ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(615)
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(299)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(614)
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(510)
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(859)
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(2445)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 5221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00923 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Será assegurada paridade de remuneração
aos Chefes dos Três Poderes da República." | | | | Parecer: | Os cargos dos chefes dos três poderes têm em si mesmos
peculiaridades que os distinguem uns dos outros. Além disso,
os Poderes são independentes e isso implica a capacidade de
definição de sua própria organização | |
| 5222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. do Anteprojeto na
parte referente à saúde da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Art. 2o. - As ações e serviços de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada,
constituindo o Sistema Nacional de Saúde,
organizado de acordo com os seguintes princípios:
I - Integração do setor público, nos três
níveis federativos, e sua articulação funcional
com o setor privado prestador de serviços, com a
finalidade de atingir a otimização dos recursos
disponíveis;
II - Integralidade técnica e continuidade na
prestação das ações de saúde;
III - Gestão desconcentrada das ações da
saúde e serviços, por meio das comissões
interinstitucionais, constituídas pelos
representantes dos órgãos da União, Estados e
Municípios, dos setores da saúde e ensino médico e
da população através de associações de classe. | | | | Parecer: | Rejeitada. A proposição contraria os princípios norteadores
do Sistema Único de Saúde, optando por um recurso administra-
tivo inviável na totalidade do País, inclusive pela sua di-
mensão continental. | |
| 5223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se artigo às disposições
transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 35. Aos servidores públicos admitidos em
caráter eventual ou precário, pela União, pelos
Estados ou pelos Municípios, e que estejam em
exercício efetivo há mais de cinco anos na data da
promulgação desta Constituição, fica assegurada a
estabilidade. | | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
| 5224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIII, do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não consta da pretensão do anteprojeto. | |
| 5225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI do
artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
"XXI - Adoção obrigatória de medidas técnicas
tendem eleminar, ou reduzir, a insalubridade e pe-
riculosidades nos locais de trabalho;"------------ | | | | Parecer: | Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a
sua pretensão não condiz com o que consta do texto do ante-
projeto. | |
| 5226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
"V - Integração na vida e no desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros;" | | | | Parecer: | Rejeitada. A forma um tanto vaga do atual dispositivo consti-
tucional acabou por torná-lo letra morta e, por isso, optamos
por um preceito mais incisivo, como seja a participação ati-
va dos trabalhadores nas comissões por local de trabalho
(art.2o. XXIX) | |
| 5227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Art. 26 - (Incluir, no final "... e também
aqueles que, absolvidos pelos Tribunais
Superiores, foram impedidos de serem reintegrados
no serviço público", em virtude de formulações
administrativas". | | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que o dispositivo constante do ante-
projeto é suficientemente amplo e abrangente. | |
| 5228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00936 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao incisivo III, no artigo 11,
ao final
..... servidores da administração direta,
autarquias e fundações. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Insere-se no âmbito da lei ordinária. | |
| 5229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00940 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Serviços Públicos, no
capítulo da Ordem Social, o seguinte parágrafo:
Constitui crime punível pela Lei o não
pagamento do salário mínimo previsto em lei,
quando estabelecido em contrato de trabalho ou na
carteira profissional do empregado. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Bastante oportuna quanto ao mérito a sugestão ora
proposta. Entretanto, entendemos ser ela pertinente à legis-
lação ordinária, já que visa regulamentar o descumprimento de
uma norma constitucional. | |
| 5230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substituir, no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
Capítulo dos Direitos dos Trabalhadores, o
parágrafo 10 do Artigo 24, pelo seguinte
parágrafo:
As entidades sindicais, representativas de
uma categoria profissional ou econômca, poderão
constituir, dentro de uma mesma base territorial,
núcleos a elas filiados e subordinados, na base de
um núcleo para cada dez mil filiados. | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda sob análise poderá ser regula-
mentada pela legislação ordinária ou até mesmo pelos próprios
sindicatos. | |
| 5231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Na Comissão da Ordem Social, no Anteprojeto
da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias, incluir no
Capítulo dos Direitos e Garantias, Artigo 20 após
o parágrafo 3o., o seguinte dispositivo:
"Art.........................................
O comércio e a indústria alocarão vagas para
o trabalho, nas proporções demográficas
estabelecidas pelo último recenseamento, aos
negros, mulheres e minorias, resguardadas as
necessidades de habilitação profissional
específica". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento de percentuais para contratação de traba-
lhadores é medida muito específica para constar do texto
constitucional, pois sua aplicação tem que ser considerada
caso a caso. De qualquer modo, o texto constitucional prevê a
aplicação de medidas compensatórias pelo Estado, possibili-
tando a aplicação de medidas similares à proposta. | |
| 5232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
no Artigo 11 após o inciso X, o seguinte
dispositivo:
O maior salário no Serviço Público é o do
Presidente da República. Os demais servidores
serão remunerados com importâncias que variam de
dois por cento (2%) deste teto até o máximo de
setenta por cento (70%). | | | | Parecer: | Rejeitada.
A disposição situa-se no âmbito da legislação ordi-
nária, a qual, em função da livre negociação, estabelecerá os
limites e proporções dos salários de acordo com a própria di-
nâmica socio-econômica do País. | |
| 5233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substituir o Parágrafo Único do artigo 12, da
Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias, pelo seguinte
dispositivo:
"Art.........................................
As terras referidas no caput do artigo são de
propriedades das populações indígenas, sendo
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a
qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruto dos próprios índios. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda foi rejeitada tendo em vista que, se o
conceito de propriedade da terra se adequa à forma como está
estruturada a sociedade envolvente, não faz sentido para as
populações indígenas, pois a organização dessas sociedades
está erigida sobre outros princípios. | |
| 5234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
do Direito dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o Art. 26.
Art. 26 - É concedida anistia a todos os
servidores públicos civis da Administração direta
e indireta e militares, punidos ou processados por
atos de exceção, institucionais ou complementares,
praticados no período compreendido entre 2 de
setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos sevidores civis e militares as
promoções na aposentadoria ou na reserva, o cargo,
posto ou graduação a que teriam direito se
estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos
de permanência em atividade, previstos nas leis e
regulamentos vigentes.
§ 2o. - É concedida, igualmente, anistia aos
autores de crimes políticos ou conexos, e aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais e estudantis, bem como aos servidores
civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política,
com base em outros diplomas legais.
§ 3o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo
público anistiado.
§ 4o. - O disposto no caput deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir de 27 de
novembro de 1985, vedada a remuneração de qualquer
natureza, em caráter retroativo.
§ 5o. - Excluem-se das presentes disposições
os servidores civis ou militares que já se
encontravam aposentados, na reserva ou reformados,
quando atingidos pelas medidas constantes do caput
deste artigo.
§ 6o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, observada a legislação
específica.
- 7o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700935-6. | |
| 5235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, o "caput" do Art. 5o. e sua alínea "e",
que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 50. Lei ordinária disporá sobre a livre
organização, constituição e administração de
entidades sindicais, bem como o direito de
sindicalização, observados os seguintes
princípios:
............................................
e) é vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical, exceto no
que a lei dispuser." | | | | Parecer: | Rejeitada. O substitutivo optou pela liberdade e autonomia
sindicais, no sentido de desatrelamento do Poder Público e da
prévia regulação em lei, aproximadamente o sindicalismo da
plena privatização. | |
| 5236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Anteprojeto dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
Dê-se ao inciso XVI, do artigo 20., a
seguinte redação:
"XVI - greve, que não poderá sofrer
restrições na legislação a não ser na forma e
razões de deliberação pelo sindicato interessado,
vedada nos serviços públicos ou de interesse
público em em atividades previstas em lei. É
proibido o locaute." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A greve, como direito fundamental, não pode ser limitada para
esta ou aquela categoria de trabalhadores. Neste particular,
empregados de empresas privadas ou do serviço público, são,
perante a Constituição, trabalhadores, na acepção ampla do
termo. Os chamados serviços essenciais sempre foram preserva-
dos nos movimentos grevistas, até porque o trabalhador tem
plena consciência das suas responsabilidades perante a socie-
dade em que ele vive. De qualquer forma ao estabelecer o di-
reito de greve irrestrito, o Substitutivo condiciona o pré-a-
viso para o seu exercício, a exemplo do que ocorre em na le-
gislação de vários países. Desse modo, pode o Estado, ante a
ameaça da greve num serviço essencial, prover, a tempo, os
meios necessários para impedir a sua paralização. A Emenda
também proibe o locaute. Propomos a retirada desse tema do
âmbito do Capítulo dos Trabalhadores, por não ser a eles con-
cernente. | |
| 5237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | O é 1do. do Art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Negros, Populações Indigenas,
Pessoas Deficientes e Minoria, passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, doença,
deficiência física, sensorial ou mental e qualquer
particularidade ou condição social. | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos que a expressão utilizada no artigo
"portador de deficiência de qualquer ordem" já contempla as
pessoas portadoras de qualquer tipo "de doença". | |
| 5238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Item V, do Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a o
seguinte:
"e na sua gestão" | | | | Parecer: | Rejeitada. A princípio nos pareceu que a participação na ges-
tão das empresas seria ponto pacífico. Entretanto, ouvidas as
mais diversas categorias profissionais, por seus representan-
tes e dirigentes sindicais e atentos às "sugestões de normas"
oferecidas nos trabalhos preliminares desta comissão, conve -
cemo-nos de que entre uma "participação na gestão" inferiori-
zada e, por isso ineficaz, e a modalidade das comissões in -
ternas de local de trabalho, com direito de intervir nos
atos, discussões e deliberações de interesse dos trabalhado -
res, é mais viável e objetiva. | |
| 5239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XXIV, do
Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
VII-a.
"Garantia de salário fixo ou variável nunca
inferior a três salários mínimos". | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
| 5240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 27, relativo às
disposições Transitórias, do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão VII-a, as seguintes letras:
j- Tempo de serviço dos reformados por
incapacidade ou invalidez equivalente a trinta e
cinco anos de serviço;
k- A aquisição da casa própria pelo Sistema
Financeiro de Habitação, menor que o cobrado
normalmente;
l- Acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público;
m- Os reformados terão a sua patente ou
graduação em razão do saldo que lhe houver sido
conferido. | | | | Parecer: | A redação oferecida pelo anteprojeto às prerrogativas
dos ex-combatentes representa um considerável avanço em rela-
ção às três Constituições anteriores, e é produto da concili-
ação entre a iniciativa parlamentar e os representantes dessa
classe. | |
|