| ANTE / PROJEMENTODOS | | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20756 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da
Família do Menor e do Idoso), do Título IX (Da
Ordem Social), o seguinte:
"Art. - ....................................
I - Proteção à vida desde a sua concepção." | | | | Parecer: | A Emenda Pe-78, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson,
objetiva dar proteção à vida desde a concepção.
Convém ressaltar o elevado mérito das iniciativas que vi-
sam conferir maior nitidez e transparência às disposições le-
gais referentes à defesa da vida. No entanto, o texto do Pro-
jeto de Constituição - art. 12 - já se refere à vida como di-
reito individual inviolável e, por outro lado, a regulamenta-
ção dos princípios ali contidos será abordada pela legislação
ordinária, devendo-se mencionar, por pertinente, que o Códi-
go Civil Brasileiro já dispõe, em seu art. 4o.: "A personali-
dade civil do homem começa no nascimento com vida, mas a lei
põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro".
Desta forma, concluímos pela rejeição da Emenda em análi-
se. | |
| 862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20768 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA NO.
-----POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), os seguintes artigos e
parágrafos:
"Art. .... - Todo ser humano tem direito
inalienável à vida que deve ser respeitada e
protegida, desde o momento da concepção."
§ 1o. - Ficam vedados o induzimento, a
instigação ou o auxílio à restrição da natalidade
por parte de organizações particulares ou
estaduais.
§ 2o. - São vedadas a manipulação
experimental ou exploração do embrião humano, e
toda intervenção sobre o patrimônio genético da
pessoa humana, que não vise à correção de
anomalias.
§ 3o. - A ajuda econômica, nas relações
internacionais, não pode ser condicionada pela
aceitação de programas de contracepção, de
esterilidade ou de aborto.
2. Insere, no Capítulo III (Da Educação e
Cultura), do Título IX (Da Ordem Social), o
seguinte artigo:
Art. .... - O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas, em todos os graus.
3. Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da
Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da
Ordem Social), os seguintes artigo e parágrafos:
Art. ..... - A família é constituída pelo
casamento indissolúvel e terá direito à proteção
especial do Estado.
§ 1o. - É reconhecido aos pais, de forma
exclusiva, o direito de deliberar sobre o número
de filhos, de acordo com a ordem moral, excluídos
os recursos à contracepção, à esterelidade e ao
aborto.
§ 2o. - O Estado velará pela preservação dos
valores fundamentais da família, impedindo o
atentado à moral e aos bons costumes pelos meios
de comunicação social. | | | | Parecer: | E Emenda PE 99, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson
tem os seguintes objetivos:
1o - preservação da vida desde a concepção;
2o - proibição do induzimento à restrição da natalidade;
3o - proibição da manipulação experimental ou exploração do
---- embrião humano;
4o - ensino religioso, de matrícula facultativa, constituindo
disciplina dos horários normais das escolas, em todos os
graus;
5o - família constituída pelo casamento indissolúvel;
6o - preservação dos valores fundamentais da vida e
7o - direito exclusivo dos pais de deliberar sobre o número
de filhos.
Vê-se que a emenda visa ao bem-estar da família, sua pro-
teção, liberdade dos cônjuges de decidirem livremente sobre
o número de filhos e a não ingerência de grupos externos na
imposição de programas de controle da natalidade, além de
ressaltar a importância do ensino religioso.
Compreendendo as justas reivindicações dos dignos subs-
critores cabe-nos, contudo as seguintes poderações:
O art. 12 do Projeto de Constituição já se refere à vida
como direito individual inviolável. Tratando-se, contudo, de
matéria das mais relevantes, deve-se mencionar, por pertinen-
te, que o Código Civil Brasileiro dispõe, em seu art. 4o: "a
personalidade civil do homem começa no nascimento com vida,
mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nasci-
turo."
A segunda proposta está prejudicada, veja-se o art. 353
do Projeto.
Quando ao terceiro item, entendemos que quando a Consti-
tuição assegura o direito à vida - art. 12 - ela inclui o fe-
to, pois este é um ser vivo. A especificação pretendida deve
ser objeto de regulamentação ordinária.
A matéria da pretensão n. 4 está tratada no parágrafo ú-
nico do art. 376 do Projeto, de forma a melhor atender os ob-
jetivos buscados.
Quanto ao casamento indissolúvel constituiria, sob o
ponto-de-vista jurídico, um retrocesso à conquista de nossa
legislação, embora a matéria, sob o aspecto religioso e filo-
sófico, dê margem a discussão e ampla polêmica.
A 6. proposta está atendida pelo art. 353.
Finalmente, a preservação dos valores fundamentais da vi-
da é matéria do art. 12, I.
Concluímos pela rejeição das propostas 1, 3, 4 e 5 e pre-
judicialidade das 2, 6 e 7. | |
| 863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20789 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais da Intervenção do Estado, do
Regimento de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira), os seguintes dispositivos:
"Art. - Sem prejuízo de outras atividades que
estejam ou venham a ser definidas em Lei,
constituem monopólio da União:
I) A pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, o transporte marítimo e em
condutos, a importação, e a exportação, a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural.
II A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio dos minérios
nucleares e materiais férteis e físseis.
III) A pesquisa, a lavra e o beneficiamento
dos minerais estratégicos e energéticos.
Parágrafo Único - O monopólio descrito no
"caput" inclui os riscos e resultados das
atividades ali mencionadas, ficando vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie e/ou valor." | | | | Parecer: | Trata-se de emenda de responsabilidade de entidades sin-
dicais na área de extração de petróleo. Foi indeferida pelo
honrado e ilustre Presidente da Comissão de Sistematização,
mas encampada pelo ilustre Constituinte Nilson Gibson.
O que se propõe esta, em parte, acolhido pelo Relator,
dentro da orientação por ele adotada, razão por que a propo-
sição fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20790 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem Social),
os seguintes dispositivos:
"Art. - A educação é direito de todos e dever
do Estado.
§ 1o. - A Legislação do Ensino adotará as
seguintes normas e princípios.
I - O ensino será público e gratuito em todos
os níveis.
II - As Instituições de ensino de nível
primário e secundário, serão totalmente públicas e
gratuitas, Administradas pelos Estados e
Municípios, que destinarão as verbas necessárias a
sua manutenção.
III - As Instituições de Ensino Superior
serão Federais e gratuitas."
ENTIDADES RESPONSÁVEIS:
- DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
- ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
- SINDICATO DOS PROFESSORES DE CAXIAS DO SUL
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência à entidade à interessada.
Constituinte AFONSO ARINOS
Presidente
CONSTITUINTE SUBSCRITO:*
*Item V, do artigo 24, do Regimento Interno
da Assembléia Ncional Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda (PE-121) apresentada pelo Constituinte Nilson
Gibson, que trata a "educação como direito de todos e dever
do Estado" e estabelece as normas e princípios da legislação
de ensino, já está contemplada nos artigos 371; 373; I; 378 e
372, IV do Projeto de Constituição, estando pois prejudicada
a sua apresentação. | |
| 865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20796 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 37, § único, a expressão
seguinte: "... da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios..."", portanto, ficando
a redação seguinte:
"Art. 37. ..................................
Parágrafo único. A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos em lei complementar estadual
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual"". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20797 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Emenda supressiva dos artigos 1o., Parágrafo
único, art. 2o., Parágrafo único, "Disposições
Transitórias"", - renumere-se os demais -,
referente ao instituto da "ANISTIA". | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros
artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a
concessão de anistia e a revisão dos atos praticado durante
o regime de exceção, repectivamente.
A anistia constitui anseio de grande número de brasilei-
ros atingidos por atos do regime autoritário.
É hora de se corrigir situações geradas que implicaram
graves prejuizos para tantos brasileiros.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20798 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO TEXTO
Dê-se ao art. 15, "Das Disposições
Transitórias"", a seguinte redação:
"Art. 15. Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, farão parte do quadro da respectiva
carreira". | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não altera a forma nem o conteúdo do
dispositivo invocado.
Pela prejudicialidade. | |
| 868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20799 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Aumente-se ao Art. 135, do Substitutivo do
Relator, o inciso X com a seguinte redação:
"X - Nos Tribunais com número superior a
vinte e cinco julgadores será constituído órgão
especial, com mínimo de onze e o máximo de vinte e
cinco membros, para o exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais, da competência
do Tribunal Pleno, bem como a uniformização da
jurisprudência no caso de divergência entre seus
grupos e seções". | | | | Parecer: | A Emenda preconiza a inserção de preceito de indiscutí-
vel pertinência.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20800 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 1o., do art. 12 "Disposições
Transitórias", do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"§ 1o. Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos
exercerá a competência a eles atribuída em todo o
Território Nacional, competindo-lhes, ainda,
promover-lhes a instalação e elaborar as listas
tríplices dos candidatos à composição inicial,
podendo delas constar Juízes Federais de qualquer
Região". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20801 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "d", do Inciso I, do Art. 151
do Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 151
I - ........................................
"d" - os conflitos de jurisdição entre
quaisquer Tribunais, ressalvado o disposto no art.
148, item I, alínea "e" entre Tribunais e Juízes
a ele não subordinados e entre juízes subordinados
a Tribunais diversos." | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de aprimorar o texto do artigo 151 do Su-
bstitutivo, que define a competência do Superior Tribunal de
Justiça.
A proposição foi parcialmente acolhida na nova versão, a
ser ofertada ao exame dos Srs. Constituintes.
Pela aprovação. | |
| 871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20802 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 6o. "Das Disposições
Transitórias"", um parágrafo com a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o
Território da antiga Comarca do Rio São Francisco,
desligado da antiga Província de Pernambuco pelo
Decreto de 7 de julho de 1824" . | | | | Parecer: | Pretende a Emenda reincorporar o Território da antiga
Comarca do Rio São Francisco ao Estado de Pernambuco.
Trata-se de matéria que poderá ser veiculada, se os es-
tudos técnicos a ser elaborados assim o recomendarem, pela
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20803 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 17, das "Disposições
Transitórias"", um parágrafo, com a seguinte
redação.
Art. 17. ..................................
Parágrafo único. "Nas serventias notariais
ou registrais vagas ou que se vagarem, serão
promovidos ao cargo de Titular os substitutos ou
interinos que, à data da promulgação desta
Constituição, tenham substituído o Tabelião ou
Oficial, sejam bacharéis em direito e contem pelo
menos 25 anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
| 873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20804 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do art. 150 e às letras "a" e
"b", do § 1o. do mesmo dispositivo do Substitutivo
do relator a seguinte redação:
"Art. 150. O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de trinta e seis Ministros.
§ 1o. ......................................
"a" - um terço, dentre Juízes da Justiça
Federal e um terço dentre Juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal, indicados em
lista tríplice pelo Superior Tribunal de
Justiça." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20805 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR ATRAVÉS DA QUAL DÁ-SE AO ART. 153, CAPUT,
A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 153. Os Tribunais Regionais Federais
compõe-se de juízes recrutados na respectiva
região e nomeados pelo presidente da república,
dentre brasileiros maiores de trinta anos, sendo: | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20806 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO - Inclusão de um Tribunal
Regional Federal no Distrito Federal
Dê-se ao Art. 12 das "Disposições
Transitórias"" do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 12. São criadas, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais, com sede nas Capitais dos
Estados e no Distrito Federal a serem definidos em
Lei Complementar." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20807 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR.
Dê-se ao parágrafo único do Art. 164, bem
assim ao parágrafo único do art. 165, as seguintes
redações:
"Art. 164. ..................................
Parágrafo único. O Tribunal Superior
Eleitoral, elegerá seu Presidente e Vice-
Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal e o Corregedor Eleitoral dentre Ministros
do Superior Tribunal de Justiça.
"Art. 165. ................................
Parágrafo único. O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Desembargadores, cabendo a Corregedoria
Eleitoral ao Juiz do Tribunal Federal ou ao Juiz
Federal" | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
| 877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20808 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 1o., do Art. 11 "Disposições
Transitórias" do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
Art. 11. ..................................
§ 1o. Para os efeitos do disposto nesta
Constituição, os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos serão considerados
pertencentes à classe de que provierem, quando de
sua nomeação, respeitada a sua ordem de
antiguidade. | | | | Parecer: | Nos termos do Substitutivo, serão aproveitados, na com-
posição do Superior Tribunal de Justiça, todos os atuais mi-
nistros do Tribunal Federal de Recursos.
É irrelevante, assim, no caso, a inserção da sugerida
cláusula que determina a observância da "ordem de antiguida-
de."
Pela rejeição da Emenda. | |
| 878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20809 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "i" do inciso I do art. 148 e à
letra "b" do art. 151, do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 148. ..................................
I - ......................................
"i" - os mandatos de segurança e o habeas-
data contra atos do Presidente da República, do
Primeiro-Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
da República, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
Governos Estaduais ou do Distrito Federal"
Art. 151. ..................................
I - ......................................
"b" - os mandatos de segurança e o habeas-
data contra atos de Ministro de Estado, do
Presidente do Tribunal ou de seus órgãos" | | | | Parecer: | Ao justificar sua Emenda, assim se manifestou o nobre au-
tor:
"Data venia, após a criação do TFR, retirou-se do STF a
competência para apreciar e julgar mandados de segurança con-
tra atos de Ministros de Estado. Totalmente inconveniente,
retroceder e tornar ao ponto primitivo."
Também com a devida vênia, o texto do Substitutivo não al-
berga tal preceito.
Pela rejeição. | |
| 879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20810 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 6o., "Das Disposições
Transitórias" um parágrafo com a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
"Fica extinto o Território de Fernando de
Noronha, reincorporando-se a sua área ao Estado de
Pernambuco." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em exame a reincorporação do Territó-
rio Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco.
A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, po-
derá ser objeto de estudo, no tempo conveniente e, se for o
caso, deverá ser implementada pela legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
| 880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20836 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | No parágrafo 48 do Artigo 6o. do Substitutivo
(Dos Direitos Individuais), suprimam-se:
1) Na segunda sentença do texto, a frase
"publicação ou reprodução";
2) Por completo, a última sentença do texto,
a saber: "Caberá exclusivamente ao Estado...
interpretação". | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
|