| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14870 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o item b do art. 88 | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória é um instituto que deve per-
manecer. Entendemos que ela fixa um limite de trabalho no ser
viço público importante tanto para o indivíduo, que merece
um justo descanso, como para a administração, que necessita
de uma renovação de seus quadros. | |
| 2822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15013 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se, onde couber, ao Título "Das
Disposições Transitórias" do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte dispositivo:
"Art. A duração do trabalho a que alude o
item XV do art. 13 somente entrará em vigor após a
redução da jornada de trabalho, a ser feita à
razão de uma hora por ano, durante oito anos
consecutivos.
§ 1o. A vigência da redução terá seu início a
partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. Acordo trabalhista, entre empregados e
patrões, poderá fixar jornada de trabalho que não
poderá exceder a 48 horas semanais." | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as
Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois,
a matéria para a legislação ordinária. | |
| 2823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15014 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 do Projeto de
Constituição o seguinte § 5o.:
"Art. 270. ..................................
............................................
§ 5o. Na regulação do item IV deste artigo
será criada uma sobretaxa aos produtos da
indústria do fumo e de bebidas, que constituirá
fundo específico destinado a custear gastos com
Reforma Agrária e Habitação." | | | | Parecer: | A vinculação de receita tributária a determinado fundo ou
despesa, a nível constitucional, impede a necessária flexibi-
lidade que o Governo deve ter, na gestão dos recursos dispo-
níveis, para o atendimento das prioridades que se impõe, de
ano a ano. O julgamento da adequação,no uso dos recursos, pe-
lo Congresso Nacional deve ocorrer, em cada exercício,na dis-
cussão e votação do orçamento anual. Por esse motivo,o Proje-
to de Constituição veda a vinculação de receita tributária a
órgão, fundo ou despesa, em seu art. 288, item IV.
Pela rejeição. | |
| 2824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15182 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X -
Disposições Transitórias, onde couber:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos,
empregos ou funções da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios,
em qualquer de seus poderes, que contem, pelo
menos, dois anos de exercício ou cinco de serviço
público serão automaticamente efetivados nos
cargos, empregos ou funções respectivos, para
todos os efeitos legais. | | | | Parecer: | O assunto fogr da competência constitucional, melhor
se inserindo na Reforma Administrativa que se regulamenta por
lei ordinária. | |
| 2825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15397 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do Artigo 13, do Projeto
de Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XXI - Proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas; nos casos previstos na
Legislação se procurará atenuar o risco com
controles tecnológicos, e a prestação dessas
atividades não será fundamento para remuneração
adicional". | | | | Parecer: | Os adicionais salariais pelo trabalho em condições de
insalubridade e de periculosidade, são, muito menos uma com-
pensação pecuniária para o empregado que uma forma de induzir
o empregador a eliminar ou restringir esses riscos. Na ver-
dade, o que cabe ao Estado é propugnar por medidas que visem
a esse objetivo e, não proibir o trabalho naquelas condições,
o que significaria criar situações de completo impasse, quan-
do a insalubridade ou a periculosidade forem inerentes à pro-
pria atividade laboral.
* | |
| 2826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15455 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 87
Dê-se a seguinte redação ao art. 87.
Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de um cargo de professor com outro
científico, técnico ou especializado;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de juiz com um cargo de professor;
IV - a de dois cargos privativos de médico.
§ 1o. - Somente será permitida a acumulação
se houver compatibilidade de horários.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
autarquias e empresas públicas.
§ 3o. - Legislação complementar poderá
estabelecer, no interesse do serviço, outras
exceções à proibição de acumular, restritas a
atividades de natureza Técnica ou científica ou de
magistério, exigida, em todos os casos,
compatibilidade de horários.
§ 4 - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício do
mandato eletivo, quanto ao de função de
magistério, quanto a um cargo em comissão, quanto
a um cargo efetivo provido mediante aprovação em
concurso público de provas ou provas e títulos, ou
quanto a contrato para prestação de serviços
científicos, técnicos ou especializados. | | | | Parecer: | as sugestões apresentadas para emenda foram parcialmente in-
tegradas, nos termos do substitutivo. | |
| 2827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15503 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. esta redação:
Art. 8o. Os conflitos internacionais deverão
ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem
e outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Parágrafo Único. É vedada a guerra de
conquista. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 2828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15543 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Passam os §§ 1o. e 2o, do artigo 378, a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. - Compete, preferencialmente, à União
organizar o ensino superior, aos Estados, o ensino
médio e, aos Municípios, o ensino fundamental.
§ 2o. - Os Estados, por lei complementar
própria, definirão a transferência progressiva, em
prazo máximo de cinco anos, do ensino fundamental
aos Municípios."
Acrescente-se, ao artigo 378, o seguinte
parágrafo:
" § 5o. - A União e os Estados farão constar
de seus orçamentos, recursos
suplementares necessários
destinados aos Municípios,
resposáveis por funcionamento e
manutenção do ensino fundamental." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1. grau e obrigatório. Assim sendo não ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
O conteúdo referente a recurso destinado a educação já
está agasalhado no presente Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15544 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Altera o artigo 395 e seus parágrafos, que
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 395 - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e tecnológico, provendo
e estimulando o ensino e a pesquisa, amparando os
inventos, valorizando condignamente o cientista-
pesquisador, aparelhando as Universidades e
Centros de Pesquisas e criará organismos que
possam detectar valores humanos dignos de
chamamentos às lides científicas.
§ 1o. - Terão prioridade ao apregoado no
artigo, as atividades cintíficas e tecnológicas
que busquem a paz social.
§ 2o. - Para consecução de seus objetivos, o
Estado poderá se utilizar de intercâmbio de
informações e convênios com qualquer nação.
§ 3o. - A lei assegurará a propriedade
intelectual, a preservação do meio ambiente e a
exploração adequada dos recursos naturais.
§ 4o. - O Estado criará condições para
ampliação e plena utilização da capacidade
técnico-científica desenvolvida no País. | | | | Parecer: | Matéria de grande mérito que, no entanto, deve ser obje-
to de legislação ordinária e de diretrizes de política cien-
tífica e tecnológica.
Pela rejeição. | |
| 2830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15545 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Altera o § 5o. do artigo 318, que passa a ter
a seguinte redação:
"§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento, pelo portador, de qualquer
tributo federal ou obrigações para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta inviabiliza a reforma agrária. | |
| 2831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15546 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Altera o § 1o. do artigo 318, que passa a ter
a seguinte redação:
"§ 1o. - A indenização das terras nuas será
paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, regatáveis em até cinco
anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais e, a das benfeitorias,
será sempre feita previamente em dinheiro." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15547 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se às Disposições Transitórias,
onde couber:
"Art. - Todo brasileiro terá direito a
receber, gratuitamente, um exemplar desta
Constituição, desde que, na data de sua
promulgação esteja cadastrado como eleitor.
Parágrafo único - Caberá ao Ministério da
Educação dar cumprimento ao disposto no artigo." | | | | Parecer: | Não se trata de matéria de conteúdo consticional. Pela
rejeição. | |
| 2833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15548 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o artigo 429 e itens I e II. | | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspiraçãoes daqueles que
se viram injustiçados pelo atos em questão, não podendo a no-
va Constituição deixar de atender os anseios em questão, es-
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15549 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao artigo 265, o item III, com a
seguinte redação:
"III - Tributar máquinas agrícolas,
equipamentos, peças de reposição, insumos e
instrumentos destinados à agricultura, em índice
superior a dez por cento do respectivo valor de
fabricação, em proporção a ser definida na lei
complementar." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 2835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15832 APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193
Suprima-se § 2o. do artigo 193 a expressão
"habilitação e" | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos, as razões exposta na Justificação
da Emenda. | |
| 2836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15833 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
A alínea "g", inciso III, do Artigo 12, passa
a ter a seguinte redação:
"g" - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao execrício da cidadania na forma da
lei. | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 2837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15834 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração.
O processo de habilitação será gratuito para
os carentes na forma da lei. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 2838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15835 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento será civil e gratuita a
sua clebração. O processo de habilitação será
gratuito para os carentes na forma da lei. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 2839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15857 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 145
Inclua-se a expressão conhecimentos
"contábeis", e exclua-se a expressão "serão
nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional",
no art. 145, que passará a aseguinte redação.
Art. 145. - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos (35),
de idoneidade moral, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, contábeis,
econômicos, financeiros, ou de administração
pública. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
| 2840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15858 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica-se o art. 267 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 267. - Lei complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de
impostos federais e estaduais, para pequena
empresa, como tal definida em lei, pela União,
pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Parágrafo único. "A Lei conceituará a
microempresa, que será registrada na Prefeitura
Municipal e ficará isenta de todo e qualquer
imposto e taxa." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
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