ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32006 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dê-se a seguinte redação aos incisos II e III
do § 1o. do art. 54 do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição, acrescentando-lhe inciso
IV:
"Art. 54 -
§ 1o. -
I -
II - No caso de desrespeito à ordem ou
decisão judiciária, de requisição do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça
ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação do Procurador Geral da
República, na hipótese do item VII do art. 52;
IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de
Justiça, de representação do Procurador-Geral da
República, no caso de recusa à Execução de lei
federal." | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista a conformidade do disposi-
tivo proposto com o novo Substitutivo do Relator. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32140 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os arts. 61, 62, 63 e 64 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32208 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 139 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 139. Compete privativamente:
I - Ao Superior Tribunal de Justiça, aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça,
propor ao Legislativo, observado o parágrafo único
do artigo 224:
a) a alteração do número de seus membros e
dos Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação
de vencimentos dos seus membros, dos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e
dos serviços auxiliares;
c) a criação ou extinção dos tribunais
inferiores; e
d) a alteração da organização e da divisão
judiciárias.
II - aos Tribunais de Justiça, o julgamento
dos Juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, dos membros do Ministério Público que
lhes são adstritos, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral." | | | Parecer: | A presente emenda dá nova estrutura ao art. 139 e suas a-
líneas, com, também, nova redação, que reputamos mais adequa-
da. Porém, já adotamos uma outra emenda, de teor igual, cor-
rigindo-a.
Pela aprovação nos termos do parecer à ES 23025-5. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32210 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA SUPRESSIVA
Dá ao caput do art. 148, e a seu inciso I, a
seguinte redação:
"Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - Processar e julgar originariamente:
a) A ação direta de inconstitucionalidade;
b) Nas infrações penais comuns, o Presidente
da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros
de Estado; os membros do Congresso Nacional; seus
próprios Ministros; o Procurador Geral da
República; o Defensor do Povo; os membros do
Conselho Nacional de Justiça;
c) Nas infrações penais comuns e de
responsabilidade, os membros do Superior Tribunal
de Justiça;
d) O habeas corpus, sendo paciente qualquer
das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o
mandado de segurança e o habeas-data contra atos
do Presidente da República, do Primeiro-Ministro,
das mesas da Câmara e do Senado, do Procurador
Geral da República, do Superior Tribunal de
Justiça e do próprio Supremo Tribunal Federal;
e) O litígio entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
f) A extradição requisitada por Estados
estrangeiros, a homologação das sentenças
estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas
rogatórias, que pode ser conferida a seu
Presidente, pelo Regimento Interno;
g) A revisão criminal e a ação rescisória de
seus julgados;
h) A reclamação para a preservação de sua
competência e garantia da autoridade de sua
decisões;
i) A execução de sentença nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
j) A ação em que todos os membros da
magistratura sejam direta ou indiretamente
interessados, e aquela em que mais da metade dos
membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou
sejam direta ou indiretamente interessados;
k) Os conflitos de jurisdição entre o
Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais
Superiores." | | | Parecer: | Dispõe-se, o Autor da Emenda, a "enxugar", o texto pro-
posto, redefinindo a competência originária do Supremo Tribu-
nal Federal, a fim de torná-lo, efetivamente, o guardião da
Constituição.
Excluída a referência ao Defensor do Povo e ampliada a
competência para o julgamento dos conflitos de jurisdição,
somos pela aprovação da Emenda, na sua integralidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32211 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso I
do artigo 151 do Substitutivo do Relator ao
Projeto da Constituição:
"Art. 151 - ...
I - ...
g) as causas sujeitas à sua jurisdição,
processadas perante quaisquer juízes e tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança, ou às finanças públicas, para que
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido." | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe tem por escopo o aprimoramento do
art. 151 do Substitutivo, que define a competência do Superi-
or Tribunal de Justiça.
Acolho integralmente a proposição, pelos fundamentos ex-
postos. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32218 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Na alínea "a" do § 1o. do art. 150,
substituir o termo "Federais" pelo termo
"Estaduais", dando-lhe a seguinte redação:
a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais
indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32221 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao parágrafo único do art. 103
a expressão "de natureza pecuniária". | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32223 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprime o parágrafo 1o. do art. 174. | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32227 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá à cabeça do inciso III do art. 148 a
seguinte redação:
"III - julgar mediante recurso extraordinário
a causa decidida em única ou última instância, se
a decisão recorrida:" | | | Parecer: | Segundo seu Autor, a Emenda retira do projeto a expressão
"por outros tribunais" (art. 148, III). Com isso, o controle
de constitucionalidade a ser exercido pelo Supremo Tribunal
Federal, na via do recurso extraordinário, alcança também as
decisões de juízes singulares e de colegiados de primeiro
grau, impedindo a violação do texto constitucional.
Dita Emenda é originária do Conselho Federal da OAB.
Pela aprovação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32231 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescenta ao caput do art. 148 a locução
"precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-
lhe", dando-lhe a seguinte redação:
"Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-
lhe:" | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se enfatize, no texto, a função pre-
cípua do Supremo Tribunal Federal de guardião da Constitui-
ção.
Pelo acolhimento. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32238 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá ao inciso II do art. 83 a seguinte
redação:
"processar e julgar os Ministros do Supremo
Tribunal Federal, o Defensor do Povo, o Procurador
Geral da República, o Procurador Geral da União e
os membros do Conselho Nacional de Justiça, nos
crimes de responsabilidade." | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32242 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo único do art. 32. | | | Parecer: | A Emenda é procedente. Somos pela sua aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32243 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 17 do art. 6o. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 17 do artigo
6o. do Substitutivo.
A proposta procede.
Pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35107 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Redija-se assim o caput do artigo 30 das
disposições Transitórias, (Título X do
Substitutivo)
"Art. 30 - No prazo de seis meses, contado da
data da promulgação desta Constituição, o Tribunal
de Contas da União promoverá auditoria das
operações financeiras realizadas em moeda
estrangeira, pela administração pública direta e
indireta, notadamente à dívida externa,
encaminhando o resultado à Comissão de
Fiscalização e Controle da Câmara Federal.
Parágrafo único- Havendo irregularidades, o
Tribunal de Contas da União encaminhará o processo
ao Ministério Público Federal que proporá, perante
o Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de
declaração de nulidade dos atos praticados. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, pare-
ce-nos que o texto do Substitutivo traduz a matéria adequada-
mente, inclusive porque o Congresso Nacional, pela sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto, poderá dispor sobre o assunto
mediante lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01564 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 52 - Disposições Transitórias -
Projeto (B)
Suprimir do art. 52 as seguintes expressões:
"...do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional de Habitação,...' e "...originárias de
operações de empréstimos, financiamento,
refinanciamento, assistência financeira de
liquidez, cessão ou subrrogação de créditos
hipotecários ou de cédulas hipotecárias,
realizadas com recursos próprios daqueles bancos
ou de fundos por eles geridos,...', ficando assim
redigido:
"Art. 52 - Os créditos junto a entidades a
que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de
1974, são sujeitos a correção monetária, até seu
efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão,
mesmo quando decretada a intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência'.
parágrafo Único - ...(mantido) | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01565 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 190, II, do Projeto (B)
Suprima-se o inciso II, do art. 190. do
Projeto (B) | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01603 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 109, § 3o. - Projeto (B)
Suprimir integralmente o § 3o., do art. 109. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01609 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, do art. 38, a
expressão "primeira". | | | Parecer: | A manutenção da palavra "primeira", no texto do Proje-
to, poderá contribuir para o desrespeito ao princípio ins-
crito no art. 38, inciso II.
A Emenda supressiva é oportuna e merece ser aprovada. | |
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