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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NILSON GIBSON in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1207)
Sugestão (135)
Banco
expandEMEN (1207)
SGCO (135)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (657)
NÃO INFORMADO (164)
APROVADA (149)
PARCIALMENTE APROVADA (108)
PREJUDICADA (87)
Partido
PMDB (1341)
PDS (1)
Uf
PE (1342)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1988 (50)
expand1987 (1157)
721Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05376 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, REFERENTE AO ART. 426, DANDO A ESSE ARTIGO A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 426 - Serão nulos e extintos se não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes." 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição. 
722Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05377 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO INC. XI, DO ART. 13. Dê.se a seguinte redação ao dispositivo: "XI - Todos tem direito a igual remuneração por igual trabalho. A lei não permitirá que a consideração de fatores pessoais, ainda que legítima como no caso do tempo de serviço ou dos encargos de família, opere além dos limites da complementariedade, solapando a eficácia desta norma."". 
 Parecer:  O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co- tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação. Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto, por questão de técnica legislativa e para evitar repetições desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo. * 
723Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05378 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO PROJETO DO RELATOR, NO ART. 253. Art. 253 - Mantenha-se o "caput" Dê-se aos demais dispositivos a seguinte redação: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens serviços e interesse da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, bem assim, executar medidas asseguratórias da incolumidade física do Presidente da República, de Diplomatas estrangeiros em território nacional, segundo se dispuser em lei. II - Prevenir e reprimir: a) crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política Social; b) crimes contra a Organização do trabalho ou decorrentes de greve; c) crimes de tráfego de entorpecentes e de drogas afins; d) crimes cometidos a bordo de navio ou aeronave, ressalvados os de competência militar; e) crimes contra a vida, o patrimônio e as comunidades silvícolas, f) crimes contra os abusos que ferem a moral e os bons costumes; g) crimes contra servidores federais no exercício de suas funções; h) infrações às normas de ingresso ou permanência de estrangeiros; i) outras informações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, assim como aqueles cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão; III - Coordenar, interligar e centralizar os Servidores de Identificação Criminal; IV - Selecionar, formar, treinar, especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as Categorias Funcionais, dadas as suas peculiaridades próprias, obedecendo a orientações técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil. v - Prestar assistência técnica e científica de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal e Território quando solicitado. VI - Proceder a investigação de qualquer natureza quando determinado pelo Ministério da Justiça. 
 Parecer:  O item I da emenda aditiva apresentada propõe que a segurança do Presidente da República, diplomatas estrangeiros em terri- tório nacional, seja efetuado pela Polícia Federal. Entendemos que essa segurança seja mantida na forma como se encontra, por pessoal escolhido e de inteira confiança da Presidência. Quanto ao item II, daria um super dimencionamento ao órgaão, daí sua inconveniência. 
724Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação do texto do Projeto de Constituição do eminente Relator, referente ao artigo 17, alíneas, bem assim, incisos. "IV - A Sindicalização "a" - Élivre a associação profissional ou sindical, a sua constituição, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas de poder público serão reguladas em lei. "b" - É vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; "c" - À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas; "d" - Ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de seu mandato, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação; "e" - É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 
 Parecer:  Entendemos que devam ser eliminadas do texto aquelas a- líneas que são de competência da legislação ordinária. Assim sendo, devem permanecer apenas a "a","b","c",e "g" (com alte- rações), "j", e "m". Estas contém preceitos que garantem a integridade do instituto da sindicalização. * 
725Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05831 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Projeto de Constituição apresentado pelo ilustre relator, visando a adequação no disposto no art. 17, inciso V, alíneas "a", "b", "c", "d", "f" e "g". Dê-se a seguinte redação: "V - A manifestação coletiva. a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses sindicais; b) É assegurado o direito de greve, salvo nos serviços públicos e atividades essenciais, definidas em lei. c) A greve cessará, por deliberação de assembléia geral, pela conciliação e com a decisão da Justiça do Trabalho. Cessada a greve, nenhuma penalidade poderá ser imposta ao empregado pelo empregador por motivo de participação pacífica na mesma. Suprima-se as demais alíneas. 
 Parecer:  Entendemos que devam ser eliminadas do texto aquelas a- líneas que são de competência da legislação ordinária. Assim sendo, devem permanecer apenas a "a","b","c",e "g" (com alte- rações), "j", e "m". Estas contém preceitos que garantem a integridade do instituto da sindicalização. * 
726Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05836 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a suprimir: alínea "p", do inciso IV, do art. 17 do Projeto de Consittuição, apresentado pelo ilustre Senhor Relator. 
 Parecer:  Não consideramos que o preceito desse dispositivo deva ser expurgado do Projeto, embora a técnica legislativa indique o seu deslocamento para outra parte do Projeto, como adverte a Emenda. Pela aprovação. * 
727Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05864 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-se o seguinte item ao artigo 57 que trata da competência dos Estados, no Projeto de Constituição: "VI - Legislar sobre: a) criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios; b) Divisão de municípios em Distritos" 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação da emenda. 
728Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05922 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: O inciso II, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "II- Seguro desemprego, conforme definido em lei ordinária". 
 Parecer:  Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen- tação em lei ordinária, contenha ou não a previsão dessa re- gulamentação. Consideramos, ainda, necessária a manutenção, no texto do Substitutivo, da ressalva dos casos de desemprego voluntário. Trata-se, no caso, de definir com precisão o be- neficiário do direito, restringindo-o ao trabalhador desem- pregado contra sua vontade. Não é lógico que o trabalhador que rompe, por iniciativa própria, o vínculo empregatício de- mande o seguro desemprego, competindo por seus recursos es- cassos com aqueles a quem o desemprego foi imposto. 
729Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05923 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 Suprima-se da alínea "e" do inciso IV do artigo 17"...inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativa." 
 Parecer:  Como pretendemos excluir de nosso substitutivo o texto da norma da alínea "e", do item IV, do art. 17, do Projeto, o que aqui se propõe, isto é, a eliminação da parte final do texto, merece aprovação, mesmo porque a substituição proces- sual é matéria da lei ordinária. Pela aprovação. * 
730Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05924 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV Suprima-se o inciso XXV do art. 13 (XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação). 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
731Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05925 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO X O inciso X, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "X - salário de trabalho noturno, assim entendido o horário compreendido de 22 às 6 horas, superior ao diurno". 
 Parecer:  Há que constar, efetivamente, do texto constitucional, a ga- rantia de salário de trabalho noturno superior ao diurno. A especificação da majoração devida, a determinação da hora noturna bem como os limites do período noturno, parecem-nos matéria própria de legislação ordinária. O crescimento e o progresso tecnológico alteram continuamente os padrões que seriam consideradas normas nessas questões. Pela rejeição da emenda. * 
732Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO, INCISO O inciso XVIII, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "XVIII - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto a determinação do pagamento em dobro do período de férias e a palavra "gozo". No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or- dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida nesse caso a remuneração integral. Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo "gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu- rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não permitindo a barganha por dinheiro. * 
733Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05927 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VII Elimine-se a parte final do inciso VII do artigo 13"...além da remuneração variável, quando esta ocorrer". Passa assim, este dispositivo a ter a seguinte redação: "VII - garantia de salário fixo nunca inferior ao salário mínimo". 
 Parecer:  A Emenda pretende estabelecer apenas a "garantia de salário fixo nunca inferior ao salário mínimo", o que, de há muito, tem sido assegurado aos trabalhadores pela simples existência do salário mínimo compulsório. Não é esse o sentido da norma do Projeto, que é endereçada àqueles casos de remuneração variável. Nestes casos, em face da mesma legislação que torna obrigatório o salário mínimo, os empregadores adotam o sistema de pagar um variável nunca menor do que aquele mínimo, mas sem qualquer salário fixo. É o que o Projeto pretende coibir, estabelecendo que, em haven- do remuneração variável, esta não pode ser única, cabendo, além dela, um salário fixo nunca inferior ao mínimo. A finalidade da norma do Projeto é caracterizar a remuneração variável, geralmente incidente na área dos comerciários, como incentivo ao aumento de vendas, o que demanda um pagamento a- dicional pelo esforço também adicional, do empregado, garan- tido, independente disso, o salário fixo, que remunera o tra- balho rotineiro e não o esforço adicional. Como a Emenda altera completamente o espírito da norma, é de ser rejeitada. * 
734Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05928 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIX O inciso XXIX, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "XXIX - Garantia de permanência do emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho por período equivalente ao do afastamento". 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
735Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05929 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIII O inciso XXIII, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "XXIII - Proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos e permissão, sob condições especiais, aos menores de quatorze anos que sejam arrimo de família." 
 Parecer:  O trabalho do menor de quatorze anos é realidade no país. Soma-se à sua significação quantitativa a importância que as- sume no orçamento das famílias de baixa renda. Sua proibição constitucional levaria apenas à privação de toda proteção le- gal a esses trabalhadores e à consequente deterioração de suas condições de vida. Resguardar, por outro lado, o direito ao trabalho somente aos que comprovem ser arrimo de família constitui, a nosso ver, tentativa de diferenciação desnecessária e de difícil ve rificação empírica. Pela rejeição da emenda. * 
736Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05930 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIV: O inciso XXIV do artigo 13 passa a ter a seguinte redação: "XXIV - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à negociação coletiva". 
 Parecer:  O autor desta Emenda propõe a substituição da obrigatorie- dade da negociação coletiva, pelo incentivo a ela, no inciso XXIV, do artigo 13, do Projeto. Aquela obrigatoriedade foi unanimemente reivindicada pelas entidades sindicais de trabalhadores, sob a alegação de que frequentemente os empregadores negam-se comparecer para nego- ciar. E a melhor maneira de incentivála e torná-la obrigató- ria, o que não significa obrigatoriedade de se celebrar qual- quer acordo. Pela rejeição. * 
737Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05931 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 Exclua-se a alínea "e" do inciso V do artigo 17. 
 Parecer:  O dispositivo da alínea "e", do inciso V, do art. 17, do Projeto, deve ser suprimido. Não, entretanto, pelas razões do autor da Emenda, e sim porque a suspensão ou não do contrato de trabalho por motivo de greve, é questão a ser regulada na lei ordinária. Pela aprovação, sob o fundamento acima. * 
738Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05932 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 Suprima-se as alíneas "n", "o" e "p" do inciso IV do artigo 17. 
 Parecer:  De fato as alíneas "n" e "o" do inciso IV do artigo 17 não se coadunam perfeitamente com as matérias de que trata o mesmo inciso. O mesmo não se dá, entretanto, com a alínea "p". De qualquer forma, não consideramos que os preceitos desses dispositivos devam ser expurgados do Projeto, embora a técni- ca legislativa indique o seu deslocamento para outra parte do Projeto, como adverte a Emenda. Pela aprovação parcial. * 
739Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05933 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXI O inciso XXI, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "XXI - Adoção obrigatória de medidas técnicas tendentes a eliminar ou reduzir a insalubridade e periculosidade nos locais de trabalho." 
 Parecer:  Além das normas de segurança ou medidas técnicas ten- dentes a eliminar os riscos da insalubridade e periculosidade no trabalho como preconiza a Emenda, julgamos oportuno se consolidar o direito ao adicional salarial para o exercício dessas atividades. Por isso, alterando o texto do Projeto na forma proposta, aprovamos em parte a Emenda. * 
740Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05934 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso VIII O inciso VIII, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "VIII - direito a remuneração proporcional à extensão e à complexidade do trabalho executado". 
 Parecer:  Pretende o autor assegurar não mais um piso salarial,mas remuneração proporcional à extensão e à complexidade do tra- balho executado. Concordamos com o autor. Não deve o texto constitucional assegurar o direito ao piso salarial, mas somente o piso ge- ral, ou seja, o salário mínimo. Consideramos, contudo, a substituição proposta desnecessária, vez que a proporciona- lidade pretendida alcançar-se-á no jogo do mercado e da nego- ciação coletiva. Optamos, portanto, pela supressão do inciso no substitutivo que apresentamos. * 
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