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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
06 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - no TÍtulo IV - CapÍtulo II - art. 54, inciso XII, letra "b". Suprima-se da alÍnea "b", do inciso XI, do art. 54 a conjunçÃo aditiva "e", e mais a expressÃo "no âmbito interestadual", inserindo vÍrgula apÓs a palavra "serviços". 
 Parecer:  O texto do Substitutivo já atende ao objetivo da emenda. tucional. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Título IV, Capítulo III, art. 56, inciso I. Adite-se ao inciso I, do art. 56, in fine, a seguinte expressão: "de âmbito estadual e interestadual." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do relator optou pela manutenção do dispositivo na forma origi- nal. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - no Título IV - Capítulo II - art. 52 inciso II. Suprima-se, do inciso II, do art. 52, a seguinte expressão: "banhem mais de um Estado". 
 Parecer:  O texto que se pretende emendar diz respeito a bens da União e não a serviços ou exploração de correntes dágua. Os cursos dágua que banham mais de um Estado devem ser, sem dú- vida, propriedade da União como consta do Projeto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - Título VIII - Capítulo I - art. 306 "caput". Suprima-se, do art. 306, caput, a expressão: "e os pontenciais de energia hidráulica." 
 Parecer:  O principal objetivo do artigo é o de determinar a dis- tinção entre propriedade do solo e do subsolo, para fins de exploração ou aproveitamento. Assim sendo, não há porque ex- cluir os potenciais de energia hidráulica dessa distinção, só porque os serviços de fornecimento de energia elétrica esta- rão dentro da esfera de competência dos Estados. Por essa ra- zão somos pela rejeição da Emenda.