ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11909 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção III:
Incorpore-se, como parágrafos, ao art. 95 as
disposições dos artigos 250 e 251. | | | Parecer: | A emenda solicita o incorporação dos artigos 250 e 151,
como parágrafos do artigo 95. Razão assiste ao ilustre Cons
tituinte. O militar, como servidor público, merece ser com
templado no referido artigo. Pela aprovação. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11911 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
Dê-se ao item V do art. 86 a seguinte
redação:
"Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional lotados no órgão, ou do quadro
permanente da entidade pública, atendidos os
requisitos de competência e experiência, exceto os
de chefia de gabinete e assessores da autoridade
máxima dos mesmos."" | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11915 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
No art. 86 (caput), onde se lê: "constantes
do art. 14", leia-se "constantes do art. 13". | | | Parecer: | De fato, há uma remissão inadequada do artigo. Trata-se de
um engano, pois o correto é o 13. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16942 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se a letra "d", do inciso V, do art.
17, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não contemplamos a norma da alínea "d", do item IV, do
art.17, do Projeto, no conjunto de preceitos arrolados no pa-
recer 1P14326-8.
Isso é que propõe a Emenda.
Pela aprovação.
* | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16958 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimir da letra "d", do inciso IV, do art.
17, a expressão "ainda que sem filiação sindical." | | | Parecer: | Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à
Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d",
do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29783 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título VII, cap. II, Seção do Substitutivo do
Relator:
Dê-se ao art. 224 a seguinte redação,
eliminando-se os seus atuais incisos:
"Art. 224 A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados e dos Municípios e
do Distrito Federal não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar federal". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentada
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para a aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Assim semos pela aprovação nos Termos do Substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32143 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, de Agosto 1987. Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32600 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., § 48, a seguinte redação:
É assegurada a liberdade de expressão da
atividade literária, artistica e científica.
Ao autor e ao intérprete pertence o direito
exclusivo de utilização das suas obras e de
participar da comercialização de qualquer objeto
virgem, adequado à utiliza-las. A arrecadação de
proventos do direito de apresentação pública
englobada se fará por organismo único, com
participação iqualitária dos titulares.
Os herdeiros gozarão desses direitos, na
forma e pelo tempo que a lei determinar. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34514 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 9o., do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte
teor:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
e sindical.
§ 1o. - É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical e a lei não
poderá exigir a autorização do Estado para a
fundação de sindicato, ressalvado o disposto nos
§§ 2o. e 3o. deste artigo.
§ 2o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial, definida
pelos trabalhadores e empregadores,
respectivamente, não podendo ser inferior a de um
município.
§ 3o. - A assembléia geral do sindicato
fixará a contribuição da categoria, que será
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade, independentemente da estabelecida em
lei." | | | Parecer: | Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da
unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber-
dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a
nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou
mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A
emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi-
tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação,
nos termos do Substitutivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01022 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Acrescente-se onde
couber:
Art. ... Os funcionários públicos aposentados
com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do
parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda
Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969,
terão revistas suas aposentadorias para que sejam
adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de
1967, desde que tenham ingressado no serviço
público até a referida data. | | | Parecer: | Emenda ao Ato ds Disposições Gerais e Transitórias, no
sentido de assegurar a revisão das aposentadorias aprovadas
com a restrição do §3o. do Art. 101 da Constituição de 1967.
Pela APROVAÇÃO, nos termos do parecer oferecido à
emenda 2p00202-1. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 41 a seguinte
redação:
"I - por invalidez, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, ou com
proventos integrais se causada por acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificada em lei." | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
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