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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PEDRO CANEDO in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (12)
Uf
GO (12)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (3)
07 (5)
06 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00664 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 2o. o seguinte parágrafo único: "Art. - 2o. ................................ ............................................ ............................................ VIII ........................................ Parágrafo único - Não haverá aposentadoria compulsória no magistério das instituições federais de ensino superior, sendo ainda assegurado, segundo normas previstas em lei ordinária, o retorno voluntário do docente já aposentado. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta deverá ser objeto de legislação ordi- nária após a promulgação da Constituinte. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00665 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Suprima-se o vocábulo "extensão" no item I do artigo 8o: "Art. 8o. .................................. I - indissociabilidade do ensino e da pesquisa 
 Parecer:  É imprescindível manter a indissociabilidade do ensino, pes- quisa e extensão se realmente almejamos a consecução dos ele- vados objetivos deste nível de educação. Não acolhida. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00667 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Os docentes regidos pela CLT das instituições federais de ensino superior que se aposentarem após a edição da Emenda Constitucional n. 18, isto é 9 de julho de 1981, terão seus proventos atualizados, e acordo com sua situação anterior na carreira do Magistério Superior, sem direito a uma retroação em relação aos efeitos financeiros. 
 Parecer:  Sua Emenda contém conteúdo a ser tratado por lei ordinária. Não acolhida. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00670 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 11o. a seguinte redação: Art. 11o. - A União aplicará, anualmente, nunca menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos globais, na manutenção e desenvolvimento do ensino. -------------------------------------------------- 
 Parecer:  O texto do Substitutivo impõe à União a aplicação,anualmente, de no mínimo 18% e aos Estados, Distrito Federal e Municípios um mínimo de 25% na manutenção do ensino público proveniente da receita resultante de impostos. Exigir os percentuais pro- postos, dos orçamentos globais, poderia inviabilizar o pro- grama de investimentos educacionais. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02566 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 214 - Parágrafo Único - Letra d Art: 214 .................................... Parágrafo Único a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - Os Classistas eleitos pelo Conselho de Representantes das Federações de Empregados e Empregadores, com base territorial na região, através de lista tríplice. Cada conselho de respectiva federação elegerá uma lista tríplice, encaminhando-a ao Tribunal Superior do Trabalho para exame e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça o qual submeterá as listas tríplices ao Exmo. Presidente da República a fim de escolher um Juiz Titular e seu suplente das respectivas categorias. 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02567 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 377 Inclua-se, no artigo 377 do anteprojeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 377 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo Único - Não haverá aposentadoria compulsória no magistério das instituições federais de ensino superior. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02568 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 372 - Item VII Art: 372 .................................... .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. VII - abertura para todos os graus de ensino, como pluralismo na experiência pedagógica. 
 Parecer:  Tendo em vista o caráter sintético que o texto constitucio nal deve apresentar, somos de parecer que o novo principio proposto já se encontra abrigado no art. 372 do Projeto de Constituição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02570 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 377 Inclua-se no art. 377 do projeto o item III: Art. 377 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - competência e experiência na busca e socialização do saber. 
 Parecer:  A Emenda pouco acrescenta em texo de conteúdo, e não se coaduna com o atual propósito de simplificação da redação do projeto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02571 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 479 Inclua-se no art. 479 do Projeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 479 - .................................. Parágrafo Único - Os docentes de instituições de ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Superior que antes de assumirem suas funções de magistério e nas quais se aposentaram, eram funcionários públicos estatutários, sendo por isso mesmo obrigados a optar pelo regime de legislação trabalhista, terão, sob forma de complementação prevista da Lei no. 5.540, de 28 de novembro de 1968, artigo 37, II seus proventos equiparados aos de professores estatutários, respeitada a situação de cada um na carreira de magistério. 
 Parecer:  Pela rejeição da emenda por se tratar de matéria infracons - titucional. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23395 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 65, inciso II Dê-se a seguinte redação ao inciso II do Art. 65: Art. 65 - O servidor será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente, aos setenta anos, com execeção dos docentes do magistério superior oficial; III - 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23397 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 274, inciso IV Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do artigo 274: Art. 274 - Para a execução do previsto no artigo anterior, serão obedecidos os seguintes princípios: I - II - III - IV - valorização dos profissionais de ensino obedecidos padrões de remuneração, "inclusive proventos". 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24452 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO Acrescente-se ao § 1o. do art. 106 o termo: contábeis. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - ........................................ 
 Parecer:  O artigo 145 do Substitutivo não cogita da escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União. Pela rejeição.