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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MEIRA FILHO in nome [X]
2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
DF (3)
Nome
MEIRA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  De-se ao caput do art. A a seguinte redação e suprima-se o seu parágrafo 2o.: "Art. A. A República Federativa do Brasil é constituída sob forma democrática e pelo regime representativo de governo, de forma indissolúvel entre a União, os Estados, Distrito Federal e os Territórios. § 1o. Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido... § 2o. Suprimir uma vez que os territórios já foram incluídos no art. A." 
 Parecer:  Dá nova redação ao art. A, caput, do Anteprojeto (art. 1o. do texto numerado), para incluir: 1) a expressão "forma democrática";2)os Territórios entre as unidades federativas. Quanto à primeira inclusão, prevalecem aqui as considerações expendidas nos pareceres das emendas nos. 0037-1 e 0054-1. Quanto à inclusão dos Territórios, insista-se, como se fez no Relatório do Anteprojeto, em que essas entidades territoriais são meras extensões da jurisdição territorial da União, fal- tando-lhes toda a necessária autonomia para que constituam uma unidade federativa, a exemplo da União e dos Estados-mem- bros. Politicamente, não o são. Tecnicamente, devem figurar como se propõe no Anteprojeto, no âmbito dos entes intrafede- rais, isto é, da União. De outra parte, a supressão do art. 2o. é incabível, pe- las razões acima expostas. O parecer é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. F o inciso XIV, renumerem-se os demais e suprima-se a letra "e" do inciso XIV do anteprojeto, dando ao referido artigo a seguinte redação: "Art. F: Compete à União Federal: ... II...III... IV... V... VI... VII... VIII... IX... X... XI... XII... XIII... "Art. F: XIV - explorar diretamente os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza; "Art. F: XV - explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a)... b)... c)... d)... e) suprima-se "Art. F: XVI - manter cooperação econômica... "Art. F: XVII - celebrar convênio e acordo..." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0083-5 Propõe que a União explore, diretamente, os serviços e instalações de energia nuclear. Pelo Anteprojeto, cabe à União explorar diretamente ou mediante autorização ou concessão tal serviço. A concessão ou autorização não implica permitir à empresa privada essa exploração. O fato é que, explorar diretamente um serviço de natureza industrial, de alta tecnologia, não é tarefa da administração pública direta, mas indireta. Daí ser perfeitamente possível a concessão a empresa pública federal, que não deixa de caracterizar uma reserva, ao poder público, para explorar tal serviço. Assim, o objetivo do autor está atendido no Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao mcaput do art. "U" a seguinte redação: "Art. U. A função executiva do Território será exercida por um superintendente, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, com aprovação do nome pelo Senado Federal." 
 Parecer:  Propõe que a função executiva, nos Territórios, seja exerci- da por um Superintendente. Embora, juridicamente, os Territórios sejam autarquias ter- ritoriais, nem por isto deixam de ser entes integrantes da Federação. Neste sentido, são entes políticos e não empre - sas. Os Superintendentes são dirigentes de empresas ou ór - gãos regionais. A aprovação da emenda seria uma "capitis di- minutio" ainda maior para os territórios. Pela rejeição.