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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
DF (5)
Nome
POMPEU DE SOUZA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Subsitua-se o Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão VI-b pelo seguinte: "Art. 2o. - A desapropriação de imóveis urbanos, por utilidade pública ou interesse social, será paga em títulos da dívida pública com base no valor cadastral do imóvel para efeito de tributação. "Parágrafo Único - Constitui exceção ao disposto no caput deste Artigo a desapropriação da moradia, que será feita mediante pelna, integral e prévia indenização em dinheiro, ao preço de mercado." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do Artigo 17, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propomos: Emenda Substitutiva Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da "Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" (VI-A), encaminhado à Comissão da Ordem Econômica (VI). passam a ter a seguinte redação. "Art. 13. Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, inclusive sua distribuição e comercialização. "§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados e Municípios a realizar os serviços de canalização da gás natural por ela explorados. "§ 2o. - A canalização do gás natural obedecerá a projeto previamente aprovado pela União e pelos Estados e Municípios cujo território for atingido. "Art. 14. Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e a industrialização, em todas as suas fases, bem como a comercialização dos minérios e materiais nucleares, localizados ou produzidos em território nacional. "Parágrafo Único - O desenvolvimento das atividades nucleares terá objetivos exclusivamente pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além das outras competências específicas, assegurar o fiel cumprimento deste Artigo." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Consituinte, propomos: Emenda Substitutiva O Artigo 13, do Anteprojeto da "Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" (VI-A), encaminhado à Comissão da Ordem Econômica (VI), passa a ter a seguinte redação: "Art. 13o. Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e a industrialização, em todas as suas fases, bem como a comercialização dos minérios e materiais nucleares, localizados ou produzidos em território nacional. "Parágrafo único - O desenvolvimento das atividades nucleares terá objetivos exclusivamente pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além de outras competências específicas, assegurar o fiel cumprimento deste Artigo." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, prompomos: Emenda Substitutiva Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da "Subcomissão de Princípios, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" (VI-A), encaminhando à Comissão da Ordem Econômica (VI), passam a ter a seguinte redação: "Art. 13, Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, inclusive sua distribuição e comercialização. "§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados e Municípios a realizar os serviços de canalização dos gás natural por ela explorados. "§ 2o. - A canalização do gás natural obedecerá a projeto previamente aprovado pela União e pelos Estados e Municípios cujo território for atingido. "Art. 14. A pesquisa, a lavra, e o enriquecimento de minérios nucleares e materiais fisseis localizados em território nacional, sua industrialização e comércio, constituem monopólio da União. "ParágrafoÚnico - As atividades nucleares terão objetivos exclusivamente pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, mediante iniciativa própria ou do Poder Executivo, assegurar o fiel cumprimento deste Artigo." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, como primeiro artigodo capítulo "Dos Direitos Coletivos" do anteprojeto da Comissão I-b o seguinte art. 22, renumerando-se o atual art. 22, assim como os subsequentes: Art. 22. Lei complementar formulará uma Carta dos Direitos Humanos da População do Brasil que assegura efetivamente a todos os habitantes do País, ao lado da totalidade dos direitos civis e políticos universais, os seguintes Direitos da Condição Humana: direito à habitação, direito ao trabalho e à estabilidade no emprego, direito à justa remuneração do trabalhador e à sua plena capacidade de reivindicação, direito à saúde, direito à educação, direito à informação e à liberdade de crítica, direito à segurança, direito à recreação e ao lazer. Parágrafo único. A lei responsabilizará o agente ou titular do Poder Público que, por ação ou omissão, violar a Carta dos Direitos da População do Brasil." 
 Parecer:  Os direitos relacionados pela Emenda estão contemplados no esboço de anteprojeto da Comissão. Conclusão: Aprovada, em parte.