separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MAURO BORGES in nome [X]
REJEITADA in res [X]
EMEN::M in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC (3)
Uf
GO (3)
Nome
MAURO BORGES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08578 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Individuais Art. 12. Inciso III - A Cidadania g) Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício dos direitos do cidadão, inclusive os de natureza processual e os de registro civil. 
 Parecer:  A Emenda pretende substituir a expressão "atos necessários ao exercício da cidadania" por "atos necessários ao exercício dos direitos do cidadão". Ora, em análise perfuratória, depreende-se que se tratam de coisas diferentes, inconfundíveis. Daí a rejeição, que apontamos como solução para a Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08579 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Da Família, do menor e do idoso Art. 416 § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuíta a sua celebração. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu- idade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09422 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Altera a redação do art. 69 e seus parágrafos Art. 69 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, será administrado por Governador Distrital e disporá de Câmara de Vereadores. § 1o. - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador Distrital e dos Vereadores coincidirá com a do Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - O número de Vereadores corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, aplicando-se-lhes, no que couber, o Art. 153 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, respeitada a competência da União, aprovada por dois terços da Câmara de Vereadores, disporá sobre a organização do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal, vedada a divisão em Municípios. 
 Parecer:  O Distrito Federal é entidade "sui generis" com carac terísticas de Estado e Município, avisinhando-se mais de Esta do. Seus Deputados Distritais exercerão atividades que em muito se identificam com as exercidas tradicionalmente pelos Vereadores. Além disso a Câmara Legislativa que será eleita pelo DF poderá dar autonomia administrativa às administrações regionais. Pela rejeição.