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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PDT (3)
Uf
CE (3)
Nome
MOEMA SÃO THIAGO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa à saúde. "Art. A todo cidadão é garantida assistência terapêutica multiprofissional à saúde". 
 Parecer:  Prejudicada, por já estar contemplada no seu méri to. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Que seja incluído nas disposições relativas aos direitos e aos serviços de saúde: "Art. Todo cidadão tem direito à assistência integral à saúde, garantida esta em todas as expressões e potencialidades." 
 Parecer:  Prejudicada, por já estar contemplada no seu méri- to. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional a seguinte norma, na parte relativa à saúde: "Art. A saúde é um direito de todos e sua garantia dever do Estado. Art. Compete ao Município, com o apoio dos Governos estaduais e federal, o planejamento e, especialmente, a coordenação de todas as ações de saúde nele desenvolvidas. Parágrafo único. Todos os órgãos públicos, sejam eles federais, estaduais e municipais e todos os prestadores privados de serviços de saúde estão sujeitos às diretrizes do plano municipal de saúde. Art. O sistema nacional de saúde congrega todos os agentes de saúde e deve funcionar planejadamente. I - O plano nacional de saúde deve conter as normas gerais de promoção, proteção e recuperação da saúde, obrigatórias para todos os níveis de Governo. II - O plano estadual de saúde fixará as prioridades estaduais respeitando os planos nacional e municipais de saúde. Parágrafo único. Todos os planos de que trata este artigo devem ser aprovados por lei de sua respectiva esfera de Governo." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, no seu conteúdo descentrali- zante previsto no anteprojeto. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.