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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (6)
Uf
MG (6)
Nome
VIRGÍLIO GUIMARÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  No Título III, Capítulo I, acrescente-se art. 40. É assegurado ao indivíduo o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdade e garantias e de repelir pela força qualquer agressão direta e imediata. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01009 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar após o Capítulo IV Capítulo V Dos Conselhos Populares Art. São constituidos os Conselhos Populares, que existirão à nível municipal, estadual e federal. § 1o. - Os Conselhos Populares serão eleitos pela população da sua área de abrangência, segundo processo a ser definido em lei. § 2o. - Aos Conselhos populares é atribuida a função de fiscalização das instâncias de poder respectivas, podendo ter acesso a qualquer informação que julgar necessária, colher depoimentos e organizar comissões populares de inquéritos. § 3o. - Os Conselhos Populares terão iniciativa legislativa nas instâncias de igual nível. 
 Parecer:  Contrário. A fiscalização do Executivo é atribuição do Legis- lativo que, por sua vez, é fiscalizado, pelo povo, nas urnas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00734 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  o Artio 62 criar o item V. - Compromisso financeiro junto a credores internacionais, que não poderá se sobrepor à soberania nacional ou ao bem estar do povo. - único: O País não reconhece dívidas externas que tenham sido: a) Feitas durante a vigência no País de regimes políticos e econômicos a serviço de interesse contrários ao povo brasileiro. b) tomadas junto a organismos extrangeiros que praticam a exploração econômica de povos e países. c) originadas de aplicações sem benefícios para o povo brasileiro. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00883 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se Capítulo II Art. 27. Nas locações residenciais de imóveis urbanos o valor mensal do aluguel não pode ser superior a 0,5 (meio por cento) do valor de mercado do imóvevel § 1o. O valor de mercado do imóvel será o mesmo valor considerado para fins de cálculo do imposto predial e territorial urbano. § 2o. É assegurado o direito de arbitramento judicial do valor do imóvel para efeito de cálculo do imposto e do aluguel mensal. § 3o. Na vigência do contrato de locação os reajustes do valor do aluguel não poderão, em nenhuma hipótese, ser superior aos reajustes salariais determinados em lei. Art. 28. Constitui crime inafiançável contra economia popular. I - Cobrar o proprietário aluguel de valor superior aos limites máximos estabelecidos nesta Constituição ou exigir outro pagamento qualquer além do aluguel mensal. II - deixar o locador de ocupar o imóvel retomado para uso próprio dentro de 60 (sessenta) dias; III - deixar o proprietário de ocupar ou alugar imóvel urbano residencial que estiver vago por período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias. Art. 29. O imóvel residencial urbano sem ocupação é equiparada a terreno ocioso para efeito da tributação progressiva. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01331 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dar ao Art. 2o., item XVIII a seguinte redação: - Licença remunerada para o casal após o nascimento de cada filho, antes e depois do parto, sendo para a gestante, por um período não inferior a 120 (cento e vinte) dias, e para o pai por um período não inferior a 60 (sessenta) dias. 
 Parecer:  Rejeitada Deve a Constituição garantir à criança o direito à presença da mãe, e a amamentação, nos primeiros meses de vida. A pre- sença paterna, embora importante, não é vital para o nesce- turo. Como tal, pode ser regulada em legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01332 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente onde couber Art. - É assegurado aos empregados da empresa, bem como à entidades e sindicatos que os representa, ter acesso a todas as informações referentes ao seu desempenho econômico e a seu processo produtivo. 
 Parecer:  Rejeitada. O acesso às informações sobre o desempenho econômico e o processo produtivo da empresa, pelos empregados, que a Emenda preconiza de modo direto, não é o que interessa aos trabalha- dores. O que estes desejam é o fortalecimento de seu peso no jogo de forças das relações de trabalho, de modo a se assegu- rarem da otimização de sua remuneração e das suas condições de trabalho, o que pode ser conseguido através da união nas organizações sindicais e da formação de comissões por local de trabalho, previstas no parágrafo 1o. do Artigo 6o., do Substitutivo.