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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1085)
Sugestão (47)
Banco
expandEMEN (1085)
SGCO (47)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (578)
PARCIALMENTE APROVADA (179)
PREJUDICADA (113)
APROVADA (109)
NÃO INFORMADO (105)
Partido
PT[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (61)
expand1987 (1023)
expand1980 (1)
881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20083 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Título VIII - da Ordem Econômica e Financeira Tema: Reforma Urbana * Acrescer ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, ao Capítulo I, do título VIII, onde couber: Art. (...) - Lei Federal disporá sobre a criação e manutenção de agência que coordenará as políticas gerais de habitação. § 1o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementadas pelo Município de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de suas entidades representativas. § 2o. - Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 3o. - Os contratos de compra, venda, cessão, aluguel de imóveis urbanos terão pagamento e forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. § 4o. - As prestações mensais referentes a empréstimos para a compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitu- cional. 
882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - (Reforma Urbana) * - Acrescentar os seguintes dispostivos ao Projeto de Constituição; ao Capítulo I, do Título VIII, onde couber: Art. (...) - Para assegurar a prevalência dos direitos urbanos, o poder público disporá dos seguintes instrumentos: I - Imposto progressivo sobre imóveis; II - Imposto sobre valorização imobiliária; III - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; IV - Desapropriação por interesse social ou utilidade pública; V - Tombamento de imóveis; VI - Regime especial de proteção urbanística e preservação ambiental; VII - Discriminações de terras públicas; VIII - Concessão de direito real de uso; IX - Parcelamento e edificação compulsórios. Parágrafo único - O imposto progressivo, o imposto sobre a valorização imobiliária e a edificação compulsória não poderão incidir sobre terreno até 300 m2, destinado à moradia do proprietário. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispo- sitivo constitucional amplo sobre função social de proprieda- de urbana, na forma do substitutivo. 
883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Capítulo I, do Título VIII * - Acrescer ao Capítulo dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do sub-solo e da Atividade Econômica o seguinte dispositivo, onde couber: Art. (...) - A desapropriação dos imóveis necessários à regularização fundiária de aréas ocupadas por comunidades consolidadas será feita considerando o valor histórico de aquisição do imóvel através de ação judicial, sujeita ao procedimento ordinário, e cuja sentença depois de transitada em julgado, valerá como título para fins de registro imobiliário. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O ideal normativo de emenda será alcançado através de dispo- sitivo constitucional amplo sobre desapropriação e função social da propriedade; na forma do substitutivo. 
884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20086 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Tema - Reforma Agraria * - Acrescer o seguinte dispositivo ao Proj. de Constituição, ao Capítulo I, do Título VIII, onde couber: Art. (...) - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano, detiver a posse não contestada, por três anos, de terreno até 300 m2, utilizando-o para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de boa fé ou justo título. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. - Os terrenos contínuos ocupados por dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente através de entidade comunitária. § 3o. - Ao ser proposta ação usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou possessórias sobre o imóveil usucapido. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda apresenta dispositivos que contrariam a concepção do projeto. 
885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Da Seguridade Social * Dá nova redação ao Capítulo da Seguridade Social e ordenação com a criação do Capítulo III "Da Saúde" no Título IX "Da Ordem Social", o Capítulo II "Da Seguridade Social" passa a englobar as Seções II "Da Previdência Social" e Seção III da "Assistência Social". Capítulo II Da Seguridade Social Art. 334. - É garantido a todo brasileiro o direito à seguridade seguridade social organizada sob regime de monopólio do poder público com base nas seguintes diretrizes: I - niversalidade da cobertura; II - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais inclusive os empregados domésticos e as donas de casa; III - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - Diversidade da base de financiamento; V - Irredutibilidade do valor real dos benefícios; VI - Caráter democrático e descentralidade da gestão administrativa com participação paritária dos trabalhadores. Art. 335. - A seguridade social será financiada compulsoriamente por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, Estados e Municípios, na forma da lei. § 1o. - As contribuições sociais a que se refere o "caput" deste artigo são as seguintes: I - contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, faturamento e sobre o lucro; II - contribuição dos trabalhadores; III - contribuição incidente sobre a renda da atividade agrícola; IV - contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas; V - contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos; VI - adicional sobre os prêmios de seguros privados; VII - percentual fixado em lei de Seguro Estatal custeado pelos proprietários de veículos automotores terrestres contra acidentes de trânsito; VIII - Seguro de acidente do trabalho custeado pelas empresas e gerenciado pelo Poder Público. § 2o. - A lei poderá instituir outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social. Art. 336. - A folha de salários é base exclusiva da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvado o salário educação. Art. 337 - As contribuições sociais a que se refere o art. 336 e os recursos provenientes do orçamento da União, Estados e Municípios comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social na forma da lei. Parágrafo - único. - Toda contribuição instituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo, ressalvado o salário educação. Art. 338. A programação do Fundo Nacional de Seguridade Social será feita de forma integrada pelos Fundo Nacional de Saúde e Fundo Nacional de Seguro e Assistência Social que terão assegurada sua autonomia na gestão dos recursos. § 1o. - Integrarão o orçamento do Fundo, o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego e o de Garantia do Patrimônio Individual. § 2o. O Fundo Nacional de Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento da sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia do Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. § 3o. - O seguro-desemprego será financiado por contribuições da empresa, do empregado e da União, que constituirão o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego, sob administração tripartite. § 4o. - Os recursos do Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego serão aplicados em programas de interesse social, com critérios de remuneração definidos em lei. § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego será acrescida de adicional, definido em lei, quando número de empregados dispensados superar os índices médios de rotatividade da mão-de-obra no setor. § 6o. - Os recursos do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual serão aplicados em programas de investimento com critérios de remuneração definidos em lei. § 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o patrimônio individual acumulado, em caso de aposentadoria, reforma, morte, invalidez, aquisição de moradia, e estabelecimento de negócio próprio. Art. 339 - Os financiamentos de programas sociais com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social serão centralizados em uma instituição financeira governamental que será responsável também pela administração do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual a que se refere o § 6o. do artigo anterior. Art. 340 - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 341 - A lei instituirá o processo pelo qual a população poderá representar contra o Poder Público nos casos de insuficiente ou inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade Social. Art. 342 - A lei regulará a responsabilidade solidária dos dirigentes e administradores pelo descumprimento das obrigações legais das empresas em relação à Seguridade Social. Art. 343 - Os planos de seguridade social atenderão, nos termos da lei, os seguintes preceitos: I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - inclusos os casos de acidentes do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e desaparecimento. As aposentadorias e pensões por velhice e invalidez serão devidas a todos os trabalhadores, independentemente de contribuição direta para o Sistema. II - Ajuda à manutenção dos dependentes. III - Proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, no caso da mulher assegurada licença antes e após o parto de 120 dias, e caso esteja amamentando 180 dias; no caso de adoção assegurada licença de 120 dias após a mesma. IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione auxílio de valor compatível com o último salário, por período correspondente à média de duração de desemprego no País. V - Atualização dos benefícios sempre efetuada simultâneamente e na mesma proporção das atualizações salariais, mantendo-se uma paridade entre ativos e inativos do mesmo nível e cargo. Art. 344 - É assegurada aposentadoria com proventos de igual valor à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço até o limite máximo do salário de contribuição fixado em lei, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação do seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com trinta anos de trabalho para homem; b) com vinte e cinco anos para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. Parágrafo único - Nos casos de aposentadoria por tempo de serviço considerar-se-á qualquer tempo de serviço, não concomitante, de qualquer natureza. Art. 345 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Art. 346 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressaldo o disposto no art. 87. Art. 347 - A seguridade social manterá seguro coletivo de caráter complementar, custeado por contribuições adicionais dos segurados e dos empregadores a ele filiados. Parágrafo único - O seguro referido no "caput" é facultativo aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite máximo do salário de contribuição fixado em lei. Art. 348 - A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio do plano de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar. Art. 349 - Na hipótese prevista no artigo 16, a Previdência Social proporá a ação regressiva contra o empregador. Art. 350 - Cabe à Seguridade Social assegurar a efetiva estabilidade econômica e social do beneficiário vítima de doença grave adquirida durante o exercício profissional, doenças ocupacionais e acidente do trabalho. Disposições Transitórias Art. 364 - Os benefícios de prestação continuada concedidos até a data de promulgação desta Constituição serão revistos a fim de que seja restabelecido o valor real calculado em salários mínimos que tenham a data de sua concessão num limite máximo de 20 salários mínimos. Art. 365 - Os programas sociais não vinculados a seguridade social e atualmente custeados por contribuição social, deverião ter revistas as suas fontes de financiamento adequando-se ao disposto no Parágrafo único do art. 337: Preservados os direitos dos seus servidores que serão incorporados ao Serviço Público Federal. Art. 366 - Serão unificados progressivamente os regimes públicos de assistência existentes na data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20815 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização - Emenda Supressiva - Dispositivo emendado: Art. 265, alínea a) * Suprimir da alínea A do Artigo 265, A EXPRESSÃO "DESDE QUE CONTEM PELO MENOS, RESPECTIVAMENTE, CINQUENTA E TRÊS E QUARENTA E OITO ANOS DE IDADE." 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21952 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Substitui o Parágrafo 9o. do Artigo 6o., por: Parágrafo 9o. - É livre a manifestação do pensamento ficando vedada a censura ou supressão, total ou parcial, a espetáculos públicos, a programas de telecomunicação, e a toda e qualquer manifestação cultural ou artística. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo cometido, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21953 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto do relator da Comissão de Sistematização. No inciso III do Artigo 4o. incluir os termos "orientação sexual", ficando, então: III - promover a superação dos preconceitos de raça, sexo, cor, idade, orientação sexual e de todas as outras formas de discriminação. 
 Parecer:  A expressão "orientação sexual" não cabe entre os outros termos, por ser de natureza diferente. Basta observar-se que ninguém pode escolher raça, sexo, cor ou idade. Pela re- jeição. 
889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21954 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto do relator da Comissão de Sistematização. Modifica o Parágrafo 48 do Artigo 6o., ficando, então: Parágrafo 48 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá exclusivamente aos autores de obras artísticas, literárias e científicas a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e os que lhe são conexos. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21955 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 291: "Art. 291. .................................. .................................................. § 2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política ou ideológica." 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte que se suprima, no §"2o.do art. 291 o período final, com a alegação que o período, a persis- tir, consagraria a censura. Acatada a emenda, ficaria o pará- grafo em pauta com a seguinte redação: "§2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política ou ideológica." Entende o Relator haver acatado no mérito a presente propos- ta, na forma da redação dada ao tema. 
891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23981 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO - ART. 285 ACRESCENTE-SE AO TEXTO DO CAPUT DO MENCIONADO ARTIGO AS EXPRESSÕES: ART. 285 - ...espaços cênicos, cinematográficos, musicais e outros espaços destinados às manifestações artístico-cultural; 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con- templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária. Pela rejeição. 
892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23982 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284 SUGERE-SE A ADIÇÃO DO SEGUINTE PARÁGRAFO AO CITADO ART. 284: § - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, três por cento no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas brasileiras. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23983 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Nova redação do inciso II, no artigo 291 " II - promoção da cultura nacional e da regional, e obrigatoriedade da existência de produção artística, informativa e educativa regional nos meios de comunicação e na publicidade. 
 Parecer:  Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas recebidas e das opções feitas como resultado de negociação, propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo consenso. 
894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23984 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Nova redação ao inciso XV do artigo 31: "XV - Exercer a classificação para efeito indicativo de diversões públicas e de programas de telecomunicação. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23985 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284 SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO REFERIDO ART. 284: ART. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo à criação, produção, circulação difusão e ao livre acesso aos bens culturais. 
 Parecer:  O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela rejeição. 
896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25657 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do artigo 1o., Título X, Disposições Transitórias do Substitutivo do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 1o. - É concedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1964, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais, complementares ou declaração de incapacidade física e mental, e aos que foram abrangidos pelo Decreto-Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1969, asseguradas as promoções na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis regulamentos vigentes, e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a- nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi- dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de incapacidade física ou mental. A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada, caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com- provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento apriocístico pelo texto Constitucional. Pela rejeição. 
897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25658 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à alínea "a" do artigo 265 do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher; 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que, segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas décadas, a média de vida da população brasileira. Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados. Pela rejeição. 
898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25659 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se nas Disposições Transitórias do Título X, do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização: Art. Os direitos dos trabalhadores e servidores públicos de qualquer espécie ou natureza, assegurados nesta Constituição, não poderão acarretar prejuízo àqueles legitimamente deferidos em período anterior à sua promulgação. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25660 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no capítulo referente ao Sistema Financeiro, do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, no capítulo III, Título XIII, onde couber: Art. Um dos diretores do Banco Central a serem indicados pelo Presidente da República deverá ser funcionário de carreira do próprio Banco, e eleito previamente pelo conjunto dos funcionários desta instituição, dentre os de competência técnica já comprovada no exercício de funções anteriores. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra- constitucional. 
900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25661 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se a seguinte alínea "e" ao artigo 265 do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização: e) Aposentadoria dos professores e empregados em estabelecimentos de crédito aos 25 anos de efetivo exercício na profissão. 
 Parecer:  Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se- ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego- rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço relativo a cada uma. Pela rejeição. 
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