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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1207)
Sugestão (135)
Banco
expandEMEN (1207)
SGCO (135)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (657)
NÃO INFORMADO (164)
APROVADA (149)
PARCIALMENTE APROVADA (108)
PREJUDICADA (87)
Partido
PMDB (1341)
PDS (1)
Uf
PE (1342)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1988 (50)
expand1987 (1157)
641Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01892 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO TEXTO DO ANTEPROJETO DO RELATOR, PARA ADEQUAÇAO, CAPÍTULO II, DO "EXECUTIVO", SEÇAO I, DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. "Art. 151 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 152 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, dentre brasileiros de mais de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos politicos, por sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o País, noventa e dias antes do término do mandato de seu antecessor. § 1o. - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-se-á a nova eleição pelo mesmo processo indicado no caput deste artigo, trinta dias após a proclamação dos resultados, concorrendo apenas os dois candidatos mais votados, que não tenham retirado a candidatura. § 3o. - Considerar-se-á o candidato a Vice- Presidência da República,em virtude da eleição do candidato a Presidente, com ele registrado. § 4o. - É de cinco anos o mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República. § 5o. - Não será permitida a releição do presidente e Vice-Presidente da República, dos Governadores e Vices-Governadores, prefeitos e Vice-Prefeitos. § 6o. - Substituirá o Presidente, em caso de impedimento, e suceder-lhe á, no caso de vaga, o Vice-Presidente. § 7o. - O presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido perante o Supremo Tribunal Federal, prestando o seguinte: "PROMETO MANTER, DEPENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO POVO BRASILEIRO, ZELAR PELA UNIÃO, INTEGRIDADE E INDEPENDÊNCIA DA REPÚBLICA". Art. 60 - O Governador do Estado será eleito até cem dias antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do Artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. PARÁGRAFO ÚNICO - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador, em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. Art. 64 - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicada as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 153. PARÁGRAFO ÚNICO - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado; Art. 61 - perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta.. Seção II Das atribuições do presidente da república. Art. 158 - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Exercer, com o auxilio dos Ministros de Estado a direção superior da administração federal; II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IV - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; V - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; VI - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; VI - nomear e exonerar os Ministros de Estado; VIII - manter relações com os Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, ad-referendum do Congresso Nacional; X - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem previa autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XI - fazer a paz, com autorização ou ad- referendom do Congresso Nacional; XII - proferir mensagem perante o Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo na mensagem avaliar a realização, pelo Governo, das metas previstas no plano plurianual de investimentos e nos orçamentos da União; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XV - decretar e executar a intervenção federal; XVI - autorizar brasileiros a aceitar pensão; emprego ou comissão de governo estrangeiro; XVII - conferir condecorações e distinções honoríficas; XVIII - conceder indulto ou graça; XIX - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo Congresso Nacional, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XX - prestar, anualmente ao Congresso Nacional, dentro da sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXI - decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sitio; XXII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição; Seção III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 159 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federação e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário e dos Poderes constituintes aos Estados; III - o exercício dos direitos politicos, individuais e sociais: IV - a segurança do País; V - a probidade da administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais; VIII - a formação ou o funcionamento normal do Governo. PARÁGRAFO ÚNICO. Os crimes de responsabilidade, serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 160 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento perante o Supremo tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal nos de responsabilidade. § 1o. - Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções; § 2o. - Se, decorrido o prazo de noventa dias, o julgamento não estiver concluido, será arquivado o processo. Art. 161 - Constituem crimes de responsabilidade, puniveis com perda do mandato eletivo ou da função pública,os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos publicos e entidades da administração indireta, que impliquem inobservância de normas constitucionais. SEÇÂO IV DOS MINISTROS DE ESTADO Art. 183 - Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e um anos e no exercicio dos direitos politicos; Art. 184 - Compete ao Ministro de Estado, alem das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competencia, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; e IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República; PARÁGRAFO ÚNICO. Os Ministros de Estado serão exonerados pelo presidente da República, se o Congresso Nacional, pelo voto de dois terços dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, apurado em sessão secreta, entender que os mesmos não devem continuar a exercer aquele cargo. SEÇÃO V DA DEFESA DO ESTADO Art. 166 - O Presidente da República poderá decretar o Estado de Defesa, quando for necessario preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem ou a paz social, ameaçadas por grave e eminente instabilidade institucional ou atingidos por calamidades naturais de grandes proporções; § 1o. - O decreto que instituir o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorar, dentre as discriminadas no § 3o. do presente artigo. § 2o. - O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificam a decretação; § 3o. - o Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; do sigilo de correspondencia de comunicação telegráfica: e, na hipóteses de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o.- na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao Juiz competente. A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado fisico e mental do detido no momento de sua atuação. A prisão de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizado pelo Judiciário. E vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o. - Decretado o Estado de Defesa ou a sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, submeterá o ato ao Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta. § 6o. - O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do recebimento do texto ato, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o estado de Defesa. § 7o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuizo da validade dos atos licitos praticados durante sua vigência. § 8o. - Findo o Estado de Defesa, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional, informações detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. § 9o. - Durante a vigência do Estado de Defesa a Constituição não poderá ser alterada. SEÇÃO VI DO ESTADO DE SITIO Art. 237 - O Presidente da República poderá decretar o Estado de Sitio, adreferendum do Congresso Nacional nos casos de: I - comoção grave de reprecussão nacional ou fatos que comprovem a ineficacia da medida tomada de Estado de Defesa: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: PARÁGRAFO ÚNICO. Decretado o Estado de Sítio, o Presidente da República, em mensagem especial, relatará ao Congresso Nacional os motivos decorrentes, e este deliberá, por maioria absoluta, sobre o decreto para revoga-lo ou mante- lo, podendo também, nas mesma condições, apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e quando necessario, autorizar a prorrogação da medida. Art. 238 - O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso; após sua publicação, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as areas abrangidas; Art. 239 - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá as normas desta Seção. PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, afim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 240 - Decretado o Estado de Sitio, com fundamento no ítem I, do artigo 167, so poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção obrigatória em edifício não destinado a apenados de crimes comuns; III - restrições objetivas a inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da garantia de liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicilio; VI - intervenção nas empresas de Serviços Públicos. VII - requisição de bens; PARÁGRAFO ÚNICO. Não se inclui nas restrições do intem III deste artigo e difusão de pronunciamento de Parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. 241 - O Estado de Sítio nos casos do art. 167, item I, não podera ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado de vez que por prazo superior. Nos casos de ítem II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurá a guerra ou agressão armada estrangeira; Art. 242 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sitio: todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompativeis com a execução do Estado de Sítio, apos sua aprovação. Art. 245 - expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuizo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores. PARÁGRAFO ÚNICO: As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. SEÇÃO VII DA SEGURANÇA NACIONAL Art. 247 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado á assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional. Art. 247 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pela Presidencia da República e integrado por todos os Ministros de Estado. PARÁGRAFO ÚNICO. A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. SEÇÃO VIII DAS FORÇAS ARMADAS Art. 246 - As Forças Armadas constituidas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com bases na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. PARÁGRAFO ÚNICO. Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da república, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. PARÁGRAFO ÚNICO. Cabe ao Presidente da República a direção da politica da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem; Parágrafo único. Cabe ao Presidente da República a direção da politica da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. Art. 248 - O Serviço Militar e obrigatório nos termos da lei. § 1o. - As Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividade de carater essencialmente militar. § 2o. - As mulheres e os eclesiásticos, ficam isentos do serviço Militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Art. 248 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a ele inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Policiais Militares e Corpos de Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Art. 249 - Não caberá habeas-corpus em relação a punições disciplinares militares. Art. 250 - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Politicos. 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda não se harmoniza com o en tendimento predominante na Comissão de Sistematização, que op tou pelo Sistema Parlamentarista de Governo. Pela rejeição. 
642Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01907 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, REFERENTE AO ART. 412. - Suprima-se o Artigo 412 
 Parecer:  Pela aprovação. 
643Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04040 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso III do § 1o. do art. 335 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
644Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04041 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 336 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
645Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04042 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o texto do inciso I do § 1o. do art. 335, pelo seguinte "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários." 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
646Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04043 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se parágrafo primeiro ao artigo 421, nos seguintes termos: " §1o. A lei protegerá e estimulará a adoção." Renumerem-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  Estamos de acordo com a proposta. Aprovada. 
647Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04044 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Excluir, no Título IX, da Ordem Social, Capítulo V, da Comunicação, o parágrafo único, do art. 399, em sua totalidade. 
 Parecer:  Entende o Relator que a redundância torna-se necessária quando trata de tema próprio e que associa-se a exceção. Pela rejeição. 
648Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04045 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RELATOR Suprima-se, da alínea "p", do item IV, do art. 17, as expressões: "a Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e." 
 Parecer:  O poder normativo da Justiça do Trabalho não deve constar do capítulo que trata da organização sindical, e sim daquele que estrutura o Poder Judiciário. E o âmbito de abrangência dos acordos coletivos de trabalho deve ser objeto de lei ordinária. Daí que afastamos a primeira matéria do presente capítulo e rejeitamos a segunda. Pela aprovação, já que a Emenda propõe a mesma coisa. 
649Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04046 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE REDAÇÃO AO PROJETO DO RELATOR Dê-se ao Título X - Das Disposições Transitórias, o designativo "Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", adotando-se numeração próprias para os respectivos dispositivos. 
 Parecer:  A modificação pretendida pela Autor é de caráter técnico, matéria que deverá ser apreciada na fase final dos trabalhos da Constituinte, após esgotadas as avaliações de mérito. Pela rejeição. 
650Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04047 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DO RELATOR Inclua-se, como item do art. 179, o seguinte dispositivo: "Art. 179. .................................. - decretar a desapropriação por interesse social, no caso do art. 326." 
 Parecer:  A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Assim, pela sua rejeição. 
651Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RELATOR Eliminem-se do art. 108, V, in fine, as expressões: "e decidir sobre o texto definitivo da convenção" 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
652Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04049 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Excluir, no Título II, DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo III, Dos DIREITOS COLETIVOS, art. 17, Inciso VI - visibilidade e a corregedoria social dos poderes, a letra d em sua totalidade. 
 Parecer:  O texto do Projeto apresenta conceitos cuja determinação não é fácil. A Emenda propõe seja suprimido. Pela aprovação. 
653Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04050 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 61 Suprima-se o artigo 61 do projeto. 
 Parecer:  A mudança na redação do artigo eliminou a possibilidade de conflito com outros dispositivos. Pela rejeição. 
654Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04051 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "d" do inciso V do art. 12 
 Parecer:  Já aceitamos Emenda apresentada com o mesmo objetivo. Pela aprovação. 
655Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04052 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso I, do art. 292, que diz; "Art. 292 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arredacão dos impostos mencionados no capítulo do Sistema Tributário Nacional. 
 Parecer:  Em que pese os elevados propósitos do autor não pode - mos aceitar a presente emenda pois contraria a orientação ' geral do projeto e o entendimento da maioria dos Constituin - tes unidos. Pela rejeição. 
656Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04053 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Redija-se assim, o art. 200 do projeto: Art. 200 - Ao Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compete, em única ou última instância, a decisão de todas as questões que digam respeito à garantia e inviolabilidade dos princípios assegurados por esta Constituição. § 1o. - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadões com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, assim indicados: I - cinco, pelo Presidente da República; II - seis, pela Câmara dos Deputados, pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus membros; III - cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre os integrantes de listas tríplice, organizadas para cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
657Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04054 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 192, III, c Redija-se assim: " c) a criação de Tribunais inferiores." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
658Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Redija-se assim o art. 213; " Art. 213 - Em cada Estado existirá, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho, dispondo a lei sobre a instalação destes e a instituição das Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não foram constituídas, atribuir sua competência aos juízes de direito; além de sua competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores, e obedecidos os demais preceitos desta constituição." (a presente emenda altera a redação do art. 213, e seus parágrafos) 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter aspec- tos que se harmonizam com o entendimento dominante na Comis- são de Sistematização. 
659Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR Dê-se, ao item VIII do art. 99, a seguinte redação: "Art. 99..................................... VIII - a organização administrativa da União, dos Territórios, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios e a Judiciária da União, do Distrito Federal e dos Territórios." 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
660Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04057 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR Designe-se como "Disposições Gerais" a Seção I, do Capítulo I do Título V, procedendo-se ao seguinte deslocamento de disposições: I - passe o art. 97 a encabeçar a Seção III, da Câmara dos Deputados e o art. 97 a Seção IV, do Senado Federal; II - transplantem-se os arts. 103, 105 e 106, para a Seção I, das Disposições Gerais 
 Parecer:  A modificação da estrutura dispositiva do texto do Pro- jeto, proposta com a emenda, não corresponde à orienteção do Relator. O parecer é pela rejeição. 
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