ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18777 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no parágrafo 4o ao Art. 73.
Art. 73 -
§ 4o. - Os governos das áreas metropolitanas,
através de convênios com o respectivo Estado
Federado e com a União, participarão de
planejamentos para a criação de centros urbanos no
interior, favorecendo uma política populacional
que impeça o crescimento desordenado daquelas. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19775 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
CAPÍTULO I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
b - ........................................
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de
capacidade técnica e outras que, em defesa do
evidente interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a expressão "qualifica-
ções profissionais" é a que melhor vem ao encontro das neces-
sidades de desenvolvimento da Nação. Não se pode ignorar que
a instrução curricular, conquanto falha, por vezes, é a me-
lhor suposta garantia da formação individual. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19778 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Extinguir o Parágrafo Único do art. 198,
passando o "caput" a vigorar com a seguinte
redação.
As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19780 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 188, II, b), passará a ter seguinte
redação, suprimida a alínea c):
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19783 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IV - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VIII - Da Administração
SEÇÃO II - Dos Servidores Públicos Civis
Art. 86
IV - ...
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou entidade. | | | Parecer: | As características de comissionamento em cargos e funções re-
pousam fundamentalmente na relação de confiança: sua eventual
limitação ao corpo funcional interno à administração deve ser
objeto de regulamentação do estatuto do serviço público, sen-
do, por conseguinte, matéria infra-constitucional. Pelo não
acolhimento | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19784 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IV - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - Da União
Art. 54 - Compete à União
XV - ...
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | Trata-se de matéria que pode ser normatizada em leis.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19785 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente
ao Ministério Público, que passaria a ter a
seguinte disciplina constitucional:
Art. 230 - O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei, de ofício
ou a pedido dos interessados, bem como velar pela
independência dos Tribunais e procurar perante
estes a persecução do interesse social.
Art. 231 - O Ministério Público exerce as
suas funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232 - A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19790 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXVIII do art. 13,
renumerando-se os demais incisos. | | | Parecer: | Trata-se de uma exceção a jornada de 6 horas para o tra-
balho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.Acon -
tece que determinadas atividades a exigem e não há como fazer
diferentemente. É o caso das siderúrgicas, transportes e ou-
tras cuja natureza do trabalho,, não oferecem outra opção.
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