| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00957 APROVADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimir a alínea "j", do inciso I, do art.
108, do Projeto (B) | | | | Parecer: | Propõe-se, com a supressão sugerida, da alínea "j", do
inciso I do art. 108, que seja eliminada a competência do Su-
premo Tribunal Federal para "processar e julgar, originaria-
mente... a representação do Procurador-Geral da República,
nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação
de lei ou ato normativo federal".
Argumenta o nobre Autor da Emenda - e tem razão S.Exa.
quando isto sustenta- que, consoante o Projeto, a guarda da
lei federal passou a ser atribuída ao Superior Tribunal de
Justiça, razão por que não se explica persista o Supremo
Tribunal Federal com competência residual nesse campo.
Ao Supremo Tribunal Federal o Projeto reservou a guarda
da Constituição e atribuições outras que o fazem foco das de-
cisões que dizem respeito à soberania nacional e à integrida-
de da Federação, fazendo-o, efetivamente, o Excelso Pretório.
Pelo exposto, manifestamo-nos favoravelmente à proposição. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00983 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... até noventa dias
antes do pleito" constante do § 4o. do art. 6o. do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00393-5. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00984 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Substituir a expressão "proteção do trabalho
da mulher" constante no inciso XX do art. 7o. do
Projeto de Constituição (B) pela expressão"
proteção do mercado de trabalho da mulher", como
foi aprovado no 1o. Turno. | | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci a de n. 2T00434-6. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01217 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Inciso II do Artigo 8o:
Inciso II - "não será constituída mais de
uma organização sindical, em qualquer grau,
representativa de categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial, que será
definida pelos trabalhadores ou empregadores
interessados e não será inferior à área de um
município". | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito,
o que se pretende é substituir, no texto do item II do art.
8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela
expressão "Organização Sindical."
A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi-
do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no
Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização
Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran-
ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações.
Pela aprovação. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01224 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 180., § 4o. a palavra
"Pesquisa". | | | | Parecer: | Segundo o art. 180, §4o., do Projeto de Constituição
(B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con-
cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais
garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi-
xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".
A Emenda 2T01224-1 propõe que se suprima do dispositivo
a palavra "pesquisa".
A atividade de pesquisa mineral é altamente técnica e
oferece elevado risco financeiro, não se justificando impor
um ilusório "privilégio" às cooperativas de garimpeiros.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01443 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do art. 173 | | | | Parecer: | O dispositivo que se quer suprimir representa, segundo
seu autor, limitação deveras rigorosa que poderá causar pre-
juízos consideráveis à administração pública, bem como esti-
mular sejam superestimadas as despesas de capital, como meio
de se contornar tal rigorismo.
Pela aprovação da emenda. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01739 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea e do inciso XLVII do
artigo 5o. | | | | Parecer: | Existe razão ao nobre autor quando propõe a supressão
da letra "e" do inciso XLVII do art. 5o., em face de abran-
gência de seu enunciado.
A eliminação do dispositivo não prejudica sua finali-
dade, uma vez que é simplesmente indicativo ou exemplifica-
tivo.
Pela aprovação da proposição. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01740 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | O nobre senhor Constituinte Carlos Santana, através da
presente emenda, propõe a supressão do art. 8o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, que determina bus-
que a República Federativa do Brasil "a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, vi-
sando à formação de uma comunidade latino-americana de na-
ções".
Sobre o mesmo dispositivo foram apresentados outras pro-
posições com objetivos diversos. Assim, os nobres senhores
Constituintes Singmaringa Seixas, Cláudio Ariola e Geraldo
Melo advogam a sua reposição no texto permanente (Título I).
Os nobres senhores Constituintes Aloisio Vasconcelos e Mauro
Borges o querem menor.
Na redação do Projeto, localizei a regra no Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, tendo em vista seu ca-
rater. Ele, de fato, propõe uma ação limitada no tempo, cujo
termo final verá o dia em que efetivada a antes referida in-
tegração social, econômica, política e cultural, dar-se-á a
formação da comunidade.
A presente emenda vem animada em justificação capaz, que
assinala:
a) O objetivo da norma não precisa figurar em nível
Constitucional;
b) Mantida a norma, ficaremos expostos "a um comando
Constitucional, sujeito, agora, a mandado de injunção, que
qualquer súdito latino americano residente no País, poderá
ajuizar para compelir o Governo a tornar efetiva a norma pro-
gramática";
c) A integração econômica e cultural far-se-á natural-
mente, na medida e segundo os nossos interesses;
d) A integração política é contrária à soberania nacio-
nal em qualquer circunstância.
A matéria é, pois, de cunho polêmico. O tema impõe
maior reflexão.
Sem embargo do respeito que nos inspiram os defensores da
integração e da comunidade, até proque somos dos que aspiram
com um Continente unido, sob a égide dos ideais de paz e pro-
gresso, opinamos pela aprovação da emenda. | |
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