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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CARLOS COUTINHO in nome [X]
APROVADA in res [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PL (9)
Uf
RJ (9)
Nome
JOSÉ CARLOS COUTINHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07001 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disporitivo emendado - Art. 188 - Inciso V Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do Art. 188. V - é compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais por invalidez, ou os setenta anos de idade e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. A redução de tempo de efetivo exercício na judicatura, para fins de aposentadoria, como formulada na Emenda, não cria privilégio. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07833 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § único ou onde couber no Projeto Constitucional, a seguinte Emenda: "O disposto no inciso III do art. 188 não prejudicará a antiguidade dos magistrados amparados pelo art. 142 da lei complementar no. 35 de 14.03.1979". 
 Parecer:  A Emenda contém dispositivo que deverá ser examinado á luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10697 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendados: Art. 336, parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) o artigo 336 b) o parágrafo único do artigo 337 c) o artigo 487 d) o artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12317 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se o art.377 por: Art. 377 - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia didática científica, administrativa, econômica e financeira. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19175 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMEMDA ADITIVA Acrescenta-se, onde couber, na Seção I do Capítulo VIII do Título IV, o seguinte artigo: Art. Paridade Definitiva: nenhum servidor inativo do serviço público, municipal, estadual ou federal poderá, sob nenhum pretexto, receber proventos inferiores aos vencimentos dos seus colegas em atividade da mesma categoria. Em caso de extinção da categoria do servidor inativo, para os efeitos deste artigo, ficarão prevalecendo os vencimentos da categoria seguinte. 
 Parecer:  Pelo acolhimento na forma do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19186 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 362 Suprima-se o artigo 362 do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19197 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XIV, artigo 13. 
 Parecer:  A emenda ora sob exame estabelece a supressão do inciso XIV do art. 13 do Projeto. Em considerando o mérito da matéria, julgamos que a ques- tão é conjuntural, daí a conveniência deixá-la para o legis- lador ordinário que terá maior flexibilidade nas mutações eventuais da economia. Ante o exposto, somos pela aprovação. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19198 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva A supressão dos Artigos 336, 337 e seu é único e o 488. No Artigo 487, propõe-se incluir a expressão: "Salvo as contribuições para o SESC, SESI, SENAC e SENAI. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00832 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A) no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, o seguinte Artigo: "Art. Será realizado em 1988 plebiscito para decidir sobre a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara. § 1o. - Em caso de resultado contrário à fusão, as eleições para os governos dos Estados, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal serão realizadas em 15 de novembro de 1990. § 2o. - Serão aplicados aos novos Estados os mesmos dispositivos previstos nesta Constituição para a criação de novos Estados." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposições Transitórias, pelo qual será realizado plebiscito para decidir sobre a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara. Opinamos pela aprovação da proposição nos termos da Emenda número 2p00819-4.