ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda do art. 3o. do Anteprojeto
Ao art. 3o. do Anteprojeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 3o. - O sistema eleitoral é
proporcional." | | | Parecer: | Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral proporcio-
nal.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero
Barros. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 3o. do Anteprojeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é
proporcional." | | | Parecer: | Propõe o Autor o sistema eleitoral proporcional.
Defendemos o sistema eleitoral misto, majoritário e propor-
cional.
Nos pareceres a emendas e no Relatório, justificamos nossa
opção pelo referido Sistema.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | "Suprimam-se as Disposições Transitórias do
Anteprojeto (Artigos 25, 26, 27, 28 e 29)." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir os artigos 25,26,27,28 e 29
das Disposições Transitórias do Anteprojeto, que tratam do
término de mandatos eletivos e convocação de eleições.
As Disposições Transitórias foram plenamente justificadas
no Relatório, razão por que pretendemos mantê-las.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 13 do anteprojeto." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 13 do Anteprojeto, que
permite o registro de candidatos a dois cargos eletivos, no
mesmo Estado, sendo um executivo e outro legislativo.
Entendemos que deva ser mantido o referido dispositivo,
pelas razões expostas no relatório e nos pareceres a Emendas.
Pela rejeição | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao caput do art. 2o. do anteprojeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de dezessete anos, à data da eleição,
alistados conforme a lei." | | | Parecer: | Oferece o autor da emenda solução intermediária para fixação
do marco etário do exercício pleno da cidadania.
Nem os dezoito anos - limite hoje defasado nem os dezesseis,
proposta ousada e, portanto, controvertida, segundo o autor
da proposta. Daí sua opção pelos dezesete anos.
Em que pese o ânimo conciliatório presente na sugestão, fir-
mamos nossa posição pela maioridade eleitoral aos dezesseis
anos, dadas as razões expostas em nosso relatório.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo as exceções legais." | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda converter em dever compulsório os
atos de alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de prerrogativa ou direito que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 1o. do Anteprojeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 1o. O sufrágio é universal e direto; o
voto é secreto. Os partidos políticos terão
representação proporcional, conforme a lei." | | | Parecer: | Bate-se o autor da emenda pelo restabelecimento do sistema
proporcional.
Seus vigorosos argumentos não logram demover-nos da firme
convicção de que o sistema distrital misto reune as vantagens
e descarta as desvantagens do sistema proporcional e o do
distrital puro.
Pela rejeição. | |
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