| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00863 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "o" do inciso IV do art. 17 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"p) nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativas e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadoes,
com contribuições obrigatórias destes e/ou
empregados, é assegurada a participação de
tripartite de Governo, trabalhadores e
empregadores." | | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumenradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00864 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso VII do art.
12 do Anteprojeto. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00865 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXVI do Art. 13 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"XXV - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no art. 352." | | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Ao Art. 471 acrescente-se Parágrafo único com
a seguinte redação:
"Parágrafo único -Fica extinto o instituto de
terras devolutas em áreas urbanas, assegurando-se
aos detentores de posse destes imóveis a imediata
aquisição do domínio sem ônus de qualquer
natureza." | | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo contrário ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 401 a seguinte
redação:
"§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de
partidos políticos, de associações e de sociedades
de capital exclusivamente nacional. | | | | Parecer: | Acatada no mérito, quando se fala do sistema "público",
no inciso III dos principios. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00868 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "e" do inciso III do art. 12
do anteprojeto a seguinte redação:
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, salvo nos que se relacionam com a
maternidade;" | | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação adequada ao inciso em
foco. Pela prejudicialidade. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00869 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 17. | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00871 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"j" do inciso II do art. 17 do Anteprojeto. | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00872 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 17 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"C - é vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações." | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao § único do art. 11 a seguinte
redação.
"Parágrafo único - O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito à denúncia por deliberação do
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | A emenda tem igual teor e igual justificativa à do nobre
Deputado Matheus Iensen. Damos-lhe o mesmo parecer: A "jus-
tificava" justifica corretamente o fato de que tratados, pac-
tos, compromissos não são revogados , são "denunciados". Não
justifica, entretanto, o porquê de a denúncia dever ser por
deliberação do Congresso Nacional. Pela rejeição. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Artigo 376:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula facultativa nas escolas públicas." | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00875 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 6o. a seguinte
redação:
I - Garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, sociais,
econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
enterferência estrangeira na determinação e
consecução de seus objetivos internos. | | | | Parecer: | Dada a opção que adotamos de acatar emenda supressiva do
6o., estamos, coerentemente, pela rejeição da emenda em pau-
ta, conquanto respeitável. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02170 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 106
Suprima-se o artigo 106 | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02171 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Ememda modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 12, Inciso V
Dê-se nova redação ao art. 12, inciso V
Art. 12
V - a constituição da família, pelo
casamento, baseada na igualdade entre o homen e a
mulher. | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu-
inte , a matéria constante da presente emenda conflita com as
determinações que se quer assegurar. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02172 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: CAPUT DO ART. 62
Dê-se nova redação ao caput do art. 62
Art. 62 - O município reger-se-á por lei
orgânica municipal, respeitados os principios
estabelecidos nesta Cosntituição e na Constituição
estadual, em especial os seguintes. | | | | Parecer: | Dada a importância da lei orgância municipal, que disporá
afinal sobre as instituições básicas dos Municípios, parece-
nos que a Fórmula de elaboração prevista na redação atual do
art. 62 confere cunho de maior segurança àquele, motivo pelo
qual parece-nos inadequada a modificação de atual redação do
mencionado artigo. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02173 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa Dispositivo Emendado:
artigo 12, inciso III, letra "f"
Dê-se nova redação ao art. 12, inciso III letra
"f" ..................................
-----Art. 12
III - ......................................
f) - ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prujudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade , sexo, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social individual. | | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 ,
inciso III letra "f".
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu -
inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver
ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse-
gurar.
Pela rejeição. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02174 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 113
Dê-senova redação ao art. 113
Art. 113 - Deputados e Senadores perceberão
valores idêntincos de subsdios, representação e
ajuda de custo, fixados ao final da legislatura
anterior. | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02175 APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: alínea "c"" do inciso
II do artigo 265.
Dê-se à alínia "c" do inciso II do artigo
270, a seguinte redação:
C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucarativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02721 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 335, § 1o.,
item I, da seguinte forma:
"Art. 335 ..................................
..................................................
§ 1o. ......................................
..................................................
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários". | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
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