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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (528)
Banco
expandEMEN (528)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (325)
PFL (150)
PC DO B (45)
PCB (5)
PDS (2)
PSDB (1)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1988 (45)
expand1987 (483)
521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00957 APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimir a alínea "j", do inciso I, do art. 108, do Projeto (B) 
 Parecer:  Propõe-se, com a supressão sugerida, da alínea "j", do inciso I do art. 108, que seja eliminada a competência do Su- premo Tribunal Federal para "processar e julgar, originaria- mente... a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal". Argumenta o nobre Autor da Emenda - e tem razão S.Exa. quando isto sustenta- que, consoante o Projeto, a guarda da lei federal passou a ser atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, razão por que não se explica persista o Supremo Tribunal Federal com competência residual nesse campo. Ao Supremo Tribunal Federal o Projeto reservou a guarda da Constituição e atribuições outras que o fazem foco das de- cisões que dizem respeito à soberania nacional e à integrida- de da Federação, fazendo-o, efetivamente, o Excelso Pretório. Pelo exposto, manifestamo-nos favoravelmente à proposição. 
522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00983 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "... até noventa dias antes do pleito" constante do § 4o. do art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe- reci à emenda no. 2T00393-5. 
523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00984 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substituir a expressão "proteção do trabalho da mulher" constante no inciso XX do art. 7o. do Projeto de Constituição (B) pela expressão" proteção do mercado de trabalho da mulher", como foi aprovado no 1o. Turno. 
 Parecer:  Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe- reci a de n. 2T00434-6. 
524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01217 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Inciso II do Artigo 8o: Inciso II - "não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados e não será inferior à área de um município". 
 Parecer:  Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito, o que se pretende é substituir, no texto do item II do art. 8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela expressão "Organização Sindical." A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi- do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran- ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações. Pela aprovação. 
525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01224 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do art. 180., § 4o. a palavra "Pesquisa". 
 Parecer:  Segundo o art. 180, §4o., do Projeto de Constituição (B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con- cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi- xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei". A Emenda 2T01224-1 propõe que se suprima do dispositivo a palavra "pesquisa". A atividade de pesquisa mineral é altamente técnica e oferece elevado risco financeiro, não se justificando impor um ilusório "privilégio" às cooperativas de garimpeiros. Pela aprovação da Emenda. 
526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01443 APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do art. 173 
 Parecer:  O dispositivo que se quer suprimir representa, segundo seu autor, limitação deveras rigorosa que poderá causar pre- juízos consideráveis à administração pública, bem como esti- mular sejam superestimadas as despesas de capital, como meio de se contornar tal rigorismo. Pela aprovação da emenda. 
527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01739 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea e do inciso XLVII do artigo 5o. 
 Parecer:  Existe razão ao nobre autor quando propõe a supressão da letra "e" do inciso XLVII do art. 5o., em face de abran- gência de seu enunciado. A eliminação do dispositivo não prejudica sua finali- dade, uma vez que é simplesmente indicativo ou exemplifica- tivo. Pela aprovação da proposição. 
528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01740 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  O nobre senhor Constituinte Carlos Santana, através da presente emenda, propõe a supressão do art. 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina bus- que a República Federativa do Brasil "a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, vi- sando à formação de uma comunidade latino-americana de na- ções". Sobre o mesmo dispositivo foram apresentados outras pro- posições com objetivos diversos. Assim, os nobres senhores Constituintes Singmaringa Seixas, Cláudio Ariola e Geraldo Melo advogam a sua reposição no texto permanente (Título I). Os nobres senhores Constituintes Aloisio Vasconcelos e Mauro Borges o querem menor. Na redação do Projeto, localizei a regra no Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias, tendo em vista seu ca- rater. Ele, de fato, propõe uma ação limitada no tempo, cujo termo final verá o dia em que efetivada a antes referida in- tegração social, econômica, política e cultural, dar-se-á a formação da comunidade. A presente emenda vem animada em justificação capaz, que assinala: a) O objetivo da norma não precisa figurar em nível Constitucional; b) Mantida a norma, ficaremos expostos "a um comando Constitucional, sujeito, agora, a mandado de injunção, que qualquer súdito latino americano residente no País, poderá ajuizar para compelir o Governo a tornar efetiva a norma pro- gramática"; c) A integração econômica e cultural far-se-á natural- mente, na medida e segundo os nossos interesses; d) A integração política é contrária à soberania nacio- nal em qualquer circunstância. A matéria é, pois, de cunho polêmico. O tema impõe maior reflexão. Sem embargo do respeito que nos inspiram os defensores da integração e da comunidade, até proque somos dos que aspiram com um Continente unido, sob a égide dos ideais de paz e pro- gresso, opinamos pela aprovação da emenda. 
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