ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d", do inciso II, do art.
265, do Anteprojeto da Constituição, a seguinte
redação:
Art. 265
II
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros periódicos, bem
como o papel destinado a sua impressão. | | | Parecer: | Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos
periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art.
265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen-
da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,.
.", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica-
ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..."
.
Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência
a "outros periódicos" manteria a mesma abrangência genérica
que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança
as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois
dispensável a referência expressa. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00983 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluam-se os seguintes parágrafos ao art.
288, do Projeto de Constituição, elaborado pelo
Relator Constituinte Deputado Bernardo Cabral:
"§ - A despesa de pessoal da União, do
Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios não
poderá exceder a 70% (setenta por cento) da
respectiva receita tributária.
§ - A adaptação das despesas de custeio ao
limite estabelecido no parágrafo anterior deverá
processar-se na elaboração e na execução dos
orçamentos dos quatro exercícios financeiros
subsequêntes à entrada em vigor desta
Constituição." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor de Emenda,
pela inportância do assunto. Entretanto, entendemos que o
assunto deva ser objeto de lei complementar, conforme redação
ao novo texto constitucional e elaborado pela Comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00984 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto da
Constituição: | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01597 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 306
Suprima-se do anteprojeto:
A expressão, no final do artigo 306, "e
pertencem à União" | | | Parecer: | De fato, o ítem VIII do art. 52 relaciona muito clara-
mente os bens da União e já inclui tanto os recursos minerais
do subsolo quanto os potenciais de energia hidráulica. Por
essa razão, concordo em que seja conveniente retirar a ex-
pressão "e pertencem à União". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01598 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 397
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o artigo 397
b) o parágrafo único do artigo 397 | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
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