| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva de parte do art. 20 e
supressiva do § 2o. do art. 21 do Substitutivo.
"Art. 20 ....................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
regionais de fomento;
II - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. - do percentual estabelecido na alínea
"a" do item I, dezessete pontos percentuais serão
destinados aos Estados das regiões Norte e
Nordeste e seis pontos percentuais às Unidades
Federadas das regiões, Sul, Sudeste e Centro
Oeste. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do artigo 12 e seus
parágrafos e do artigo 23 do substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva de parte do artigo 20 e
Supressiva do § 2o. do art. 21, do substitutivo.
Art. 20 ....................................
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento na forma seguinte:
a) Dezessete por cento ao Fundo de
Participação dos Estados das Regiões Norte e
Nordeste;
b) Seis por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal compreendidos
nas Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste;
c) Vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
d) Dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
regionais de fomento. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Suprimam-se os artigos 12o. e 23o. (por
correlação): | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Acrescente-se ao Artigo 39 o seguinte
parágrafo único:
Parágrafo único. É defeso aos Estados, em
sua Constituição, e aos Municípios, em sua lei
orgânica, vincular parcelas de sua receita própria
ou transferida, por tempo determinado, a fundos ou
regiões, visando a execução de políticas
integradas de desenvolvimento no âmbito do seu
território. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 25:
Art. 25. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços, da União para os
Estados e Municípios. Acompanhando o processo de
descentralização, a contribuição será reduzida à
razão de um décimo por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1998. | | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com a sua concretização - e o prazo
de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos às comunidades.
Pela rejeição. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário o, Orçamento e Finanças.
Suprimir a alínea "e" do item II, é 11 do
Artigo 15. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação à alínea "c", item I
do Artigo 20:
c) dois inteiros para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de organismos e bancos
regionais de desenvolvimento, sendo um terço para
o Norte e dois terços para o Nordeste. | | | | Parecer: | A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da
forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des-
tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste.
citando pela manutenção da redação original, rejeita-se a
emenda. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação à alínea "g", item
II, é 11 do Artigo 15:
g) - regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados, permitida sua adoção e
decisão em âmbito regional. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo
19:
II - cinquenta por cento da arrecadação dos
impostos dos Estados sobre transmissão "inter-
vivos" (artigo 15, I), sobre transmissão "causa
mortis" e doação de bens e direitos (artigo 15,
II), sobre propriedade de veículos automotores
licenciados em seu território (artigo 15, IV) e
sobre propriedade territorial rural (artigo 15,
V); | | | | Parecer: | O imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação
não for submetido à repartição com Municípios devido às dif
iculdades técnicas para se definir a localização dos seus
bens móveis. Além do que altera-se a competência tributária
estadual passando o ITBI para o nível municípal. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Inclua-se na Seção VII - Disposições
Transitórias, do Capítulo I, a seguinte
disposição:
Art. - Ficam os Municípios anistiados de suas
dívidas junto à Previdência Social.
Parágrafo único - Perderá o benefício o
Município que nos próximos 5 (cinco) anos, atrasar
por mais de 90 (noventa) dias o recolhimento de
suas contribuições previdenciárias, dispensada a
parcela de contribuição patronal. | | | | Parecer: | 8ão obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
se incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00861 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se inciso IV, ao art. 2o., com a
seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
IV - Definir critérios que assegurem,
eficazmente, a redução progressiva das
desigualdades e disparidades regionais de
desenvolvimento do país, através da repartição das
receitas tributárias que respeite
proporcionalidade direta à população e inversa à
renda "per capita". | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se § 3o. ao art. 29, com a seguinte
redação:
Art. 29 ....................................
§ 3o. - Os orçamentos da União explicitarão
as metas anuais concornentes à redução das
disparidades e desigualdades regionais do
desenvolvimento, e, no acompanhamento e avaliação
de sua execução, atentar-se-á para a
correspondência da aplicação dos recursos em
proporcionalidade direta com a população e inversa
à renda "per capita". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00863 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Incluam-se no art. 8o., inciso II, as alíneas
e), f), g), com a seguinte redação:
Art. 8o. ....................................
e) - bens havidos em herança e que se
destinem a moradia própria e única de pessoas
comprovadamente carentes de recursos;
f) - o patrimônio e a renda de pessoas
comprovadamente carentes e das que, com encargos
de educação, instrução ou com encargos de família,
perecebam rendimento mensal, a qualquer título,
equivalente até cinco salários mínimos;
g) - a propriedade imóvel rural, de áreas
mínimas, não excedentes aos limites que a lei
fixar, desde que o titular ou detentor a cultive e
nela resida, e não possua outro imóvel rural. | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde melhor couber, um dispositivo
com a seguinte redação:
Art. Constitui crime de responsabilidade do
Presidente da República, Ministro de Estado,
dirigentes de empresa estatais ou de órgãos ou
Entidades oficiais, com perda do cargo ou função,
além de outras cominações legais, a prática de
atos ou sua ordenação, que contrariem, na execução
dos orçamentos da União, os objetivos e metas
estabelecidos que visem a redução das disparidades
e desigualdades regionais do desenvolvimento do
país. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, artigo com a seguinte
redação:
"Art. ... Na exploração, pelo Estado, de
atividade econômica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive
quanto ao direito ao trabalho e ao da obrigação,
sujeitando-se aos mesmos controles e meios de
fiscalização a que estejam submetidas as
sociedades mercantins." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, artigo com a seguinte
redação:
"Art. ... Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento
de petróleo, sob qualquer de suas formas,
inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimos
ou de condutos. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, artigo com a seguinte
redação:
"Art. ... O planejamento regulamentação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade do
desenvolvimento do país." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, artigo com a seguinte
redação:
"Art. ... As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situado em mina, em
atividades econômcias permanentes não relacionadas
com a mineração, conforme a lei. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00318 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao § 1o. do art. 12 do Substitutivo da
Comissão da ordem Econômica, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 12 - ...
§ 1o. - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim de geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
tributos incidentes sobre a energia. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
|