Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 26 do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 26 - A Seguridade Social é monopólio do
Poder Público sendo vedada a exploração com fins
lucrativos de caixas de assistência, de
aposentadoria ou qualquer serviço de natureza
previdenciária." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda estatui que todos e qualquer serviço previdenciario
será vedado a entidades privadas. Não concordamos com a pro
posta, porque entendemos que somente os sistemas compulsórios
devem constituir monopólio do Poder Público, permanecendo
liberados à iniciativa privada, dentro dos limites estabele
cidos em lei, a exploração de regimes abertos ou fechados,
destinados a complementação dos benefícios e serviços presta
dos pela seguridade estatal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
o seguinte artigo 6o, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. 6o. É instituído o monopólio estatal de
produção, comercialização e importação das
matérias-primas básicas destinadas à fabricação de
medicamentos pela indústria farmacêutica." | | | Parecer: | Rejeitada.
Apesar de sua indiscutível pertinência, a Emenda
ampliou excessivamente os limites da atuação Estatal no setor
dos medicamentos básicos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item V do artigo 2o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"V - participação direta e obrigatória nos
lucros ou no faturamento das empresas privadas e
públicas, ou nos órgãos da administração direta e
indireta, não inferior a cinquenta por cento." | | | Parecer: | Rejeitada. A orientação geral dada ao Projeto é no sentido de
evitar, ao máximo, os detalhamentos de caráter normativo que,
de modo mais explícito, ficarão para a legislação ordinária.
Assim, o princípio geral é o da participação nos lucros, de
forma direta, isto é, em dinheiro. O percentual ou o montante
da distribuição do lucro não cabe, no texto constitucional. | |
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