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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ LOURENÇO in nome [X]
1988::11 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
BA (2)
Nome
JOSÉ LOURENÇO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01453 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 33, com seus respectivos caput e parágrafos. Suprima-se todo o artigo 33. Art. 33 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, nos termos desta Constituição, será administrado por Governador e disporá de Câmara Legislativa. § 1o. - A eleição do Governador e do Vice- Governador, observadas as regras do art. 79, e dos Deputados Distritais coincidirá com os dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração. § 2o. - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27. § 3o. - O Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica aprovada por dois terços da Câmara Legislativa. § 4o. - A lei disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. § 5o. - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Com a supressão do art. 33, objetiva o nobre Constituinte manter o Distrito Federal na condição de dependência adminis- trativa da União, negando-lhe, portanto, autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, inovação que o Pro- jeto introduz. Entende o Constituinte-proponente que a mencionada auto- nomia financeira somente trará prejuízos a Brasília, pois só o Governo Federal é capaz de suprir, em nível adequado o vo- lume de recursos necessários à sua vida administrativa. Parece-me, contudo, que a inovação merece ser preservada. A outorga de autonomia político-administrativa ao Distri- to Federal resultou de demorado estudo de realidade e amplas meditações e troca de idéias durante o processo constituinte, a ponto de a solução encontrada não permitir possa preva- lecer a preocupação manifestada pelo autor da emenda. Com efeito, além de o Distrito Federal ter sido contem- plado com os recursos financeiros assegurados pelo novo sis- tema tributário aos Estados e Municípios, cujas finanças, ninguém contesta, serão fortalecidas, cuidou-se de, expressa- mente, atribuir à União o dever de manter seu Poder Judiciá- rio, seu Ministério Público, sua Defensoria Pública, sua po- lícia militar e seu corpo de bombeiros militar, vale dizer, o dever de suportar significativa parcela de suas despesas de capital e custeio. Manifesto-me, pois, pela preservação da dignidade consti- tucional que o Projeto confere ao Distrito Federal, alçando-o à condição de pessoa político-administrativo, portanto, au- tônoma e apoiada em criterioso regime de sustentação fi- nanceira. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01454 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 227 do Projeto de Constituição (B), aprovado em primeiro turno, pelo Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho Nacional de Comunicação. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a idéia configurada na redação do dispositivo. Pela rejeição.