ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14970 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 294 a seguinte redação:
Art. 294 - É vedada a criação de fundos de
qualquer natureza, salvo em lei complementar que o
autorize, respeitado o disposto nos artigos 380
§ único e 464. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do eminente autor da
emenda, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que
a matéria seja objeto de lei complementar. Assim, no novo
Projeto sugerimos que lei Complementar disporá condiçôes para
justificaçôes e funcionamento de fundos. | |
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