| ANTE / PROJEMENTODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01892 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO TEXTO DO ANTEPROJETO
DO RELATOR, PARA ADEQUAÇAO, CAPÍTULO II, DO
"EXECUTIVO", SEÇAO I, DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
"Art. 151 - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelos Ministros
de Estado.
Art. 152 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros de mais de trinta e cinco anos e no
exercício dos direitos politicos, por sufrágio
universal e voto direto e secreto, em todo o País,
noventa e dias antes do término do mandato de seu
antecessor.
§ 1o. - Considerar-se-á eleito o candidato
que obtiver maioria absoluta de votos.
§ 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa
maioria, renovar-se-á a nova eleição pelo mesmo
processo indicado no caput deste artigo, trinta
dias após a proclamação dos resultados,
concorrendo apenas os dois candidatos mais
votados, que não tenham retirado a candidatura.
§ 3o. - Considerar-se-á o candidato a Vice-
Presidência da República,em virtude da eleição do
candidato a Presidente, com ele registrado.
§ 4o. - É de cinco anos o mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República.
§ 5o. - Não será permitida a releição do
presidente e Vice-Presidente da República, dos
Governadores e Vices-Governadores, prefeitos e
Vice-Prefeitos.
§ 6o. - Substituirá o Presidente, em caso de
impedimento, e suceder-lhe á, no caso de vaga, o
Vice-Presidente.
§ 7o. - O presidente tomará posse em sessão
do Congresso Nacional e, se este não estiver
reunido perante o Supremo Tribunal Federal,
prestando o seguinte: "PROMETO MANTER, DEPENDER E
CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER
O BEM GERAL DO POVO BRASILEIRO, ZELAR PELA UNIÃO,
INTEGRIDADE E INDEPENDÊNCIA DA REPÚBLICA".
Art. 60 - O Governador do Estado será eleito
até cem dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
Artigo anterior, para mandato de quatro anos,
e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador, em virtude da eleição
do candidato a Governador com ele registrado.
Art. 64 - O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicada as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do Art. 153.
PARÁGRAFO ÚNICO - Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado;
Art. 61 - perderão o mandato o Governador e o
Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta..
Seção II
Das atribuições do presidente da república.
Art. 158 - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - Exercer, com o auxilio dos Ministros de
Estado a direção superior da administração
federal;
II - iniciar o processo legislativo, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
IV - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
V - dirigir mensagem ao Congresso Nacional;
VI - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VI - nomear e exonerar os Ministros de
Estado;
VIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, ad-referendum do Congresso
Nacional;
X - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem previa
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XI - fazer a paz, com autorização ou ad-
referendom do Congresso Nacional;
XII - proferir mensagem perante o Congresso
Nacional, por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias, devendo na mensagem avaliar a
realização, pelo Governo, das metas previstas no
plano plurianual de investimentos e nos orçamentos
da União;
XIII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XV - decretar e executar a intervenção
federal;
XVI - autorizar brasileiros a aceitar pensão;
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XVII - conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XVIII - conceder indulto ou graça;
XIX - permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo
Congresso Nacional, ou por motivo de guerra, nele
permaneçam temporariamente, sempre sob o comando
de autoridade brasileira;
XX - prestar, anualmente ao Congresso
Nacional, dentro da sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XXI - decretar o Estado de Defesa e o Estado
de Sitio;
XXII - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição;
Seção III
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Art. 159 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federação e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Legislativo, do
Judiciário e dos Poderes constituintes aos
Estados;
III - o exercício dos direitos politicos,
individuais e sociais:
IV - a segurança do País;
V - a probidade da administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais;
VIII - a formação ou o funcionamento normal
do Governo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os crimes de
responsabilidade, serão tipificados em lei, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 160 - Declarada procedente a acusação,
pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos
Deputados, o Presidente será submetido a
julgamento perante o Supremo tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou perante o Senado Federal nos de
responsabilidade.
§ 1o. - Declarada procedente a acusação, o
Presidente ficará suspenso de suas funções;
§ 2o. - Se, decorrido o prazo de noventa
dias, o julgamento não estiver concluido, será
arquivado o processo.
Art. 161 - Constituem crimes de
responsabilidade, puniveis com perda do
mandato eletivo ou da função pública,os praticados
pelo Presidente da República, Ministros de Estado
e dirigentes de órgãos publicos e entidades da
administração indireta, que impliquem
inobservância de normas constitucionais.
SEÇÂO IV
DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. 183 - Os Ministros de Estado, auxiliares
do Presidente da República, serão escolhidos
dentre brasileiros, maiores de vinte e um anos e
no exercicio dos direitos politicos;
Art. 184 - Compete ao Ministro de Estado,
alem das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competencia, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República;
PARÁGRAFO ÚNICO. Os Ministros de Estado serão
exonerados pelo presidente da República, se o
Congresso Nacional, pelo voto de dois terços dos
integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, apurado em sessão secreta, entender que
os mesmos não devem continuar a exercer aquele
cargo.
SEÇÃO V
DA DEFESA DO ESTADO
Art. 166 - O Presidente da República poderá
decretar o Estado de Defesa, quando for necessario
preservar, ou prontamente restabelecer, em locais
determinados e restritos, a ordem ou a paz social,
ameaçadas por grave e eminente instabilidade
institucional ou atingidos por calamidades
naturais de grandes proporções;
§ 1o. - O decreto que instituir o Estado de
Defesa determinará o tempo de sua duração,
especificará as áreas a serem abrangidas e
indicará as medidas coercitivas a vigorar, dentre
as discriminadas no § 3o. do presente artigo.
§ 2o. - O tempo de duração do Estado de
Defesa não será superior a trinta dias, podendo
ser prorrogado uma vez, e por igual período, se
persistirem as razões que justificam a decretação;
§ 3o. - o Estado de Defesa autoriza, nos
termos e limites da lei, a restrição ao direito de
reunião e associação; do sigilo de correspondencia
de comunicação telegráfica: e, na hipóteses de
calamidade pública, a ocupação e uso temporário de
bens e serviços públicos e privados, respondendo a
União pelos danos e custos decorrentes.
§ 4o.- na vigência do Estado de Defesa, a
prisão por crime contra o Estado, determinada pelo
executor da medida, será comunicada imediatamente
ao Juiz competente. A comunicação será acompanhada
de declaração, pela autoridade, do estado fisico e
mental do detido no momento de sua atuação. A
prisão de qualquer pessoa não poderá ser superior
a dez dias, salvo quando autorizado pelo
Judiciário. E vedada a incomunicabilidade do
preso.
§ 5o. - Decretado o Estado de Defesa ou a sua
prorrogação, o Presidente da República, dentro de
vinte e quatro horas, com a respectiva
justificação, submeterá o ato ao Congresso
Nacional que decidirá por maioria absoluta.
§ 6o. - O Congresso Nacional, dentro de dez
dias contados do recebimento do texto ato, devendo
permanecer em funcionamento enquanto vigorar o
estado de Defesa.
§ 7o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa, sem
prejuizo da validade dos atos licitos praticados
durante sua vigência.
§ 8o. - Findo o Estado de Defesa, o
Presidente da República prestará ao Congresso
Nacional, informações detalhadas das medidas
tomadas durante a sua vigência, indicando
nominalmente os atingidos e as restrições
aplicadas.
§ 9o. - Durante a vigência do Estado de
Defesa a Constituição não poderá ser alterada.
SEÇÃO VI
DO ESTADO DE SITIO
Art. 237 - O Presidente da República poderá
decretar o Estado de Sitio, adreferendum do
Congresso Nacional nos casos de:
I - comoção grave de reprecussão nacional ou
fatos que comprovem a ineficacia da medida tomada
de Estado de Defesa:
II - declaração de estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira:
PARÁGRAFO ÚNICO. Decretado o Estado de Sítio,
o Presidente da República, em mensagem especial,
relatará ao Congresso Nacional os motivos
decorrentes, e este deliberá, por maioria
absoluta, sobre o decreto para revoga-lo ou mante-
lo, podendo também, nas mesma condições, apreciar
as providências do Governo que lhe chegarem ao
conhecimento e quando necessario, autorizar a
prorrogação da medida.
Art. 238 - O decreto do Estado de Sítio
indicará sua duração, as normas necessárias a sua
execução e as garantias constitucionais cujo
exercício ficará suspenso; após sua publicação, o
Presidente da República designará o executor das
medidas específicas e as areas abrangidas;
Art. 239 - A decretação do Estado de Sítio
pelo Presidente da República, no intervalo das
sessões legislativas, obedecerá as normas desta
Seção.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese do caput deste
artigo, o Presidente do Senado Federal, de
imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco
dias, afim de apreciar o ato do Presidente da
República, permanecendo o Congresso Nacional em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas.
Art. 240 - Decretado o Estado de Sitio, com
fundamento no ítem I, do artigo 167, so poderão
tomar contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade
determinada;
II - detenção obrigatória em edifício não
destinado a apenados de crimes comuns;
III - restrições objetivas a inviolabilidade
de correspondência, ao sigilo das comunicações, à
prestação de informações e a liberdade de
imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da
lei;
IV - suspensão da garantia de liberdade de
reunião;
V - busca e apreensão em domicilio;
VI - intervenção nas empresas de Serviços
Públicos.
VII - requisição de bens;
PARÁGRAFO ÚNICO. Não se inclui nas restrições
do intem III deste artigo e difusão de
pronunciamento de Parlamentares efetuados em suas
respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. 241 - O Estado de Sítio nos casos do
art. 167, item I, não podera ser decretado por
mais de trinta dias, nem prorrogado de vez que por
prazo superior. Nos casos de ítem II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurá a guerra ou agressão armada
estrangeira;
Art. 242 - As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sitio: todavia, poderão ser suspensas mediante o
voto de dois terços dos respectivos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do
Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do
Congresso, sejam manifestamente incompativeis com
a execução do Estado de Sítio, apos sua aprovação.
Art. 245 - expirado o Estado de Sítio,
cessarão os seus efeitos, sem prejuizo das
responsabilidades pelos ilícitos cometidos por
seus executores.
PARÁGRAFO ÚNICO: As medidas aplicadas na
vigência do Estado de Sítio serão, logo que o
mesmo termine, relatadas pelo Presidente da
República, em mensagem ao Congresso Nacional, com
especificação e justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas.
SEÇÃO VII
DA SEGURANÇA NACIONAL
Art. 247 - O Conselho de Segurança Nacional é
o órgão destinado á assessoria direta do
Presidente da República, nos assuntos relacionados
com a Segurança Nacional.
Art. 247 - O Conselho de Segurança Nacional é
presidido pela Presidencia da República e
integrado por todos os Ministros de Estado.
PARÁGRAFO ÚNICO. A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento e poderá
admitir outros membros natos ou eventuais.
SEÇÃO VIII
DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 246 - As Forças Armadas constituidas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com bases na hierarquia e
na disciplina, sob a autoridade suprema do
Presidente da República.
PARÁGRAFO ÚNICO. Lei Complementar, de
iniciativa do Presidente da república,
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem.
PARÁGRAFO ÚNICO. Cabe ao Presidente da
República a direção da politica da guerra e a
escolha dos Comandantes-Chefes
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e a garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem;
Parágrafo único. Cabe ao Presidente da
República a direção da politica da guerra e a
escolha dos Comandantes-Chefes.
Art. 248 - O Serviço Militar e obrigatório
nos termos da lei.
§ 1o. - As Forças Armadas compete, na forma
da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência para eximirem-se de atividade de
carater essencialmente militar.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos, ficam
isentos do serviço Militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Art. 248 - As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a ele inerentes, são
asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados das Forças
Armadas, Policiais Militares e Corpos de
Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal.
Art. 249 - Não caberá habeas-corpus em
relação a punições disciplinares militares.
Art. 250 - Os militares, enquanto em efetivo
serviço, não poderão estar filiados a Partidos
Politicos. | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda não se harmoniza com o en
tendimento predominante na Comissão de Sistematização, que op
tou pelo Sistema Parlamentarista de Governo. Pela rejeição. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01907 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, REFERENTE AO ART. 412.
- Suprima-se o Artigo 412 | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04040 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso III do § 1o. do art. 335 | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04041 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 336 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04042 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o texto do inciso I do § 1o. do
art. 335, pelo seguinte
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários." | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04043 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se parágrafo primeiro ao artigo 421,
nos seguintes termos:
" §1o. A lei protegerá e estimulará
a adoção."
Renumerem-se os demais parágrafos. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04044 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Excluir, no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo V, da Comunicação, o parágrafo único, do
art. 399, em sua totalidade. | | | | Parecer: | Entende o Relator que a redundância torna-se necessária
quando trata de tema próprio e que associa-se a exceção.
Pela rejeição. | |
| 648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04045 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RELATOR
Suprima-se, da alínea "p", do item IV, do
art. 17, as expressões:
"a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e." | | | | Parecer: | O poder normativo da Justiça do Trabalho não deve constar do
capítulo que trata da organização sindical, e sim daquele
que estrutura o Poder Judiciário.
E o âmbito de abrangência dos acordos coletivos de trabalho
deve ser objeto de lei ordinária.
Daí que afastamos a primeira matéria do presente capítulo e
rejeitamos a segunda.
Pela aprovação, já que a Emenda propõe a mesma coisa. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04046 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO AO PROJETO DO RELATOR
Dê-se ao Título X - Das Disposições
Transitórias, o designativo "Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias", adotando-se
numeração próprias para os respectivos
dispositivos. | | | | Parecer: | A modificação pretendida pela Autor é de caráter técnico,
matéria que deverá ser apreciada na fase final dos trabalhos
da Constituinte, após esgotadas as avaliações de mérito.
Pela rejeição. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04047 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DO RELATOR
Inclua-se, como item do art. 179, o seguinte
dispositivo:
"Art. 179. ..................................
- decretar a desapropriação por interesse
social, no caso do art. 326." | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04048 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RELATOR
Eliminem-se do art. 108, V, in fine, as
expressões:
"e decidir sobre o texto definitivo da
convenção" | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04049 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Excluir, no Título II, DOS DIREITOS E
LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo III, Dos
DIREITOS COLETIVOS, art. 17, Inciso VI -
visibilidade e a corregedoria social dos poderes,
a letra d em sua totalidade. | | | | Parecer: | O texto do Projeto apresenta conceitos cuja determinação
não é fácil. A Emenda propõe seja suprimido.
Pela aprovação. | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04050 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 61
Suprima-se o artigo 61 do projeto. | | | | Parecer: | A mudança na redação do artigo eliminou a possibilidade
de conflito com outros dispositivos.
Pela rejeição. | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04051 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "d" do inciso V do art. 12 | | | | Parecer: | Já aceitamos Emenda apresentada com o mesmo objetivo.
Pela aprovação. | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04052 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I, do art. 292, que diz;
"Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arredacão dos impostos mencionados
no capítulo do Sistema Tributário Nacional. | | | | Parecer: | Em que pese os elevados propósitos do autor não pode -
mos aceitar a presente emenda pois contraria a orientação '
geral do projeto e o entendimento da maioria dos Constituin -
tes unidos.
Pela rejeição. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04053 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Redija-se assim, o art. 200 do projeto:
Art. 200 - Ao Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compete, em única ou última
instância, a decisão de todas as questões que
digam respeito à garantia e inviolabilidade dos
princípios assegurados por esta Constituição.
§ 1o. - O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, dentre cidadões com mais de trinta
e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
assim indicados:
I - cinco, pelo Presidente da República;
II - seis, pela Câmara dos Deputados, pelo
voto secreto da maioria absoluta dos seus membros;
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplice, organizadas para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04054 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 192, III, c
Redija-se assim:
" c) a criação de Tribunais inferiores." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04055 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Redija-se assim o art. 213;
" Art. 213 - Em cada Estado existirá, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho, dispondo
a lei sobre a instalação destes e a instituição
das Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não foram constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de direito; além de sua
competência, garantias e condições de exercício de
seus órgãos e membros, assegurada a paridade de
representação de empregados e empregadores, e
obedecidos os demais preceitos desta
constituição."
(a presente emenda altera a redação do art.
213, e seus parágrafos) | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento dominante na Comis-
são de Sistematização. | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04056 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
Dê-se, ao item VIII do art. 99, a seguinte
redação:
"Art. 99.....................................
VIII - a organização administrativa da União,
dos Territórios, do Ministério Público e da
Defensoria Pública do Distrito Federal e dos
Territórios e a Judiciária da União, do Distrito
Federal e dos Territórios." | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04057 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
Designe-se como "Disposições Gerais" a Seção
I, do Capítulo I do Título V, procedendo-se ao
seguinte deslocamento de disposições:
I - passe o art. 97 a encabeçar a Seção III,
da Câmara dos Deputados e o art. 97 a Seção IV, do
Senado Federal;
II - transplantem-se os arts. 103, 105 e 106,
para a Seção I, das Disposições Gerais | | | | Parecer: | A modificação da estrutura dispositiva do texto do Pro-
jeto, proposta com a emenda, não corresponde à orienteção do
Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
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