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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7881)
Banco
expandEMEN (7881)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4237)
PFL (1633)
PDT (460)
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PTB (211)
PT (202)
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Uf
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Date
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3941Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08088 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo único ao artigo 232 do Projeto de Constituição, integrante do Título V, Capítulo V, referente ao Ministério Público, com a redação seguinte: Art. 232 - Incumbe ao Procurador-Geral da república: Parágrafo Única - A redação judicial da União compete ao Ministério Público Federal, através dos Procuradores da República, podendo essa competência, nas comarcas do interior, ser delegada a Procuradores dos Estados e Municípios. Em consequência da aprovação da presente emenda, deverão, nos termos do artigo 23, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, serem introduzidas as seguintes alterações ao atual Projeto de Constituição: a) supressão do artigo 186 e seus parágrafos, correspondente à seção V, do Capítulo III, do Título V; b) supressão do inciso X do artigo 233. 
 Parecer:  Assiste total razão ao autor da emenda, que a justifica plenamente, invocando o exemplo de modernas e recentes Cons- tituições. Não se vislumbra nem muito menos se justifica a neces- sidade ou conveniência de esfacelar-se o Ministério Público. Por que instituir-se uma Procuradoria-Geral da União? As funções de representante do Estado, da República, da União Federal e de fiscal da lei, não se conflitam, mas se completam e confluem num só e supremo interesse: o da nação brasileira. Os encargos de Ministério Público e de representante ju- dicial de Estado ou da União não se excluem. Os Procuradores da República, assim como os demais integrantes do Ministério Público, exercem a nobre função de advogado da lei, da socie- dade e do Estado. Pelo acolhimento. 
3942Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08093 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso IV, alínea "n". Suprima-se a alínea "n" do inciso IV, do artigo 17 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Deve ser suprimida a alínea "n", do inciso IV, do art. 17, do Projeto. Uma reflexão mais acurada nos leva a acreditar que a so- ciedade, ou seja, todos os cidadãos, já dispõem de meios para representar-se e influir em relação à administração pública, seja de modo direto, seja através dos órgãos de representação popular. Além disso, o que o dispositivo contém, certamente, pre- judicaria a funcionalidade dos órgãos. Somos pela aprovação. * 
3943Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08094 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "b". Da alínea "b", inciso V, artigo 17, do Projeto de Constituição, suprima-se a expressão "excluída a iniciativa de empregadores". 
 Parecer:  A Emenda pretende excluir do dispositivo sobre a greve, a expressão "excluída a iniciativa de empregadores", referên- cia ao lock out. Somos favoráveis a que se declare livre a greve, na for- ma da lei, não havendo necessidade da referência acima, aliás outro assunto. Pela aprovação. * 
3944Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08103 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Artigo 360 Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3945Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08111 APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 413, do Projeto. Suprima-se o art. 413 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
3946Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08112 APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 306 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  De fato, o§2o. do artigo 52 já assegura aos Municípios participação no resultado de exploração econômica de todos os recursos minerais. Pela aprovação. 
3947Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08115 APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 306 do Projeto Suprima-se do art. 306, "caput", a expressão final "e pertencem à União", passando a ter a seguinte redação: "Art. 306 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedades distintas da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial". 
 Parecer:  De fato, o ítem VIII do art. 52 relaciona muito clara- mente os bens da União e já inclui tanto os recursos minerais do subsolo quanto os potenciais de energia hidráulica. Por essa razão, concordo em que seja conveniente retirar a ex- pressão "e pertencem à União". 
3948Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08116 APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 306 do Projeto Suprima-se o § 2o. do artigo 306. 
 Parecer:  De fato, o§2o. do artigo 52 já assegura aos Municípios participação no resultado de exploração econômica de todos os recursos minerais. Pela aprovação. 
3949Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08117 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 do Projeto da Comissão de Sistematização, bem como seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3950Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08133 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3951Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08138 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público que apresenta a seguinte redação: "§ 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à Autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar." 
 Parecer:  Tem razão o Constituinte. Requisitar a instauração de inquérito policial à autori- dade competente se insere na competência institucional do Mi- nistério Público. Entretanto, promover inquéritos ou avocá-los representa- ria indébita intromissão. Por fim, pode-se asseverar que a matéria encontraria mais adequado tratamento na legislação adjetiva penal. Pelo acolhimento. 
3952Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08139 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único da Seção II; Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3953Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08141 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo V do do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§2o. - A instauração de procedimento investitório criminal será comunicada do Ministério Público, na forma da Lei". 
 Parecer:  É lógica e procedente a emenda. Não se justifica a necessidade de que o Ministério Pú- blico receba comunição formal do procedimento investigatório criminal. Ademais, a legislação adjetiva penal vigente já deter- mina o encaminhamento dos procedimentos no prazo legal à au- toridade Judiciária competente que, de imediato, abre vistas ao representante do Ministério Público. Pelo acolhimento. 
3954Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08142 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso V do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "V - requisitar atos investigatórios e exercer a supervisão da investigação criminal." 
 Parecer:  Redigido como se encontra, o dispositivo, cuja supressão se pede, parece um exagero. Cumpre destacar que, pela disciplina constitucional vi- gente, o Ministério Público já exerce essas funções institu- cionais, requisitando diligências e acompanhando o inquérito policial. Pelo acolhimento. 
3955Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08143 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o artigo 479. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. 
3956Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08146 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Título VI, Capítulo IV. Da Segurança Pública. Emenda Supressiva e Modificativa. Suprima-se os artigos 253, 254, 255 e 256. Modifica-se o artigo 252: Artigo 252: A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da Polícia Federal, das Forças Policiais, dos Corpos de Bombeiros e das Polícias Judiciárias, cujas organizações e competências leis federal e Estadual definirão respectivamente à Polícia Federal e as demais. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
3957Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08149 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Suprima-se o artigo 360. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3958Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08156 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: art. 253, inciso III. Inclua-se no inciso III do art. 253, após as palavras de fronteira, o seguinte: ", rodoviária." 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
3959Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08166 APROVADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 84. 
 Parecer:  A emenda é procedente e deve ser acolhida. 
3960Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08168 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se, do Projeto da referida Comissão, o art. 360 e seu Parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
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