ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Constituem prerrogativa exclusiva do Estado
as atividades de intermediação financeira, nos
termos da lei. | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici-
pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a
criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu-
ais, regionais, etc.
Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação
majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci-
mento das instituições já existentes.
A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta-
ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira
fase dos trabalhos.
REJEITADA. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
Dois terços (2/3) das receitas líquidas das
loterias federais serão pagos equitativamente aos
respectivos estados e municípios, que os aplicará
em educação popular, saúde preventiva, saneamento
básico e preservação ambiental, sem prejuízo de
investimentos oriundos de outras fontes ou
exigências de lei. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | V - A.
§ 1o. - Os impostos terão caráter pessoal e
serão gerados segundo a capacidade economica do
contribuinte, sempre prevalecendo os impostos
diretos sobre os indiretos, com isenções para os
bens essenciais à sobrevivência. A administração
tributária poderá, nos termos constitucionais,
desempenhar funções visando à identificação do
patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e
suas atividades econômicas. | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera a redação do § 2o. do Artigo 1o.
§ 1o. - Os impostos terão carater pessoal e
serão gerados segundo a capacidade economica do
contribuinte, sempre prevalecendo os impostos
diretos sobre os indiretos, com isenções para os
bens essenciais à sobrevivência. A administração
tributária poderá, nos termos constitucinais,
desempenhar funções visando à identificação do
patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e
suas atividades econômicas. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir no art. 62
Art. A Lei Federal disporá sobre o
funcionamento dos bancos de depósito, empresas
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, devendo a maioria de seu capital com
direito a voto ser constituída por brasileiros.
é As empresas atualmente autorizadas a operar
no País terão prazo de 12 (doze) meses, para se
transformarem em empresas cujo controle de capital
pertença a brasileiros e que, constituída e com
sede no País, nela tenha o centro de suas
decisões. (Disposições Transitórias)
Trata-se aqui de importantissíma providência
na defesa da soberania e da economia nacional. A
dominação política realiza-se, principalmente,
através da dominação econômica. São os grande
bancos, escudados pelo Fundo Monetário
Internacional, os que asseguram a permanência do
colonialismo no Terceiro Mundo.
No Brasil, ninguém morria de fome, antes de
entrada dos grandes monopólios. Agora, as
estatísticas anuciam que 300.000 crianças morrem,
anualmente, de fome. O progresso industrial
realiza-se setorialmente, e a nação é obriga a
separar vultuosos recursos para repor juros e
amortização de emprestimos em grande parte
fictícios. As empresas estrangeiras simulam dívida
às matrizes no exterior. Com isto, remetem lucros
disfarços sob forma de "amortização" de dívidas.
Em 1986, as remessas somaram 1 bilhão de dólares
mensais. Tal soma correspondeu a 133.000
toneladas de feijão ou a 200 milhões de litros de
leite, por dia.
Além dessa forma fictícia e mortal de
endividamento, bancos estrangeiros recolhem em
deposito economias de brasileiros, através de suas
agência instaladas no País, emprestam esses
valores aos próprios brasileiros e canalizam para
o exterior o fruto da agiotagem.
Assim, os recursos para escolas, hospitais,
saneamento básico e outras necessidades
elementares tornam-se sempre mais escassos e esses
bancos cada vez mais poderosos e mais influentes
na política econômica e financeira do País".
A proposta em tela, originária da Comissão
Afonso Arinos texto comentado pelo Desembargador
Osny Duarte Pereira, pela sua atualidade e
importância estou encaminhando-a. | | | Parecer: | Nosso entendimento, contrariamente à afirmação de
antes da Emenda, é no sentido de que a participação do capi-
tal no sistema financeiro nacional deve ser diciplinado a ser
elaborado pelo Congresso Nacional tendo em vista os interes-
ses nacionais, critérios de reciprocidade e os acordos inter-
nacionais.
Em nosso Substitutivo propomos que, enquanto não
forem fixados, na Lei do Sistema Financeiro Nacional, os
critérios que regularão a participação de capital estrangei -
ro no setor, fique vedado o ingresso do capital estrangeiro ,
seja sob a forma de elevação da sua participação em empresas
nacionais, seja mediante a instalação de agencias de empresas
estrangeiras no pais. Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Proposta: Supressão do artigo 4o. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária da União e na competência tributá-
ria dos Estados e do Distrito Federal, ----------------------
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Proposta: Inclusão do § 6o. ao artigo 1o.
Artigo 1o., § 6o.: "toda sonegação de tributo
é crime inafiançável sem que o seu pagamento
prejudique a ação penal correspondente". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Proposta: Incluir um inciso VI ao artigo 13
Acresce-se o seguinte inciso: "O patrimônio
líquido da pessoa física". | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00715 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Proposta de inclusão da alínea "c" ao inciso
III do art. 2o.
Acresça-se a expressão: "Gastos
tributários"". | | | Parecer: | A competência legislativa estabelecida no art. 2. tem por es-
copo a preservação da autonomia dos Estados e Municípios, re-
servando à lei complementar somente a fixação de normas ne-
cessárias para assegurar o federalismo fiscal e a harmonia
entre as três esferas de poder político, o disciplinamento
das limitações constitucionais ao poder de tributar e o esta-
belecimento de normas gerais em matéria tributária.
O conteúdo da Emenda foge à orientação adotada, assim como à
determinante do pensamento expressado pela maioria dos mem-
bros desta Comissão.
Pela Rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao parágrafo 9o. do artigo 14 adote-se a
seguinte redação:
"O imposto territorial rural não incidirá
sobre imóvel rural cuja área não ultrapasse hum
(1) módulo regional." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0232-4
Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo
fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e
normas de caráter restritivo.
A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o
que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do
poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de
autorização expressa.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 19 do Anteprojeto incluir inciso
III com a seguinte redação:
III - do produto de arrecadação do imposto
sobre a propriedade territorial rural, oitenta por
cento, na forma seguinte:
a) cinquenta por cento ao município federal
onde se situar a propriedade rural;
b) trinta por cento ao Estado ou ao Distrito
Federal onde se situar a propriedade rural. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados, na competência dos Municípios e viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consistência da distribuição de receita por nós pro-
posta.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 12 do Anteprojeto o item VI
na forma seguinte:
"VI - propriedade territorial rural."
Consequentemente há que se suprimir o item V
do art. 14 e transportar o § 9o. do mesmo artigo
para o art. 12, nesse último caso ajustando-se a
redação.
Obs. Correlatamento há que se suprimir o item
2 do art. 14 da Subcomissão de Municípios e
Regiões. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Muni-
cípios
se completam com as disposições sobre partilha de impostos e
com as transferências de receitas (Fundos de participação)
previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados, viria introduzir desiqui-
librio
no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um
dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a con-
sistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 21:
"... destinatários, sob pena de punição,
inclusive com imediata perda da função quem
fraudar ou procastinar as destinações." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 21. § 2o.:
"II - regular a criação do Conselho de
Representantes dos Estados, Distrito Federal e dos
Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo
das quotas dos respectivos fundos de participação,
que terá um órgão de direção coletiva e promoverá
a simplificação da cobrança dos tributos, com
carnê único do contribuinte, sempre que possível." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.:
"Constituem prerrogativa exclusiva do Estado
as atividades de intermediação financeira, nos
termos da lei." | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria estatização do sistema Fi-
nanceiro nacional.
Rejeitada | |
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