ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01741 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do artigo 207. | | | Parecer: | Aprovada, em face da aprovação da emenda número 2P00001-1. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01743 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 176 do Projeto de Constituição
(A) da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação.
"Art. 176. Compete exclusivamente à União:
I - instituir contribuições sociais e de
intervenção no domínio econômico, observado o
disposto nos incisos I e III do artigo 177, e a
lei complementar a que se refere o artigo 172,
III.
II - insituir, mediante lei, contribuições de
interesse de categorias profissionais e
econômicas, deferindo-lhes competência para a
fixação do respectivo valor." | | | Parecer: | A Emenda sugere tratamento jurídico diferenciado para as
contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e
as relativas ao interesse de categorias profissionais e eco-
nômicas. Nesse sentido, submete as primeiras ao princípio da
anualidade e às disposições gerais da lei complementar, en-
quanto que, em relação às últimas, embora também submetidas
ao princípio da legalidade, atribui aos respectivos órgãos de
gestão a fixação dos valores.
A medida proposta atende, sem dúvida, à prática adotada
no trato das contribuições relativas a categorias profissio-
nais ou econômicas, em relação às quais é aconselhável tenham
as entidades responsáveis certo grau de autonomia de ação.
Trata-se, portanto, de medida que vem aperfeiçoar o dis-
positivo original.
Pela aprovação. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01745 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Procedem-se as seguintes modidificações no
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização:
I - acrecente-se ao art. 1823 o inciso VIII,
com a seguinte redação:
"VIII - metais nobres e pedras preciosas."
II - acrescente-se ao art. 182 um parágrafo
com a seguinte redação:
"é O imposto de que trata o inciso VIII
incidirá uma única vez sobre as operações de
extração, circulação ou consumo de metais nobres e
pedras preciosas, excluída a incidência sobre elas
de otros tributos."
III - acrescente-se ao art. 186 o inciso III,
com a seguinte redação:
"III - sessenta por cento do produto de
arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII
do art. 182."
IV - acrescente-se ao art. 187 um inciso com
a seguinte redação.
"X - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII
do art. 182." | | | Parecer: | Quer a Emenda criar na competência da União o Imposto
sobre metais nobres e pedras preciosas, prevendo sua
incidência uma única vez e a distribuição do produto de sua
arrecadação.
Assim, 60% ( sessenta por cento ) para os estados e
Distrito Federal e 30% ( trinta por cento ) para os
municípios, fortalecendo os recursos financeiros a eles
alocados.
É justificada a criação do tributo tendo presente as
consideráveis riquezas minerais do País e sua racional
exploração.
Pela aprovação, com a redação da Emenda coletiva já
acolhida. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01748 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 71, "caput", da Seção VI,
Capítulo I, Título IV, do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 71 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 31 de julho e de 1o. de setembro a 5
de dezembro." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, com a Emenda em pauta pretende
alterar o artigo 71 para determinar que o Congresso Nacional,
se reuna anualmente de 18 de fevereiro a 31 de julho e de 1o.
de setembro a 5 de dezembro, por entender que o período de
recesso parlamentar de aproximadamente quatro meses por ano é
demasiado longo e por entender que a ausência de chuvas no
mês de julho e a falta de umidade do ar nesse período são
extremamente prejudiciais à saúde dos que vivem na Capital
Federal. Sua proposta é de reduzir de quatro para tres meses
o recesso legislativo e de transferir o do meio do ano para o
mes de agosto, período em que a seca se apresenta mais
acentuada.
Pela aprovação. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01749 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrecente-se, ao artigo 5o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte parágrafo:
"Art. 5o. ..................................
§ 8o. - A anistia, concedida nos termos deste
artigo, aplica-se ao servidores públicos e
empregador da administração direta e indireta da
União, dos Estados, DF, Territórios e dos
Municípios, que tenham sido exonerados ou
demitidos em virtude de sua participação, a
qualquer título, em movimentos grevistas, a partir
de 1o. de fevereiro de 1987." | | | Parecer: | De autoria do nobre Constituinte Humberto Lucena, esta
emenda visa a a estender a anistia do art. 5o. do Projeto aos
servidores públicos e aos empregados da administração direta
e indireta da União, dos Estados, DF, Territórios e dos Muni-
cípios, exonerados ou demitidos por participação em movimen-
tos grevistas, a partir de 1o. de fevereiro de 1987.
Justifica o autor ponderando que muitas demissões e exo-
nerações aconteceram depois da instalação desta Assembléia
Nacional Constituinte, por causa de participações em greves.
É justa a proposta, por prever situação superveniente.
Pela aprovação. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01758 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 21 - ..................................
............................................
Parágrafo Único - O benefício previsto neste
artigo aplica-se aos seringueiros que hajam
trabalhado na produção de borracha, na região
amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial,
contribuindo para o esforço deguerra, atendendo ao
apelo do Governo brasileiro"". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do parágrafo único do art.
21 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do
Projeto de Constituição (A).
A emenda aperfeiçoa o texto do Projeto por tornar mais
abrangente o universo dos beneficiários.
Pela aprovação. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01764 APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Alerte-se a redação do artigo 182, conforme
abaixo:
Artigo 182 - Compete à União instituir impostos
sobre:
VIII - produção e importação de lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos.
§ 1o. É facultado ao Poder Executivo, observads as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar
as líquotas dos impostos enumerados nos incisos I,
II, IV, V e VIII deste artigo.
§ 7o. À execução dos impostos de que tratam o
inciso VIII deste artigo, inciso II do "caput"" do
artigo 184 e o inciso III do "caput"" do artigo
185, nenhum outro tributo inidicará sobre
operações relativas a lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos.
§ 8o. O produto da arrecadação do imposto de que
trata o inciso será VIII deste artigo será
aplicado no sistema rodoviário de transportes de
responsabilidades da União. | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental e em atenção aos elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto, contudo, que votarei
pela rejeição. A emenda desestrutura a Sistemática Tributá-
ria, delicada e fruto de consenso, tornando o respectivo Tí-
tulo inviável. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01766 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso V do art, 207. | | | Parecer: | Aprovada.
É objetivo da emenda em questão a supressão do inciso J,
do artigo 207 do Projeto de Constituição, a que assegura à
União o monopólio da distribuição dos derivados de petroléo,
facultada a delegação a empresas privadas constituídas e ce-
ladas no País, com maioria de capital nacional, nas condições
que estabelece.
Por considerar que a emenda aperfeiçoa o texto do Proje-
to, opinamos por sua aprovação. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01768 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se no Art. 27 § 2o. do Projeto de
Constituição (A).
"Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante
concessão a empresa estatal, os serviços públicos
locais de gás combustível canalizado, observados
legal e regulamentado da União." | | | Parecer: | Visa a emenda a possibilitar aos Estados, a concessão
da exploração dos serviços públicos de gás combustível cana-
lizado, a empresa estatal.
Consideramos, com o autor, descaber a imposição da ex-
ploração direta dos referidos serviços por parte do Estado.
Pela aprovação da emenda. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01776 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 214 a seguinte
redação:
"§ 2o. As desapropriações de imóveis urbanos,
assegurado seu valor real, serão previamente pagas
em dinheiro, facultado ao Poder Público municipal
exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo
urbano não edificado, não utilizado ou
subutilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena de estabelecimento de
imposto progressivo no tempo". | | | Parecer: | A Emenda ora sob análise propõe a modificação do par.
2o., do art. 214, alterando a redação e suprimindo as penali-
zações que excedem a progresividade do imposto no tempo.
Além de configurar a função social da propriedade urba-
na, caracteriza o respeito que o Estado deve manter pela pro-
priedade privada.
A proposta apresenta uma redação objetiva e coerente que
torna o dispositivo citado perfeitamente adequado à boa téc-
nica legislativa.
Pela aprovação. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01777 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (A)
Adicionar na seção que trata da Previdência
Social o seguinte artigo:
"Art... - É assegurado aos dependentes do
aposentado falecido o pagamento de seus proventos
de aposentadoria, por um período de três meses, a
título de antecipação da pensão a que farão jus"". | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda o acréscimo de artigo ao texto
do Projeto de Constituição que assegure aos dependentes do
aposentado falecido o pagamento de seus proventos de
aposentadoria, por um período de três meses, a título de
antecipação da pensão a que farão jus.
Como se pode observar, a medida proposta pela emenda é
de largo alcance social, porquanto busca amparar
financeiramente, em momento de grande necessidade, os
dependentes do segurado falecido.
Trata-se, pois, de uma antecipação da pensão
previdênciária a que os mesmos terão direito e que lhes é
assegurada legalmente.
Pela aprovação da emenda. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01790 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 203 do Projeto a
seguinte redação:
"§ 3o. - O Estado favorecerá a organização da
atividade garimpeira em cooperativas, levando em
conta a proteção ao meio ambiente e a promoção
econômica e social dos garimpeiros, dando-lhes
prioridade na autorização ou concessão par
pesquisa e lavrados recursos e jazidas minerais,
nas áreas onde já estejam atuando."" | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte aperfeiçoa o
corpo do Projeto de Constituição, no dispositivo mencionado.
Pela aprovação. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01796 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se o art. 228, I e II, do Projeto
de Constitução da Comissão de Sistematização pelos
seguintes dispositivos, remunerando-se os demais:
Art. 228 - O sistema financeiro naciona,
estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade, será regulado em lei complementar
que disporá, inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, assegurado às
instituições bancárias oficiais e privadas acesso
a todos os instrumentos do mercado financeiro
bancário.
II - a autorização e funcionamento dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, bem como dos órgãos oficiais
fiscalizadores e resseguradores.
III - as condições para participação do
capital estrangeiros nas instituições a que se
referem os ítens anteriores. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo desdobrar o inciso I do
art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema
Financeiro Nacional.
Concordamos inteiramente com o nobre autor, pois "na
forma como está redigido, o inciso I, trata como instituição
financeira bancária, a atividade de seguros, previdência
privada e capitalização que são atividades não bancárias e
cujo relacionamento com o sistema bancário se deve a
interesses de comercialização de produtos, nunca pela
semelhança de suas atividades ".
Pela aprovação. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01797 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se ao Capítulo I do Título VII, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
Art. . . - É vedada a cessão, à administração
direta, de servidores da sociedade de economia
mista ou de empresas públicas, salvo para o
exercício de cargo ou função de confiança,
hipótese em que o salário e os demais benefícios
referentes ao servidor serão pagos exclusivamente
pelo órgão de destino. | | | Parecer: | Emenda que veda a cessão à administração direta de ser -
vidores de sociedade de economia mista e de empresa pública ,
com exceções.
A proposta vem ao encontro do princípio da moralidade
estabelecido no cap. VII do Título III - onde aliás o texto
da emenda ficará mais bem situado - e põe termo a um hábito
deletério que grassou no serviço público, qual seja o da
triangulação: o servidor é nomeado sem concurso para socieda-
de de economia mista ou empresa pública e a seguir requisita-
do para órgão da administração direta. Entre outros efeitos
perniciosos ressalta o de colocar lado a lado o funcionário
da administração direta, que ganha pouco, e o servidor origi-
nário da administração indireta, que ganha várias vezes mais,
para fazer trabalho de mesma responsabilidade e igual comple-
xidade.
Pela aprovação. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01798 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 27, é 2
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2, do
artigo 27, do Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização:
"§ 2 - Cabe aos Estados explorar diretamente,
ou medidas concessão ou permissão, os serviços
públicos locais de gás combustível canalizado."" | | | Parecer: | Visa emenda a abrir a possibilidade, aos Estados, de
propiciarem, mediante concessão ou permissão, a exploração
dos serviços públicos locais de gás combustível canalizado.
Consideramos pertinente a proposta. Deve caber ao Estado
a decisão da exploração direta ou não dos serviços públicos
referidos.
Pela aprovação da emenda. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01799 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir integralmente o art. 151 do Projeto
da Comissão de Sistematização, procedendo-se à
necessária renumeração. | | | Parecer: | A presente emenda prevê a supressão "in toten" do artigo
151 e seu parágrafo, do Projeto de Constituição "A".
O seu objetivo encontra-se contemplado em vista da
acolhida da emenda coletiva No. 2P-02040-2.
Portanto sua aprovação se faz necessária. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01800 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 56 e seu é 2 a seguinte redação:
Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quinhentos e cinquenta representantes do povo,
eleitos em cada Estado e Território e no Distrito
Federal, através do sistema proporcional.
§ 2 - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, no ano anterior às eleições,
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta
Deputados. | | | Parecer: | Em bem documentada justificação, o ilustre autor da
Emenda prevê um novo teto para o número total de represen-
tantes do povo na Câmara dos Deputados, e propõe a elevação,
de sessenta para oitenta, do limite máximo de Deputados Fede-
rais a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se
forem os mais populosos do País. A Câmara passaria a com-
por-se de até 550 membros, o que significaria um acréscimo de
até 63 Deputados.
Pela Constituição de 1967, seria de sete o número mínimo
de Deputados por Estado, e o número de Deputados seria fixado
mediante lei, em proporção com o número de habitantes. A ino-
vação de prever no texto Constitucional um teto foi inculcada
em 1977 pelo "pacote de abril"(Emenda no.8), quando a Câmara
passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado
em 1982 para 479(Emenda no.22) e em 1985 para 487(Emenda no.
25).
Adotando o argumento da emenda no. 2P01863-7, deve ser
previsto um número total, além da indicação dos limites máxi-
mo e mínimo.
Pela aprovação, nos termos da Emenda apresentada pelo
ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01805 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Artigo
158:
§ 1o. - Ao Ministério Público compete exercer
controle externo sobre a atividade policial de
apuração das infrações penais. | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é aperfeiçoar o texto do
§ 1o., do art. 158 do Projeto de Constituição "A".
A inclusão da expressão "de apuração das infrações pe-
nais", contribuirá de maneira substancial para dar ao Minis-
tério Público o controle policial nas ações penais, pois sen-
do o MP o órgão encarregado de denunciar e apurar os crimes
nos procedimentos a ele afeitos, nada mais justo é lhe confe-
rir o poder de atuar como órgão que tenha força na fase da
instrução criminal.
Assim, somos pela aprovação da emenda. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01810 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 241, incisos
TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
crescente-se ao art. 241 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte inciso III,
renumerando-se o atual e os seguintes:
Art. 241 ....................................
III - gratuidade de educação pré-escolar e de
ensino de qualquer nível aos que demonstrarem
insuficiência de recusos, mesmo quando
matriculados em estabelecimentos não estatais. | | | Parecer: | A presente Emenda visa acrescentar ao art. 241 do
Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso III,
renumerando-se o atual e os seguintes: "gratuidade de
educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que
demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando
matriculados em estabelecimentos não-estatais",
Em sua justificação, o autor argumenta a inexistência de
escola pública, em número suficiente, em todos os municípios,
cidades, bairros, vilas e povoados do Brasil, o que
condiciona o aluno carente de recursos financeiros a procurar
a escola particular, ou deixar de estudar.
Pelas razões que fundamentam a justificação da emenda,
somos pela sua aprovação. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01811 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247 (acréscimo de é)
Titulo VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Acrescente-se ao artigo 247 do Projeto de
Constituição (A), aprovado pelo Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo único:
Art. 247 -
Parágrafo único - Os Recursos públicos de que
trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a
bolsas de estudo, na forma da lei, para os que
demonstrarem aproveitamento e insuficiência de
recursos. | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela
aprovação, na forma da emenda do "Centrão". | |
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