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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
CE (7)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00928 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte artigo: Art. . Ao aposentado que, voltando a trabalhar, contribua novamente para a previdência social, será assegurada a revisão da aposentadoria, proporcionalmente ao valor da nova contribuição. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto prevê a revisão do valor de todos os beneficiários de proventos e pensões, e,não, apenas dos proventos do aposentado que retornar à atividade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao é 14 do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: § 14. - Não haverá foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. É vedado o privilégio de foro por prerrogativa de função para os crimes comuns. 
 Parecer:  A pretensão da Emenda já está incluída no esboço de Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao é 32 do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: § 32. - A especificação dos direitos e garantias expressos nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, nem os princípios das declarações ou tratados sobre direitos humanos de que seja signatário o Brasil. A lei e a interpretação judicial não poderão restringir quaisquer desses direitos mediante requisitos de forma, tempo, natureza da matéria ou outro qualquer. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda já está consignado no esboço de Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXIX do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: XXIX - É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição dos Poderes Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de autoridades, e o de obter as certidões que requerer às repartições administrativas para defesa de direitos e esclarecimento de situações, independentemente de taxas, emolumentos ou de custos; a autoridade requerida só poderá negar a informação mediante autorização judicial. 
 Parecer:  Confere nova redação ao inciso XXIX do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos direitos e Garantias Individuais, que trata do direito de reprentação e de petição aos poderes públicos, em defesa de direitos ou contra abuso de autoridade. No mesmo sentido, já aprovamos emenda anteriormente analisada. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação. Parágrafo 5o. - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direitos líquido e certo não amparado por "habeas corpus" ou por "habeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. É vedado à lei impor qualquer restrições de tempo, forma ou matéria. O mandado de segurança será admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuição do Poder Público 
 Parecer:  A pretensão da Emenda encontra-se consagrada no esboço de anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação. Art. 20. A Constituição poderá ser emendada mediante: I - proposta do Presidente da República; II - proposta subscrita por um terço dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional; e III - moção subscrita pela maioria absoluta das Assembléias Legislativa de cinco Estados. § 1o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio, estado de alerta ou de intervenção federal. § 2o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a República, a Federação, a carta de direitos fundamentais, o princípio democrático e o pluripartidarismo; que vise a alterar o processo de emenda, ou que acresça restrições de direito individual quando do estado de alerta. § 3o. Em qualquer dos casos do "caput", a proposta será discutida e votada, nominalmente, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno único. § 4o. Se aprovada a emenda por dois terços dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e por dois terços dos votos membros do Senado Federal, será ela enviada à deliberação das Assembléias Legislativas. § 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos dezoito meses seguintes à sua votação pelo Congresso Nacional, for aprovada por dois terços das Assembléias Legislativas, mediante voto nominal da maioria absoluta de cada uma delas. § 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgarão a emenda, a qual entrará em vigor na data de sua publicação. § 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não atender aos requisitos do § 5o.. Não poderá ser ela renovada na mesma sessão legislativa do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00740 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 5o. Compete aos Tribunais: ... Parágrafo único. É vedada a nomeação de servidor sem aprovação em concurso público de títulos e provas, ressalvados os cargos ou funções em comissão, de livre nomeação e exoneração, os quais, no entanto, não poderão ser exercidos, por uma mesma pessoa, que não tenha prestado concurso, por mais de trinta e seis meses, consecutivos ou não. 
 Parecer:  Prejudicada.