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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (8)
Uf
DF[X]
Nome
POMPEU DE SOUZA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, após o Art. 24, o seguinte Art. 25, renumerando-se os subsequentes: DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS "Art. 25 - Imediatamente após promulgada esta Constituição, o Congresso Nacional, em sua atual Legislatura, manterá integralmente seus predicamentos, atribuições e competência do Poder Constituinte, para efeito de elaborar, votar e promulgar, em caráter e regime preferenciais, toda a legislação complementar expressamente prevista, sob a rubrica de Lei Complementar, no presente texto constitucional. Parágrafo único - Os mesmos atributos e regime serão mantidos na subsequente Legislatura do Congresso Nacional pelo prazo estritamente necessário à complementação da tarefa prevista neste artigo". 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Pompeu de Sousa, através da Emenda No. 400430-2, propõe a inclusão de dispositivo que determina que o Congresso Nacional elabore, em caráter e regime prefe- renciais, toda a legislação complementar referente ao novo texto constitucional, imediatamente após a promulgação desta, estendendo-se a referida tarefa à legislatura subsequente. Em que pese a preocupação do eminente autor da propo- sição, evidencia-se a desnecessidade de se recomendar ou o- brigar o Congresso Nacional a desempenhar sua mais relevante função, que é a de legislar. As necessidades e circunstâncias do período pós-Constitu- inte nortearão as duas Casas do Legislativo federal no sen- tido de proverem o ordenamento jurídico das leis que deverão complementar ou ajustar-se ao novo texto da Lei Fundamental. Somos, por essas razões, pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00810 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo após o art. 18 do Anteprojeto da Subcomissão VI-b, renumerando-se os subsequentes: "Art. 9o. - Compete ao Poder Municipal, em consonância com as diretrizes e bases fixadas pela legislação federal, elaborar e implantar plano de uso e ocupação do solo urbano, aprovado pelo Legislativo local, assim como a legislação urbanística no âmbito de seu território. "§ 1o. - O poder municipal exigirá que o proprietário de solo urbano ocioso ou subutilizado promova o seu adequado aproveitamento, podendo instituir a tributação progressiva em relação ao tempo da ociosidade e a extensão da propriedade. "§ 2o. - Todos os cidadãos terão amplo acesso às informações relativas à gestão urbana, cabendo ao poder público municipal a expedição dos atos administrativos que regularão, sem qualquer restrição, o exercício deste direito." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Subsitua-se o Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão VI-b pelo seguinte: "Art. 2o. - A desapropriação de imóveis urbanos, por utilidade pública ou interesse social, será paga em títulos da dívida pública com base no valor cadastral do imóvel para efeito de tributação. "Parágrafo Único - Constitui exceção ao disposto no caput deste Artigo a desapropriação da moradia, que será feita mediante pelna, integral e prévia indenização em dinheiro, ao preço de mercado." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do Artigo 17, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propomos: Emenda Substitutiva Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da "Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" (VI-A), encaminhado à Comissão da Ordem Econômica (VI). passam a ter a seguinte redação. "Art. 13. Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, inclusive sua distribuição e comercialização. "§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados e Municípios a realizar os serviços de canalização da gás natural por ela explorados. "§ 2o. - A canalização do gás natural obedecerá a projeto previamente aprovado pela União e pelos Estados e Municípios cujo território for atingido. "Art. 14. Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e a industrialização, em todas as suas fases, bem como a comercialização dos minérios e materiais nucleares, localizados ou produzidos em território nacional. "Parágrafo Único - O desenvolvimento das atividades nucleares terá objetivos exclusivamente pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além das outras competências específicas, assegurar o fiel cumprimento deste Artigo." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Consituinte, propomos: Emenda Substitutiva O Artigo 13, do Anteprojeto da "Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" (VI-A), encaminhado à Comissão da Ordem Econômica (VI), passa a ter a seguinte redação: "Art. 13o. Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e a industrialização, em todas as suas fases, bem como a comercialização dos minérios e materiais nucleares, localizados ou produzidos em território nacional. "Parágrafo único - O desenvolvimento das atividades nucleares terá objetivos exclusivamente pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além de outras competências específicas, assegurar o fiel cumprimento deste Artigo." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, prompomos: Emenda Substitutiva Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da "Subcomissão de Princípios, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" (VI-A), encaminhando à Comissão da Ordem Econômica (VI), passam a ter a seguinte redação: "Art. 13, Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, inclusive sua distribuição e comercialização. "§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados e Municípios a realizar os serviços de canalização dos gás natural por ela explorados. "§ 2o. - A canalização do gás natural obedecerá a projeto previamente aprovado pela União e pelos Estados e Municípios cujo território for atingido. "Art. 14. A pesquisa, a lavra, e o enriquecimento de minérios nucleares e materiais fisseis localizados em território nacional, sua industrialização e comércio, constituem monopólio da União. "ParágrafoÚnico - As atividades nucleares terão objetivos exclusivamente pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, mediante iniciativa própria ou do Poder Executivo, assegurar o fiel cumprimento deste Artigo." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 PREJUDICADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se do patrágrafo 1o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a expressão "é a forma própria de constituição da família". O § 1o. passa a ter a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil será gratuitamente celebrado. 
 Parecer:  Mantivemos no substitutivo a redação do anteprojeto, que nos parece mais adequada. Prejudicada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, como primeiro artigodo capítulo "Dos Direitos Coletivos" do anteprojeto da Comissão I-b o seguinte art. 22, renumerando-se o atual art. 22, assim como os subsequentes: Art. 22. Lei complementar formulará uma Carta dos Direitos Humanos da População do Brasil que assegura efetivamente a todos os habitantes do País, ao lado da totalidade dos direitos civis e políticos universais, os seguintes Direitos da Condição Humana: direito à habitação, direito ao trabalho e à estabilidade no emprego, direito à justa remuneração do trabalhador e à sua plena capacidade de reivindicação, direito à saúde, direito à educação, direito à informação e à liberdade de crítica, direito à segurança, direito à recreação e ao lazer. Parágrafo único. A lei responsabilizará o agente ou titular do Poder Público que, por ação ou omissão, violar a Carta dos Direitos da População do Brasil." 
 Parecer:  Os direitos relacionados pela Emenda estão contemplados no esboço de anteprojeto da Comissão. Conclusão: Aprovada, em parte.