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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
MÁRIO COVAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  No capítulo do Poder Judiciário, no anteprojeto apresentado pela respectiva subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviólavel, no exercício da profissão e no âmbito de sua atividade por suas manifestações escritas e orais." FJustificação O advogado é um profissional do conflito, ele atua sempre onde existe um conflito, visando a sua composição e a celebração da paz, com a realização da justiça. Em seu trabalho, inevitavelmente o advogado desagrada a parte contrária e, muitas vezes, incomoda juízes, promotores e outras autoridades. Por isso mesmo, inúmeras vezes os advogados sofrem constrangimentos, coações e ameaças, que redundam em prejuízo para seu constituinte, para fiel observância da lei e para a própria realização da justiça. Para que o advogado possa exercer sua tarefa com liberdade, com destemor e com toda intensidade necessária é imprescindível a garantia da inviolabilidade, não como uma prerrogativa pessoal de qualquer bacharel em Direito, mas como um atributo inerente ao exercício da profissão, apenas em seu âmbito, ficando claro que abuso não serão tolerados. O anteprojeto já reconhece que o advogado exerce uma função pública, indispensável para a execução de uma das atividades de governo, a função jurisdicional. É indispensável que lhe dê condições para exercer plenamente essa atividade, sem o que o próprio Poder Judiciário, encarregado da atividade jurisdicional, ficará mutilado. Sala da Subcomissão, maio de 1987. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao segundo artigo do Capítulo "dos Partidos Políticos" a seguinte redação: "Art. A atuação dos Partidos Políticos deverá ser permanente e de âmbito nacional, na forma que a lei estabelecer assegurado o acesso dos recursos do fundo partidário e aos órgãos de comunicação social para a divulgação de seu programa e para a campanha eleitoral gratuitas. Parágrafo único. Assegurado o mandato dos eleitos, será cancelado o registro de Partido que, em duas eleições gerais consecutivas para a Câmara dos Deputados, não obtiver o apoio, expresso em votos, de três por cento do eleitorado nacional, apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados e distribuídos em, pelos menos, cinco Estados, com o mínimo de dois por cento do eleitorado de cada um deles. 
 Parecer:  PropÕe o Autor o cancelamento de registro do partido que não alcance os percentuais exigidos pela Constituição. Entendo que somente aos partidos cabe decidir sobre sua extinção. Pela rejeição da redação dada ao artigo e seu parágrafo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o terceiro artigo do Capítulo "Dos Partidos Políticos", que está assim redigido: "Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do Estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a filiação em mais de um Partido." 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o Art. 22 do CapÍtulo 'Dos Partidos PolÍticos', redigido nos seguintes termos: "Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e distritais, os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectiva- mente, proibida a filiação em mais de um Partido". Entendemos que o referido dispositivo deva ser mantido, por- que o Partido que não conseguir o número mínimo de filiados exigidos, não tem condições de concorrer às eleições. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Capítulo "Dos Partidos Políticos" a seguinte redação: "Art. Resguardados os princípios previstos neste capítulo, garantida a democracia interna e a representação de suas diversas correntes, os partidos têm autonomia para decidir sobre a estrutura interna, a fusão e a incorporação a outro e a sua extinção. Parágrafo único. As candidaturas partidárias a cargos eletivos, pelo princípio majoritário ou proporcional, serão formadas por eleição direta dos filiados ao partido com mais de ano de inscrição." 
 Parecer:  A emenda trata da autonomia dos partidos para decidir sobre sua estrutura interna, candidaturas partidárias a cargos e- letivos. O parágrafo introduzido pelo Autor contraria a autonomia que estamos conferindo aos Partidos Políticos. Pela rejeição.