos respectivamente para rádio e televisão, e só poderão ser suspensas ou cassadas ou não renovadas por sentença fundamentada do Poder Judiciário. § 2o. A Comissão Nacional de Comunicações será autônoma e terá seu funcionamento e recursos providos pela lei. § 3o. A Comissão Nacional de Comunicações será composta de 12 (doze) membros e um presidente, sendo 6 (seis) representantes do Poder Legislativo e 6 (seis) representantes do Poder Executivo. III - O Presidente da Comissão será de indicação do Presidente da República aprovado pelo Congresso Nacional. IV - O Ministro de Estado das Comunicações será membro nato da Comissão." 
 Parecer:  Rejeitado por estarem as ações do Conselho submetidos ao referendum do Congresso NAcional. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05327 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO ARTIGO 416, PARÁGRAFO 5o. Dê-se ao Parágrafo 5o., do art. 416, a seguinte redação: Art. 416. § 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em Lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos ou, ainda, a qualquer tempo por requerimento, em juízo de quaisquer dos cônjuges, por comprovação adultério. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. Independentemente do mo- tivo que dá origem à separação judicial ou separação de fato, torna-se necessário prazo mínimo para a celebração de novo casamento, para que as partes realizem decisão amadurecida quanto à intenção de se divorciarem. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05329 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo único do Art. 11 a seguinte redação: "§ 2o. - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à denúncia por deliberação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Embora correta a emenda ao retirar a "revogação" de tra- tados ou compromissos por lei, e substituí-la pelo termo adequado "denúncia", somos de opinião que essa denúncia deve ser efetuada pelo Poder Executivo, que é a quem cabe conduzir a ação externa do país. Sendo assim, pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05331 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 do projeto a seguinte redação: "XXVI - aposentadoria pela previdência social oficial e privada; no caso do trabalhador rural nas condições de redução previstas no artigo 356." 
 Parecer:  Esta Emenda visa a acrescentar, no inciso XXVI, do artigo 13, do Projeto, referência à aposentadoria pela Previdência Social oficial e privada, sob o argumento de que assim se as- segura ao trabalhador atualmente segurado da previdência pri- vada o direito adquirido às vantagens que daí decorrem pela legislação atual. A proposta encerra uma redundância, porque não é vulnerá- vel, em qualquer hipótese, o direito adquirido do trabalhador atualmente segurado da previdência privada. Inclusive na e- ventualidade de extinção dessa previdência complementar,o di- reito adquirido terá que ser respeitado. Pela rejeição. * 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05379 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V, do art. 264, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos textos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados e pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes,a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos re- calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi- légios processuais em favor da Fazenda PÚblica. O Projeto ' quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fa- zenda PÚblica na defesa dos interesses da comunidade. A Emen- da está correta, ao propugnar pela manutençÃo dos privilé - gios, vale dizer, pela manutençÃo de intrumentos eficazes na defesa dos interesses pÚblicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espÍrito de justiça do Congres- so Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con - gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda.