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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (5)
Uf
PR (5)
Nome
RENATO JOHNSSON[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d", do inciso II, do art. 265, do Anteprojeto da Constituição, a seguinte redação: Art. 265 II d) livros, jornais, publicações técnicas, científicas, revistas e outros periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão. 
 Parecer:  Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art. 265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen- da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,. .", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica- ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..." . Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência a "outros periódicos" manteria a mesma abrangência genérica que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois dispensável a referência expressa. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00983 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes parágrafos ao art. 288, do Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator Constituinte Deputado Bernardo Cabral: "§ - A despesa de pessoal da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios não poderá exceder a 70% (setenta por cento) da respectiva receita tributária. § - A adaptação das despesas de custeio ao limite estabelecido no parágrafo anterior deverá processar-se na elaboração e na execução dos orçamentos dos quatro exercícios financeiros subsequêntes à entrada em vigor desta Constituição." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor de Emenda, pela inportância do assunto. Entretanto, entendemos que o assunto deva ser objeto de lei complementar, conforme redação ao novo texto constitucional e elaborado pela Comissão. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00984 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto da Constituição: 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01597 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 306 Suprima-se do anteprojeto: A expressão, no final do artigo 306, "e pertencem à União" 
 Parecer:  De fato, o ítem VIII do art. 52 relaciona muito clara- mente os bens da União e já inclui tanto os recursos minerais do subsolo quanto os potenciais de energia hidráulica. Por essa razão, concordo em que seja conveniente retirar a ex- pressão "e pertencem à União". 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01598 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 397 Suprimam-se do anteprojeto: a) o artigo 397 b) o parágrafo único do artigo 397 
 Parecer:  A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên- cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título da Ordem Econômica. Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo, nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as fases do processo de produção ou da tecnologia do produto. Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode- rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu- sive externas. Pela rejeição.