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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OSMAR LEITÃO in nome [X]
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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (3)
Uf
RJ (3)
Nome
OSMAR LEITÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Ao artigo 15, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributo, Participação e Distribuição das Receitas, incluam-se os seguintes incisos: "III - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar; IV - propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos; V - transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza a acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de doreitos a sua aquisição. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, continua assegurada a participação dos Municípios na distribuição de quotas de fundos constituídos pela arrecadação de outros tributos, assim como o produto total de impostos a eles deferidos nesta Constituição. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Df e na competência tributaria dos municípios, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprime da Seção IV, adicionando-os na Seção V do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, os seguintes dispositivos: Art. 16 - .................................. III - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar; IV - propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos; V - transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza a acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos a sua aquisição. Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto neste artigo, continua assegurada a participação dos Municípios na distribuição de quotas de fundos constituídos pela arrecadação de outros tributos, assim como o produto total de impostos a eles deferidos nesta Constituição. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. Pelo acolhimento parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00412 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Ao art. 15, do anteprojeto, incluam-se os seguintes incisos e parágrafo: "III - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar; IV - propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos; V - transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos a sua aquisição. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, continua assegurada a participação dos municípios na distribuição de quotas de fundos constituídos pela arrecadação de outros tributos, assim como o produto total de impostos a eles deferidos por esta Constituição." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e c om as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição.