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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
CE (13)
Nome
OSMUNDO REBOUÇAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  As Disposições Transitórias passam a ter a seguinte redação: "Art. 23. Fica extinta a contribuição para o Fundo de Investimento Social instituída pelo Decreto-lei no. 1.940, de 25 de maio de 1982, sob a denominação de FINSOCIAL. Art. 24. Até o exercício de 1986, inclusive, a União cobrará um adicional do imposto de competência estadual a que se refere o artigo 14, item III. Parágrafo único. O adicional a que se refere esse artigo será calculado mediante aplicação ao montante devido em cada período das seguintes percentagens: 1989 a 1990 - 10% 1991 a 1992 - 8% 1993 a 1994 - 4% Art. 25. Fica criado o Fundo de Descentralização para atender ao custeio da descentralização de encargos da União conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo. § 1o. O Fundo de Descentralização será operado pelo Poder Executivo Federal, ouvidos os Conselhos de Representantes de que tratam os itens II e III, do § 2o. do artigo 21. § 2o. Ao Fundo de Descentralização serão destinados o produto da arrecadação do adicional a que se refere o artigo 24 e outros recursos para tal destinados pelo Poder Executivo, dentro de suas atribuições. § 3o. Mediante acordos, a União poderá transferir encargos para Estados e Municípios, aos quais, nos termos dos acordos e por tempo previamente determinado, poderá também transferir recursos do Fundo de Descentralização. Art. 26. (redação igual à do Art. 24, do projeto original). Art. 27. (redação igual à do Art. 25, do projeto original)." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14. I - (suprimido). ............................................ ............................................ ............................................ § 1o. (suprimido). § 2o. (suprimido). § 3o. Incidente sobre imóveis, o imposto de que trata o item II, compete ao Estado da situação do bem, ainda que a sucessão seja aberta no exterior. Incidindo sobre bens imóveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador. ............................................ ............................................ ..........................................." O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - a transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição; II - a propriedade predial e territorial urbana; e III - as vendas a varejo de mercadorias. § 1o. O imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil; § 2o. O imposto a que se refere o item I cabe ao Município onde se situe o imóvel." O item II do art. 18 passa a ter a seguinte redação: "II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o item IV do art. 14." 
 Parecer:  O nobre Constituinte autor d Emenda acima identificada propõe alteraçao que envolve a competência tributária dos Es- tados e Municípios, bem como a destinação de receitas, trans- ferindo para a competência dos Municípios o imposto sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e, por consequên cia, atribuindo-lhes, em relação aos impostos enumerados no artigo 18, item II, do Anteprojeto, participação de cinquen- ta por cento no que se refere apenas ao produto da arrecada - ção do imposto sobre propriedade de veículos automotores. Não obstante, as razões apresentadas, achamos que o ITPI deve continuar na competência dos Estados, considerando que estes dispõem de melhores condições políticas, administrati - vas e operacionais para realizar as atividades tributárias relativas ao tributo. Ademais, a sua transferência para o âmbito municipal vi- ria desfalcar as finanças estaduais, quebrando o equilíbrio e a consistência do Anteprojeto no que pertine à discriminação das rendas tributárias. Em face do exposto, entendemos que a permanência do ITBI na competência tributária dos Estados, e a destinação de cin- quenta por cento de sua receita para Municípios, são medidas que, no atual momento e circunstânccis, atendem mais adequa - damente ao objetivo de se aperfeiçoar o Sistemas Tributário. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 19 passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Do produto da arrecadação dos impostos referidos no artigo 12, das contribuições de intervenção no domínio econômico e das contribuições sociais, a União destinará: I - Dezesseis inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal; II - Dezoito inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma deste artigo excluir-se-á: I - a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer naturza, pertecente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17 e 18, I): II - as contribuições para Previdência Social, para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), do salário-educação, e para o seguro- desemprego." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re ceita por nós proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 24 passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição, a distribuição que tratam os itens I e IIdo artigo 19 será de quatorze por cento de dezesseis inteiros e cinco décimos por cento, respectivamente. Parágrafo único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao de vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos nos itens I e II do artigo 19." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  o art. 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. Compete à União instituir imposto sobre: ............................................ ............................................ ............................................ VI - O patrimônio líquido das pessoas físicas. ............................................ ............................................ ............................................ § 3o. do imposto de que trata o item VI serão abatidos os impostos mencionados no artigo 14, itens IV e V e no artigo 15, item I, conforme disposto em Lei Complementar." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 20 passa a ter a seguinte redação: "Art. 20 O produto da arrecadação de imposto instituído com base no artigo 11 será destinado: I - um terço dos Estados e Distrito Federal e um terço aos Municípios onde ocorrer a arrecadação, quando instituído pela União; II - um terço à União e um terço aos Municípios nos quais ocorrer a arrecadação, quando instituído pelos Estados ou pelo Distrito Federal." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - a propriedade predial e territorial urbana; II - o comércio a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. § 1o. Lei complementar poderá estabelecer isenções para operações de comércio a varejo de combustíveis líquidos e gasoso, exceto gasolina e álcool carburante. § 2o. A base de cálculo do imposto de que trata o item II compreenderá o montante do imposto a que se refere o item III do art. 14." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O caput e incisos do art. 31 do anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - um terço, dentre os cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros ou de administração pública; II - um terço entre auditores, indicados pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e de merecimento; III - um terço, entre servidores do sistema de controle interno do Poder Executivo, observados os critérios de antiguidade e merecimento." 
 Parecer:  O tema relativo à composição do colegiado do Tribunal de Contas da União, dado o grande número de emendas apresentadas com esse objetivo, tem-se mostrado dos mais polêmicos, com a sugestão de critérios os mais díspares. Contudo, parece-nos ser conveniente a inovação intentada pela proposição ora em exame, a comtemplar apenas os integran tes do controle interno do Poder Executivo, quando se sabe que os outros Poderes também mantêm controle natureza. Em face do exposto, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art.35 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 35. O Poder Executivo manterá sistema de controle interno, com a finalidade de: I - acompanhar e avaliar a execução dos planos e programas de Governo; II - controlar e fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, visando comprovar a legalidade e os resultados quanto à eficácia e eficiência; III - controlar as operações de crédito, avais, garantias, haveres e direitos da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional." 
 Parecer:  Data Venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de-- sistema integrado com o controle externo a cargo do Tribunal de Contas e da competência do Legislativo. Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 24, inciso II do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na forma da lei, e compreenderá: I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, anualmente, pelo Presidente da República; II - o julgamento das contas dos administradores dos três Poderes e demais responsáveis por bens e valores políticos, da administração pública federal, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público, que derem causa a perda, extravio ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Pública. Parágrafo único. A regularidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial será acompanhada mediante relatório e demonstrativos dos administraodres e do controle interno, sem prejuízo da realização de inspeções e auditorias julgadas necessárias pelo Tribunal de Contas." 
 Parecer:  Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram, ----- substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular, pe lo Anteprojeto apresentado a esta subcomissão. Nosso voto, assim, é rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 4o. e seus parágrafos, do Anteprojeto da Comissão V.c, da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Comissão Mista Permanente será composta por elementos elei- tos pelo Povo. Possuirá respaldo para fiscalizar as decisões, muitas vezes casuísticas, do Poder Executivo, evitando os desmandos de política monetária, de crédito e cambial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 8o. e 10 do anteprojeto da Comissão V.C., da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Art. 8. A execução orçamentária da União e a emissão de títu- los da dívida pública, pela importância apresentada no cená- rio financeiro nacional, devem ser inseridas no texto consti- tucional. Art. 10. É de fundamental importância que os recursos públi- cos sejam depositadas em instituições financeiras controla- dos pela União, a fim de que sejam direcionados prioritaria- mente à promoção do desenvolvimento econômico e social do País. Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 12 e seu parágrafo único do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  As atividades de fomento e as relacionadas com sistema Finan- ceiro da Habitação, bem como as operações e encargos não rela cionados com as atividades específicas de autoridade moni- tária não se enquadram entre as atividades de um Banco Cen- tral clássico. Por essa razão e por sua importância, deve- rão ser tratados como matéria Constitucional.