Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08979 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivos Emendado: Título X
Acrescente-se onde couber o Título X
Das Disposições Transitórias
Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraída.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberará
sobre as medidas pertinentes ao tratamento da
dívida externa. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 310
Dê-se ao Art. 310 a seguinte redação:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo ou por condutos e a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural;
II - a pesquisa, a lavra, e o enriquecimento
de minérios radioativos e materiais férteis e
físseis, sua industrialização e comercialização;
III - a exploração e aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, a geração e
distribuição de energia elétrica, salvo as de
potência reduzida;
IV - o comércio exterior de armamentos e
componentes bélicos;
V - os Correios, Telégrafos e as
Telecomunicações;
VI - outros estabelecidos em lei.
§ 1o. - O monopólio descrito no inciso I
deste artigo, inclui os riscos e resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedado à União conceder qualquer tipo de
participação, em espécie, em jazidas de petróleo
ou de gáz natural.
§ 2o. - A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição de gás natural, para
uso doméstico. | | | Parecer: | A emenda amplia adequadamente o monopólio estatal,
incluindo também a questão dos contratos de risco, hoje supe-
rada pelo fracasso demonstrado através dos péssimos resulta-
dos obtidos no sentido de acelerar a nossa autosuficiência de
Petróleo. Esta foi aproveitada no parágrafo único, do art.
310.
Pela aprovação parcial. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08981 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, Seção I,
Título V
"Do Judiciário" - Disposições Gerais
Inclua-se no Capítulo IV, Seção I, Título V
do Projeto de Constituição o seguinte artigo:
Art. - O Poder Judiciário rege-se pelo
princípio da unidade de justiça federalizada. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08982 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Acrescente-se onde couber no Título X,
Das Disposições Transitórias
Art. - Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedam, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | Parecer: | O parágrafo único do art. 310, atende a pretenção do
autor.
Pela aprovação parcial. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08984 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea a,
art. 211
Dê-se à alínea a, inciso I, do art. 211 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) causas originadas de discriminação,
titulação e posse de terras, incluindo as
devolutas do Município, do Estado e da União;" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08985 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea c,
art. 211
Suprima-se a expressão "..., ficando
excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando
envolverem questões agrícolas; ", constante da
alínea c, inciso I, do art. 211 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Suprime texto confuso, o qual exclui o que não estava
incluído.
Pela aprovação. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08986 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § Único, art. 317
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 317 a
seguinte redação:
Parágrafo Único: "A função social ocorre
quando o imóvel cumpre simultaneamente as
seguintes condições:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos pela posse e domínio;
c) - conservar o meio ambiente e os recursos
naturais;
d) - respeitados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações;
e) - respeita o limite de áreas máximas da
propriedade territorial rural. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar os requisitos para que o imóvel
rural cumpra sua funçao social.
Entretanto, consideramos a matéria específica de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08987 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 300, inciso II
Dê-se ao inciso II do Art. 300 a seguinte
redação:
"II - a propriedade privada ou estatal"; | | | Parecer: | O texto do Projeto reconhece a existência da propriedade
estatal no dispositivo em que define a intervenção do Estado
no domínio econômico, não havendo pois necessidade de nova
definição no artigo que enumera os princípios da ordem econô-
mica.
Pela prejudicialidade. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08988 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Aditiva "Do Judiciário - Disposições
Gerais"
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, Seção I,
Título V
Incluam-se, onde couber, no Capítulo IV,
Seção I, Título V do Projeto de Constituição os
seguintes artigos:
Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos
Tribunais Judiciais e Juízes que devem gerir a
Justiça em nome do povo.
Art. - Cabe ao Poder Judiciário a
defesa dos direitos dos cidadãos,a resolução dos
conflitos de interesses públicos e privados e a
repressão à violação da legalidade democratíca. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08989 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302
Dê-se ao art. 302 a seguinte redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão disciplinados em lei
específica":
§ 1o. - O montante das remessas de lucros
para o exterior nunca será superior, anualmente, a
10% (dez por cento) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2o. A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País". | | | Parecer: | Como a própria justificação esclarece, a matéria é de
competência da legislação ordinária, não cabendo no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 303 e seus § 1o.
Dê-se ao "caput" do art. 303 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 303 - É permitida a intervenção do
Estado no domínio econômico e o monopólio do
Estado em ramos essenciais da economia" e suprima-
se o seu § 1o. | | | Parecer: | A iniciativa econômica pública corresponde característi-
ca intrínseca a todo sistema econômico, e sobre a qual compe-
te controle relativo às suas motivações determinantes e sobre
as modalidades de intervenção de que se revestem, aspectos
esses omitidos pela emenda.
Definir a natureza de transitoriedade dessa participa-
ção estatal representa restrição não compatível com as exi-
gências materiais do processo de produção, sobretudo de eco-
nomias menos desenvolvidas, o que, com propriedade, a emenda
propõe suprimir.
Pela aprovação parcial. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08991 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, capítulo I
Acrescente-se onde couber no Título VIII,
capítulo I:
Art. - O Brasil não contrairá empréstimos
usuários ou que possam comprometer sua
independência ou soberania.
Art. - A contratação ou aval de empréstimos
estrangeiros pela União, Estados e Municípios e
suas empresas estatais está sujeito à autorização
do Congresso Nacional.
Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro
a qualquer empréstimo a empresa privada.
Art. - As questões relativas a empréstimos
externos, assumidos ou garantidos por pessoa
jurídica de direito público, ou empresas com
participação de capitais do Estado, serão aforadas
no Distrito Federal. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição propõe em seu Artigo 282 que
Lei Complementar aprovará Código de Finanças Públicas. O Có-
digo disporá, entre outras matérias, sobre dívida pública in-
terna e externa e concessão de garantias pelos entidades pú-
blicas.
Os dispositivos propostos na presente Emenda enquadram-
se no Código proposto. Trata-se, portanto, de matéria infra-
constituicional.
Pela Rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08992 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendado: inciso III, art. 188
Dê-se ao inciso III do art. 188 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
III - Os juízes dos Tribunais judiciais terão
mandato temporário, com direito à recondução, e
serão eleitos pela categoria dos juízes de
carreira e por advogados, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Estabelece a aristocracia ou oligarquia como forma de
recrutamento dos juízes.
Pela rejeição, por incompatível com o espírito da Cons-
tituição Federal que se reelabora e com as idéias democráti-
cas de nosso tempo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08994 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 318 e seus
parágrafos
O Art. 318 e seus parágrafos passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 318 - Ninguém poderá ser proprietário
ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua, que
ultrapasse as seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras ou a população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá.
§ 1o. - A área definida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
§ 2o. - O imóvel que ultrapassar estas áreas
máximas terão o excedente desapropriado, de forma
progressiva e ininterrupta". | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta-contraria critérios previamente
aprovados, tanto no que se refere a ideia de função social
do imóvel rural, quanto de propriedade racionalmente aprovei-
tada e produtiva. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08995 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 320
Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08996 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso III, art. 111
O inciso III do Art. 111 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
Inciso III - Que se ausentar a mais de oito
sessões ordinárias em um mês, salvo doença
comprovada, licença ou missão autorizada pelo
Plenário". | | | Parecer: | O objetivo da emenda colide com o critério adotado pelo
projeto.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08997 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II, Título
VIII
"Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária"
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o
seguinte artigo:
"Art. - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de reforma
agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500
hectares na Região Norte e 200 hectares para o
restante do País. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08998 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV, Art. 117
Suprima-se o inciso IV do Art. 117 | | | Parecer: | Os objetivos da emenda conflitam com os critérios adota-
dos pelo projeto.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08999 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 97
O Art. 97 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 97 - O Congresso Nacional, unicameral,
compõe-se de até 600 Deputados eleitos, dentre os
cidadãos maiores de 18 anos, no exercício de seus
direitos políticos, em cada Estado, Território,
exceto Fernando de Noronha, e Distrito Federal,
por voto direto, secreto e proporcional." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09000 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301, § 1o.
Dê-se ao art. 301 e seu parágrafo primeiro
"Art. 301 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituída com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico".
§ 1o. - Haverá reserva de mercado a empresas
nacionais em setores estratégicos da economia,
tais como informática bio-tecnologia, mecânica de
precisão, química fina e outros definidos em lei. | | | Parecer: | A emenda é adequada no tocante ao "caput" do Art. 301. Sem
dúvida é importante caracterizar adequadamente a empresa na-
cional, visto que aqui se busca identificar aquelas empresas
que devam ter tratamento preferencial por parte do Poder Pú
blico. Controle decisório e controle de capital são ítens
fundamentais nessa caracterização.
Por outro lado não parece correto especificar, no texto
constitucional, aqueles setores da economia que devam receber
proteção temporária.
Pela aprovação parcial. | |
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