ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22435 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 13 do Título X das
Disposições Transitórias | | | Parecer: | Improcedente.
Enquanto não vierem as leis complementares, é mister que
algumas normas não deixem sem solução, ainda que provisória,
determinados problemas.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22436 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 8o. do art. 209 a
seguinte redação:
I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do exterior por seu titular. | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende alterar a
redação do item I do § 8o. do Art. 209, no sentido de excluir
da incidência do ICMS, nas importações do exterior, os bens
destinados ao ativo fixo, assim como os serviços prestados no
exterior e destinados a estabelecimento no país.
Nova versão do Projeto, embora modifique a redação do dis-
positivo, não contempla a pretensão da emenda.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22559 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no Título VII, Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. - Nenhuma prestação compulsória, em
dinheiro ou nele conversível, que não constitua
sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem
observância das disposições sobre instituição,
cobrança, aumento e definição de novas hipóteses
de incidência de tributos consagradas neste
Capítulo. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda incluir no Capítulo do Sistema Tributá-
rio Nacional dispositivo referente a princípios de ordem tri-
butária.
Entendemos que os princípios e garantias inscritos na Se-
ção II do referido Capítulo resguardam devidamente os direi-
tos dos contribuintes em relação ao Poder Público, tornando-
se, portanto, desnecessária a inserção, no Substitutivo, da
disposição proposta.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22560 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 209 a seguinte
redação:
II - transmissão "causa mortis" e doação de
bens imóveis e direitos a eles relativos, cujas
alíquotas serão progressivas. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos a eles relativos.
Embora as ações e outros títulos ao portador também se-
riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na
prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer
declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras,
bens no exterior etc.
Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa-
ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao
benefício, e impossível na maioria dos presentes. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22561 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 197 a seguinte
redação:
II - dar plena aplicação às limitações
constitucionais ao poder de tributar; | | | Parecer: | A Emenda objetiva dar nova redação ao item II do art.
197, nela substituindo o vocábulo "regular" pela expressão
"dar plena aplicação".
Não obstante os argumentos da justificação, entendemos
que a lei complementar deve regular as limitações constitu-
cionais ao poder de trubutar, porque estas, como normas da
Constituição, são expressas genericamente.
Ademais, cabe assinalar que a regulação de tais limita-
ções visa, em última análise, dar-lhes plena aplicação.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22562 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 207 a seguinte
redação:
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e os limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II e V deste artigo. | | | Parecer: | Esta Emenda altera a redação do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) facultando
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I,II e V deste artigo, quando o SUBSTITUTIVO enumerar
os itens I,II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri-
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22564 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 21 ao art. 6o. a seguinte redação:
§ 21 - São inadimissíveis no processo as
provas obtidas por meios ilícitos. A declaração
obtida sob coação terá valor probatório contra o
coator. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 21 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata das provas proces-
suais.
O novo Substitutivo é mais preciso, ao declarar a inad-
missibilidade das provas obtidas por meios ilícitos.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27143 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do Substitutivo
a redação seguinte:
"§ 1o. - A lei protegerá o salário e punirá a
retenção definitiva ou temporária, sem
justificativa legal, de qualquer forma de
remuneração de trabalho já realizado". | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27146 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de constituição, o seguinte
parágrafo:
"Art. 231
"§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurado compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | Parecer: | Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de-
ve, portanto, ser regulada em norma constitucional.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27147 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 7o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão de obra
permanente, ainda que mediante locação, quando
excedentes a 20% do continente de empregados da
empresa locatária, salvo os casos previstos em
lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27213 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 281, do
substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos às escolas
técnicas, confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que: ..." | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27215 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XII, do art. 7o, do
Substitutivo do Relator ao Projeto da
Constituição. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27216 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 246 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. - Se na desapropriação a imissão de
posse de fundar em erro resultante de atos ou de
documentos apresentados pelo expropriante, e a
decisão judicial definitiva reconhecer que a
propriedade cumpriu sua função social, o preço
será totalmente pago em moeda corrente corrigida
até a data do efetivo pagamento. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30288 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 259 - § 1o. - Inciso I
Dê-se ao Inciso I do parágrafo 1o. do art.
259 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento
ou sobre o lucro, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31655 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do Art.
248, pelo seguinte:
Parágrafo único - Cabe à lei complementar
estabelecer procedimento contraditório especial,
de rito sumário, para o processo judicial de
desapropriação, assegurando formas simples, prazos
curtos e peremptórios e preferência de pauta em
relação a outros feitos, que permitam rápido
desenvolvimento de processo, sob pena de sanções
processuais e administrativas aos responsáveis pro
quaisquer retardamentos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda proposta não aperfeiçoa o texto
vigente. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31656 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitui o § 3o. do Art. 59 do Título das
Disposições Transitórias, pelo seguinte:
§ 3o. - A enfiteuse continuará sendo
aplicada:
I - aos terrenos de marinha e seus
acrescidos, situados na faxia de segurança de 100
(cem) metros de largura, a partir da orla
marítima;
II - aos imóveis cujo domínio direto pertença
às Santas Casas de Misericórida ou a outras
entidades civis, sem fins lucrativos, de objetivos
filantrópicos, educacionais ou culturais. | | | Parecer: | Substitui o parágrafo 3o. do art. 59 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator para ampliar, de modo
a nosso ver excessivo, os casos excepcionais de permanência
da enfiteuse. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31657 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclui, no Título X - Das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
Art. ... - Não se incluem entre os bens
referidos no Inciso I do Art. 30, e no Inciso IV
do Art. 36, os imóveis, localizados na "Faixa de
Fronteira" (art. 30, § 3o.) que independentemente
da origem do título constitutivo estejam
registrados como de domínio privado, no registro
Imobiliário, até esta data. | | | Parecer: | O autor propõe que não sejam consideradas bens da União
ou dos Estados, os imóveis que, apesar de situados na "Faixa
de Fronteira", definida no parágrafo 3o. do art. 30, do Subs-
titutivo, independentemente da origem do título consitutivo
de propriedade, estejam registrados como de domínio privado,
no Registro Imobiliário, até a data da promulgação da Consti-
tuição.
A proposição não merece acolhimento, pois confere trata-
mento distinto e acoberta casos de posse ou domínio ilegiti-
mamente conferidos.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31658 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclui no Título X das Disposições
Transitórias, o seguinte, onde couber:
Art. ... - A União Federal renuncia à
execução do acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal nos autos de apelação Cível No.
9.621-1-PR, na parte que compreende terras já
anteriormente alienadas pelo Estado do Paraná e
pela Fundação Paranaense de Colonização e
Imigração, voltando a subsistir plenamente,
independentemente de quaisquer atos ou
formalidades, os registros imobiliários dos
respectivos títulos de domínio privado, efetuados
até esta data. | | | Parecer: | A questão de que cogita a Emenda é de natureza infra-
constitucional e, portanto, pode ser solucionada na área do
Poder Judiciário ou administrativamente.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33714 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 39 das Disposições
Transitórias os seguintes parágrafos:
§ 1o. - São declaradas a plena validade e a
eficácia jurídica dos atos, aprovados pelo órgão
próprio da administração federal, de demarcação de
terras indígenas constantes do Registro
Imobiliário na presente data.
§ 2o. - Para os efeitos dos arts. 30, inciso
X, e 303, § 2o., da Constituição, a extinção do
domínio privado, cuja validade e eficácia ficam
reconhecidas para os mesmos efeitos nas hipóteses
deste parágrafo, dependerá de desapropriação por
necessidade pública, sempre que:
I - Seja pretendida a anexação, às áreas
demarcadas como terras indígenas na forma do
parágrafo anterior, de imóveis lindeiros a elas,
que se encontrem sob domínio privado conforme
títulos registrados até esta data.
II - Tenham sido, ou venham a ser, incluídos
dentro do perímetro de áreas demarcadas como
terras indígenas, imóveis cujo título de domínio
privado obedeça a uma das seguintes condições:
a) seja originário da União, dos Territórios
Federais, ou dos respectivos órgãos fundiários,
qualquer que seja a época em que tenham sido
expedidos;
b) estivesse registrado antes de 17.10.69,
qualquer que seja sua origem;
c) em qualquer fase de cadeia dominial, o
órgão próprio da administração federal haja
expedido documento reconhecendo a inexistência de
silvícolas no imóvel.
§ 3o. - Sem prejuízo do disposto nos
parágrafos anteriores, será sempre assegurado ao
proprietário de boa-fé, nos termos do § 4o. do
art. 6o. da Constituição, o direito de ação para
pleitear indenização da União, quando o imóvel de
domínio privado tenha sido, ou venha a ser,
incluído dentro do perímetro de área demarcada
como terra indígena. | | | Parecer: | O art. 39 das Disposições Transitórias manda que a União
demarque as terras ocupadas pelos índios ainda não demarca-
das, no prazo de cinco anos, contados da promulgação da Cons-
tituição.
A emenda intenta acrescentar ao artigo três parágrafos
estabelecendo procedimentos jurídicos de direitos reais aba-
lados pelos §§ 1o. e 2o. do art. 198 da Constituição vigente,
e agora ameaçadas pelo proposto nas Emendas Populares PE00039
-3 e PE00040-7, que intentam introduzir na nova Constitui -
ção, regra assemelhada àquela.
Tais Emendas Populares não foram aceitas e a legislação
sobre as reservas indígenas, sua demarcação e controle é a-
bundante.
Todavia, não deixamos de reconhecer o mérito das dispo -
sições contidas na emenda, sugerindo que as mesmas figurem
em projeto de lei ordinária. A validade plena e a eficácia
jurídica dos dos atos de demarcação de terras indígenas só
poderão ser declarados após a conclusão do processo de demar-
cação.
Por tais razões, a emenda não foi aceita.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 16 do
capítulo dos direitos Políticos; dê-se nova rdação
ao § 2o. do art. 4o. das disposições Transitórias,
na forma seguinte:
Capítulo IV
Dos Direitos Políticos
Art. 16
§ 5o. - São reelegíveis uma única vez, em
eleição sucessiva, para o mesmo cargo, o
Presidente da República, os Govrnadores de Estado
e do Distrito Federal, os Prefeitos Municipais e
quem os houver sucedido durante o mandato.
Título IX
Disposições Transitórias
Art. 4o.
§ 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a
posse dos eleitos, facultada, em qualquer dos
casos, a reeleição dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleito-
rais, e comprometendo assim a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
|