ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02789 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | 1 Acresça-se à letra "f" do inciso XI do artigo
12 do Projeto o seguinte:
"... ressalvado o patrimônio cultural." | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14775 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao artigo 211:
Atribua-se a Lei Federal a organização,
competência e o Processo da Justiça Agrária. | | | Parecer: | O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País,
representava, para muitos, mais um passo em direção à espe-
cialização do Poder Judiciário.
Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e
atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser
medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor-
rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais
a de julgar as questões de direito agrário.
Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar-
tigo 211 encontram-se prejudicadas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15837 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Adicione-se ao "caput" do Art. 475, do
Projeto de Constituição, logo após a palavra
"administrativos", a expressão "POR DECLARAÇÃO DE
INCAPACIDADE FISICA OU MENTAL". | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
|