| ANTE / PROJEMENTODOS | | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28967 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dê-se ao artigo 268 a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 269 a 272 do Substitutivo
do Relator:
"Art. 268. A assistência social, destinada às
pessoas que não disponham de meios próprios de
sustento e de acesso aos demais direitos sociais,
será prestado por entidades públicas e privadas,
na forma prevista em lei." | | | | Parecer: | O autor propõe a supressão de quatro artigos da seção
referente à Assistência Social, preservando somente um arti-
go. Considerando as caracteristicas sócio-econômicos do país
em especial os vastos bolsões de miséria que compreendem par-
te significativa da população o Relator optou por manter três
dos artigos em questão, por entender relevante a definição
dos deliniamentos programáticas fundamentais do segmento as-
sistencial da Seguridade Social. | |
| 142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28968 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA (art. 23, § 2o. do
Regimento Interno da ANC).
Dê-se aos art. 258, 259 e 260 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 258. A Previdência Social Estatal
compreende um conjunto integrado de ações,
serviços públicos, normas técnicas e jurídicas,
recursos e instituições públicas, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social dos
trabalhadores.
Art. 259. Incumbe à União organizar o
sistema público de previdência social, com base
nos seguintes princípios:
I. uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes; urbanos e rurais;
II. equidade na forma de participação do
custeio;
III. distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV. diversificação da base de financiamento;
V. preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI. democratização e descentralização da
gestão administrativa.
Art. 260. O Sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I. contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração percebida;
II. contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III. dotação orçamentária da União, Estados e
Municípios, calculada com base na Receita dos
impostos respectivos." | | | | Parecer: | A emenda fundamenta-se em enfoque da Seguridade Social
que consideramos excessivamente restrito, a ponto de o autor
rejeitar o conceito em favor da concepção previdenciária
clássica. Por entender que o projeto de Seguridade Social es-
boçado no Substitutivo fundamenta-se em relavantes imperati-
vos sociais e políticos, o Relator não pode acolher a emenda
em questão. | |
| 143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28969 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 201.
Suprima-se o Art. 201 do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo suprimir o art. 201, que trata
das contribuições parafiscais.
Sem embargo das razões apresentadas a favor da Emenda, é
de se reconhecer que as contribuições acima referidas consti-
tuem valioso instrumento para o atendimento de necessidades
sociais e econômicas que não podem ser satisfeitas pela re-
ceita dos tributos.
Buscou-se, no Substitutivo, disciplinar tais contribui-
ções de forma que possam servir à realização daqueles objeti-
vos, e colocando a sua criação sob a égide dos princípios da
legalidade e da anterioridade, conforme preceitua o supraci-
tado art. 201.
Pela rejeição. | |
| 144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29791 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 1o. e 3o. do Art.
236 do Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a supressão dos §§ 1o. e 3o. do Art. 236, que
tratam das desapropriações e penalidades para desvios da fun-
ção social da propriedade urbana, arguindo preocupações com o
direito da propriedade e falta de nível constitucional dos
citados dispositivos.
É imprescindível o estabelecimento de instrumentos eficazes
para a ordenação do território municipal e a garantia da fun-
ção social da propriedade, ao nível da Constituição, na forma
do Substitutivo. | |
| 145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29792 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 205
Acrescente-se um parágrafo único ao art. 205
do Substitutivo do Relator com a seguinte redação:
"Art. 205 - ................................
Parágrafo Único - O patrimônio a renda ou
serviços da microempresa, como tal definida em
lei, são imunes à cobrança de impostos pela União
Estados, Distrito Federal e Municípios". | | | | Parecer: | O tratamento diferenciado a ser dispensado às
microempresas e às de pequeno porte não foi omitido no
Substitutivo, mas deslocado para o Título "Da Ordem Econômica
e Social", art. 244. O deslocamento do dispositivo se deu
face à necessidade de se oferecer à microempresa, e à de
pequeno porte, um amparo mais amplo do que a simples
imunidade tributária, nos termos a serem definidos em lei
complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29793 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 252, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 252 - ................................
Parágrafo único - A aquisição de imóvel rural
por pessoa jurídica estrangeira será regulada em
Lei". | | | | Parecer: | A Emenda repete o que já consta do caput do art. 252, ao
propor alteração em seu parágrafo único.
Somos pela sua rejeição. | |
| 147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33505 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 296 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
"Art. 296 - O poder Público velará pela
proteção, coservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
cociliando-as com o desenvolvimento social e
econônico.
§ único - A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado". | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo, especialmente considerado o artigo 225.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
| 148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33506 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 295 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 295 - Compete ao Poder Público:
a - a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
b - recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sitios;
c - prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d - a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares". | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33510 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 33 do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade
e às exigências mínimas de conservação dos
recursos naturais e de proteção ao meio-ambiente.
A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
públicas ou por interesse social, mediante prévia
e justa indenização. Também serão objeto de
indenização, nas mesmas condições, as restrições
ao uso ou disposição da propriedade ou de qualquer
outro direito de conteúdo patrimonial, decretadas
com base em lei ou ato de autoridade, que
acarretem substancial diminuição de seu valor. Em
caso de perigo público iminente, as autoridades
competentes poderão usar a propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização interior,
se houver dano decorrente desse uso". | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
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