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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (113)
Banco
expandEMEN (113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (110)
PMDB (3)
Uf
RJ (113)
Nome
ÁLVARO VALLE[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (106)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28158 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte item ao artigo 274: V - As escolas públicas de 1o. e 2o. graus serão administradas com a colaboração da Associação de Pais e Mestres, que fiscalizará despesas e participará do planejamento administrativo, didático e pedagógico. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29443 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos. Art. 32 - I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 - I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29444 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado:Artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29445 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Na Seção I, Capítulo II, Título IX, inclua- se, onde couber o seguinte: Art.: É lícita a retirada de órgãos ou partes do corpo humano para transplante ou outra finalidade terapêutica, nos termos da lei. 
 Parecer:  Emenda em apreço é rejeitada por tratar de assunto que,está longe de ser consenso na opinião pública brasileira. O mesmo ocorre com a comunidade científica e com os legisladores da área, dos Países desenvolvidos, onde se encontram posturas, por vezes antagônicas. Trata-se, portanto, de matéria que de- pende do desenvolvimento científico contemporâneo, sendo, por isto, aproriada para tratamento em legislação ordinária. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29446 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, ao final ao artigo 263, a expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação. Título: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30995 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 179, § 4o., inciso II, letras "a" e "e". Dê-se a seguinte redação à letra "a" do inciso II, do § 4o., do artigo 179, suprimindo-se, via de consequência, a letra "e" do mesmo inciso. Art. 179 - § 4o. - II - a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo cargo público eletivo, administrativo de excepcional relevância, ou de magistério; 
 Parecer:  Improcedente. Propõe-se a modificação das vedações impostas aos membros do Ministério Público. Ao lado das garantias existem as vedações constitucionais. Não convence a argumentação em prol da alteração sugerida. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, onde convier, no Título II: Art. So b rigorosa orientação médica, e nos termos da lei, é lícita a retirada de órgãos ou partes do corpo humano para transplante ou outra finalidade terapêutica, salvo se, enquanto viva, a pessoa se tiver manifestado contra esta retirada. 
 Parecer:  A Emenda de autoria do Constituinte Alvaro Valle propõe a inclusão onde couber de dispositivo que considera lícita a retirada de orgãos ou partes do corpo humano para transplante ou outra finalidade terapêutica, salvo se, enquanto viva a pessoa se tiver manifestado contra esta retirada. A justificação está baseada no argumento que a medida poderá ajudar aos que possuem insuficiência renal grave ou outros males passíveis de serem curados mediante transplante. No atual texto do Projeto de Constituição está previsto que a lei disporá sóbre facilidades para realização de transplantes, sem entrar em detalhes técnicos, mais adequados para a lei ordinária do que para um texto constitucional. Pela Rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se onde convier, na Seção I, do Capítulo VII, Título III: Art. Havendo indícios de prevaricação, pela tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou função pública para fins de beneficiamento político pessoal ou partidário, caberá ação popular sendo o rito definido em lei complementar. 
 Parecer:  Os objetivos pretendidos pela proposição já se acham alcançados no contexto do Projeto, que em dispositivos vários prevê vigorar sanções para os casos de irregularidades no âmbito da administração pública. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimir, no § 1o. do art. 91, a expressão "não". 
 Parecer:  A presente Emenda, da iniciativa do mesmo nobre Constituinte Autor da Emenda no. 2p00432, tem por objetivo a supressão, no texto do § 1o. do art. 91 do Projeto, da expressão "não". Estabelece o § 1o. sob proposta de modificação, que será proclamado eleito o candidato a Presidente da República que obtiver a maioria absoluta de votos, não se computando, para efeito de se estabelecer essa maioria, os votos em branco e os nulos. A proposta de exclusão da expressão "não", que antecede as expressões "computados os em branco e os nulos", objetiva, assim, que esses votos sejam considerados para efeito de se estabelecer o quorum de eleição da maioria absoluta. Temos atendimento firmado no sentido que os votos brancos ou nulos não devem ser computados para os efeitos de obtenção da maioria absoluta referida no dispositivo supracitado, pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  No artigo 211, VII, suprima-se "prestação do ensino regular na língua portuguesa" mantendo-se o restante, com as naturais correções de redação. 
 Parecer:  A emenda suprime, no art. 211, VII, a expressão "presta- ção do ensino regular na língua portuguesa", sob a alegação de que o dispositivo repete antiga determinação constituinte, de tempos em que se temia a formação de quistos raciais no País. As razões invocadas pelo autor não configuram motivo su- ficiente para o acatamento da proposta. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no caput do art. 30 a expressão "e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal". 
 Parecer:  Trata-se de emenda propondo a supressão da expressão "e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal", constante do art. 30 do Projeto. Argumenta o autor que tal "quorum", além de dificultar sobremaneira a aprovação das leis orgânicas municipais, sig - nifica que, na prática, um terço dos vereadores terão o di- reito de veto, circunstância que emperrará composições polí - ticas. Parece-me que o "quorum" de dois terços é, de fato, ex- cessivo, e que o ideal seria o da maioria absoluta, adotado para os trabalhos constituintes. A supressão da expressão, contudo, não corrige o proble- ma, antes o agrava, pois abre oportunidade à aprovação de leis orgânicas municipais por maioria simples. Pela rejeição da proposição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no art. 50., XVI, a expressão "exigível prévio aviso à autoridade". 
 Parecer:  Busca a emenda dispensar o exercício do direito de reuni- ão,em locais abertos ao público, de prévio aviso à autoridade competente, sob o argumento de que tal requisito ensejará o arbítrio policial. Parece-me que, em benefício da própria so- ciedade, a prévia comunicação se impõe, para que a autoridade competente possa adotar as medidas indispensáveis à segurança do local onde se dará a reunião. Ademais, o dispositivo questionado só abre uma alternati- va para que autoridade policial impessa o exercício do direi- to de reunião, seja aquela em que tenha conhecimento prévio de outra marcada para o mesmo local, data e horário. Ante o exposto, opino pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no art. 207, III, a expressão "de primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
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