Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, adite-se, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. Os campos de treinamento e instrução
militar, onde são utilizados armamentos e munições
pesadas, serão localizados num raio mínimo de 10
(dez) quilômetros de distância dos centros
urbanos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, Suprima-se o Art. 3o. e seus
parágrafos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Questão Urbana e
Transporte, substitua-se no Art. 11, a expressão
"Aglomerados Urbanos, por Aglomerações Urbanas". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da questão
Urbana e Transporte, dê-se ao Art. 12 a seguinte
redação:
Art. 12 - A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - Competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Adite- ao art.20 do Relatório Preliminar os
seguintes parágrafos:
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomeração Urbanas.
§ 2o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhe: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento nas pretação de
serviços públicos de interesse Metropolitano e da
Aglomeração Urbana; e competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbna.
§ 3o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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