separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
CUNHA BUENO in nome [X]
EMEN::M in banco [X]
1987::05 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
Partido
PDS (2)
Uf
SP (2)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07539 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 49o. e acrescente-se ao Art. 57o. o seguinte inciso: VI - legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios. 
 Parecer:  Pelo seu evidente ecerto, opinamos pela aprovação da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07540 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: artigo 336, parágrafo único do art. 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) artigo 336 b) parágrafo único do art. 337 c) artigo 487 d) artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.