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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ LINS in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (145)
Banco
expandEMEN (145)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (66)
NÃO INFORMADO (37)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
APROVADA (12)
PREJUDICADA (7)
Partido
PFL (145)
Uf
CE (145)
Nome
JOSÉ LINS[X]
TODOS
Date
collapse1987
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121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34473 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao § 7o. do art. 6o. do Título II: § 7o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante, considerando as mais graves ofensas à vida, à existência digna e à integridade física e mental, a tortura, as ações de guerrilha, de terrorismo, de sabotagem, assalto e sequestro, considerados crimes de lesa-humanidade, insuscetíveis de fiança, prescrição ou anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem e os que, tomando conhecimento dele, não o comunicarem por qualquer meio a autoridade competente. 
 Parecer:  A emenda em exame pretende modificar a redação do pará- grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti- tuição. O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti- tuintes. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34475 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203 Dê-se à alínea "c" do item II do Art. 203, a seguinte redação: "Art. 203 - I - II - a) b) c) O patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de assistência social e das entidades fechadas de previdência privada, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e" 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34476 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 30, § 1o. Suprima-se o § 1o. do art. 30. Renumerem-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34477 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 6o., § 33 Dê-se a seguinte redação ao § 33 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator: "§ 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado". 
 Parecer:  A emenda pretende apenas fixar o direito de propriedade no texto constitucional, nos termos da nova redação que ofe- rece ao § 33 do art. 6o.. Entendemos, no entanto, imprescindível a subordinação da propriedade ao bem-estar social e a remissão à lei para re- gulamentar os procedimentos de desapropriação, mediante justa indenização. Essa foi a opinião dominante na Comissão, razão pela qual votamos pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34478 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 6o., § 36 Dê-se ao § 36 do Art. 6o. a seguinte redação: "§ 36 - A lei promoverá a defesa de consumidores e usuários de serviços". 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34479 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 209, § 5o., INCISO II Altere-se a redação do inciso II do § 5o., do art. 209 para a seguinte: "Art. 209 - § 5o - II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica, minérios e petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer a palavra "minerais" por "minérios" no dispositivo que confere ao Senado competência para fixar alíquotas aplicáveis a operações internas com energia elétri- ca, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos deri vados de petróleo (art. 209, § 5., II). Justifica haver imper feição técnica. Efetivamente, minerais é adjetivo substantivado. O autor da emenda diz com autoridade que minérios são associações na- turais de minerais. Os dicionários, todavia, não amparam a pretensão. Minera- is já á substantivo e de sentido geral, enquanto que minério é o mineral extraído de minas. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se após o Art. 267, o seguinte artigo, renumerando-se os subsequentes: "Art. - A constituição, organização e funcionamento de entidades de previdência privada, dependem de prévia autorização do Governo Federal. Parágrafo Único - As entidades fechadas de previdência privada, sem fins lucrativos, são consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social". 
 Parecer:  A emenda pretende que a criação de entidades de previ- dencia privada passe a depender de autorização do Governo Fe- deral. Preferimos que continue como é, ou seja, que a matéria seja regulada por lei e que esta preveja as condições neces- sárias à instituição dessas entidades. Assim, basta atender a lei para se poder pleteiar a au- torização acima referida. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34481 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART: 209 Adicione-se ao Art. 209, o parágrafo seguinte: "§ 10o. - À exceção dos impostos de que tratam o item III deste Artigo e o item III do Artigo 210, nenhum outro tributo será instituído sobre operações relativas a energia elétrica, minérios, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos". 
 Parecer:  As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a varejo. Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido na possibilidade de incidência. Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a pretensão da emenda. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34482 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 289 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO Dê-se ao Art. 289 e seu parágrafo único a seguinte forma, suprimindo-se o caput e transformando-se o parágrafo único em artigo: "Art. 289 - As entidades da administração direta e indireta, privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional na concessão de incentivos, e utilizarão, em igualdade de condições, bens e serviços ofertados por empresas nacionais". 
 Parecer:  A supressão do caput do artigo mutilaria o capítulo por retirar dele um de seus princípios fundamentais. Assim sendo, a sugestão de transformação do § único em artigo com nova de- dação não foi acatada, já que, sem o princípio orientador, a matéria careceria de fundamento. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34483 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 263 Dê-se ao Art. 263 a seguinte redação: "Art. 263 - Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, a fiscalização da produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos; incentivar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, e o desenvolvimento científico e tecnológico; fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos e controle de tóxicos e inebriantes. § Único - Supletivamente, em caráter excepcional e transitório, poderá o sistema se ocupar diretamente da produção e medicamentos, equipamentos e outros insumos". 
 Parecer:  A emenda propõe reduzir a participação do Estado na pro- dução de insumos para o setor de saúde. O relator considera importante a participação do Estado neste setor por razões de soberania e independência. Não está o substitutivo propondo monopólio do Estado, apenas partici- pação na produção daquilo que considera fundamental para o País. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34484 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Capítulo II Da União Dá-se nova redação ao item XVII, do Art. 31 Art. 31 - XVII - planejar e promover a defesa civil permanente contra as calamidades públicas, especialmente, as secas e as inundações, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o acréscimo proposto pelo Ilustre Constituinte não contribue para o aperfeiçoamento do texto do Substitutivo. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34485 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea "c" do inciso II do Art. 203: Art. 203 - I - II - Alínea C - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34486 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Título VIII Capítulo III Dê-se ao Capítulo III do Título VIII a seguinte redação: Art. 255 - O sistema financeiro nacional será estruturado em lei, de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir ao interesse da coletividade, que disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e de capitalização; II - condições para a participação de capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) os interesses nacionais; b) os acordos internacionais; c) critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do banco central; IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do banco central, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras, com objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. § 1o. - A autorização a que se refere o item I será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do sistema financeiro nacional, a pessoa jurídica, cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. § 2. - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas intituições regionais de crédito e por elas aplicados. 
 Parecer:  A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34487 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão: "E dos Sindicados Respectivos" Inserta na Letra "C" do § Único do Artigo 159. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34488 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Alterar a redação do § 2o. do Art. 162 nos seguintes termos. Art. 162 - § 1o. - § 2o.- Recusando-se as partes à negociação ou à arbitragem, é facultado ao interessado ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao Trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34489 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Título VIII Capítulo I Ordem Econômica Dê-se ao Capítulo I a seguinte redação: Art. 225 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; v - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; e IX - tratamento favorecido para a empresa de pequeno porte. Art. 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, e exclusivo, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - A atividade das empresas nacionais, que a lei considerar estratégica para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderá ter proteção temporária, na forma da lei. § 3o. - Na aquisição de seus bens e serviços o Poder Público dara conforme dispuser a lei, tratamento preferencial à empresa nacional. Art. 227 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos e disciplinados por lei. Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio econômico só será permitida quando necessária para atender a imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse social, conforme definidos em lei. § 1o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias serão criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 2o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 3o. - A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso de poder econômico que tenha por fim dominar o mercado, eliminar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro. Art. 299 - Como agente regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas semelhantes de associativismo. Art. 230 - Incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão por tempo determinado e através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. § 1o. - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e a prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de fiscalização, caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão. II - os direitos dos usuários; III - tarifas que permitam cobrir os custos e que atendam à justa remuneração dos serviços; IV - a obrigatoriedade de manter serviço adequado. Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. - A lei poderá atribuir aos Estados a concessão do uso de potenciais de energia elétrica existentes no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 2o. - É assegurado ao proprietário do solo, na forma da lei, participação nos resultados da lavra de bens minerais, ou justa indenização no caso de monopólio. Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que especificará as condições de transferência e medidas específicas quando essas atividades se desenvolverem em terras ocupadas por comunidades indígenas ou em faixas de fronteira. § 1o. - É assegurada à comunidade indígena audiência sobre as medidas de que trata o caput deste artigo, a participação nos resultados da lavra de recursos minerais em terras por ela ocupadas, ou justa indenização no caso de monopólio. § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de fontes de energia renovável de capacidade reduzida. § 3o. - A lei regulará o uso e a exploração econômica das florestas nativas, e incentivará o florestamento e o reflorestamento. Art. 233 - Constituiem monopolio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, existentes no território nacional. II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação ou exportação dos produtos mencionados nos itens I e II; IV - o trasporte marítimo, ou por conduto, do petróleo bruto e de seus derivados combustíveis. V - a pesquisa, a lavra o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Parágrafo Único - o monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ou conceder qualquer tipo de participação em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo com autorização do Senado e da Câmara Federal. Art. 234 - Cabe à União legislar sobre normas gerais de direito urbano, admitida a legislação supletiva estadual e municipal. Art. 235 - É garantido o direito de propriedade de imóvel urbano, admitida a desapropriação por necessidade pública. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função pública quando atende ao ordenamento do uso do espaço urbano expresso em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - A lei coibirá a especulação abusiva com o solo urbano. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairro. § 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos são pagas préviamente, em dinheiro. Art. 236 - Aquele que ocupar de boa fé, como seu, terreno urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, nele construindo sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mediante sentença devidamente transcrita, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito previsto neste artigo não será reconhecido mais de uma vez à mesma pessoa. § 2o. - Os bens públicos urbanos não serão adquiridos por usucapião. Art. 237 - A lei disporá sobre a ordenação do transporte marítimo internacional bem como sobre os serviços de transporte terrestre e aéreo de pessoas, de bens e de carga no territóro brasileiro. Art. 238 - Os armadores, comandantes e dois terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais serão brasileiros. § 1o. - A lei regulará a armação, propriedade e tripulação das embarcações de esportes, turismo, recreio e apoio marítimo. § 2o. - A navegação de cabotagem e a interior, bem como a atividade pesqueira são privativas de empresas nacionais, ressalvados os casos de necessidade pública. A lei regulamentará a pesca artezanal e aquela exercida por pequenos pescadores. Art. 239 - Os poderes Públicos promoverão e incentivarão o turismo e o lazer. Art. 240 - As micro-empresas e as empresas de pequeno porte terão legislação própria destinada a protege-las e incentiva-las através da simplificação e redução de exigências administrativas, sociais, fiscais, tributárias e de programas especiais de crédito. 
 Parecer:  Como expresso na própria justificaçã do autor, a Emenda em análise promove aperfeiçoamentos no texto do Relator, com supressões pertinentes de expressões, artigos e parágrafos repetitivos e desnecessários, sem incorrer, em grande parte, em mudanças conceituais, merecendo, assim, a nossa aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34499 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte redação: "VI - fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, mediante convênio, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios". 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34500 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  SEÇÃO IX DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL. Acrescente-se ao final, no artigo 108, a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus Conselheiros as garantias, direitos, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas Unidades da Federação." 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34501 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 136 Dê-se ao art. 136, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "Art. 136 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de atividade profissional, indicados em lista tríplice organizada pelo respectivo tribunal, ouvida a Ordem dos Advogados do Brasil e seções respectivas, quanto ao exercício específico da advocacia. Parágrafo Único - Recebida a lista tríplice, o Poder Executivo, nos vinte dias subsequentes, escolherá um dos seus integrantes para nomeação." 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34502 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte redação: "Art. 302. .................................. ............................................ § 1o. Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade." 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
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