ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 25, inciso XI com a
seguinte redação:
Art. 25 - É competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - ...
XI - Estabelecer e implantar política de
educação para a segurança do trânsito. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende introduzir um inciso--XI,
ao art. 25 do Projeto de Constituição a fim de estabelecer a
competência comum dos três entes federativos para estabelecer
e implantar a política de educação para a segurança do trânsi
to.
Em que pese o louvável interesse do ilustre parlamen-
tar, previsão genérica sobre a matéria está contida nos arts.
23, XIX, XX.
A Educação no trânsito é parâmetro elementar na implan-
tação de atividade e nada obsta a que qualquer dos entes fe-
derativos tome medidas para "educar no interesse da seguranç
a no transito".
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Alterar o Art. 23, inciso XIX com a seguinte
redação:
I - ...
XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo habitação
saneamento básico, trânsito e transporte, entre
outros; | | | Parecer: | O autor predente incluir o termo TRÂNSITO na redação do
Art.23, XIX do Projeto de Constituição, por entender, confor-
me explica na justificação, que o termo exprime a integração
ao sistema de transportes.
No nosso entender é dispensável a inclusão do termo fa-
ce a expressão genérica contida no termo TRANSPORTE constan-
te do Projeto.
Opinamos pois pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01199 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VIII - Capítulo III - Art. 250
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 250:
é - A união aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P 00577-2. | |
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