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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
MG (5)
Nome
MAURÍCIO PÁDUA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 377 Inclua-se no Art. 377 do anteprojeto o seguinte Parágrafo Único: As universidades, ecléticas ou especializadas, gozam, nos termos da lei, de autonomia Didatico-cietífica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13843 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa - do paragrafo unico, do Artigo 198, ao Projeto da Constituição da "Comissão de Sistematização. Acrescenta-se: .... respeitada a situação dos atuais servidores juramentados que exercem a função há mais de 3 (três) anos da data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Matéria infra-constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13844 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 416 Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte redação: "§ 1o. - o casamento civil terá gratuita a sua celebração". 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento civil. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13846 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODOFICATIVA DO - Art. 199, E SEU PARÁGRAFO 1o. DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, DA "COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Passa o Art. 199 e o parágrafo primeiro, a tere, a seguinte redação: "Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, com definição e fiscalização do Poder Público. § 1o. - Lei complementar regulará sua atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores em seu prepostos, e estabelecerá a fiscalização de seus atos". § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria infra-constitucional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13847 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Sobre: "Efetivação de Substituto no Cargo Titular" INCLUA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: "Art. .... Fica assegurada aos substitutivos das serventias judiciais, bem como das atividades notariais e registrais, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que exercicío na função há mais de 3 (três) anos, na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda.