Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais o seguinte
artigo== renumerando os demais==
Art. Os ofendidos têm direito a resposta
pública garantida a sua veiculação nas mesmas
condições do agravo sofrido, sem prejuizo da
indenização dos danos ilegitimamente causados. | | | Parecer: | Busca o Autor assegurar direito de resposta pública aos
ofendidos, garantido a veiculação desta nas mesmas condições
do agravo sofrido, a par de indenização. A honra, a
dignidade, a privacidade e a imagem pública representam
direitos fundamentais da pessoa humana. Amapará-los é dever
inscrito na Lei Maior. Nessa conformidade, o esb. de antepr.
do Relator dá amplo acolhimento à proposição.
Aprovada | |
|