Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 (caput) e é 1o, 2o. e 3o.
a seguinte redação:
Artigo 11 - Somente caberá intervenção da
União no Município, quando:
IV - O Poder Judiciário der provimento à
representação para assegurar a observância de
princípios constitucionais, bem como prover à
execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
§ 1o. - A intervenção é decretada pelo
Presidente da República.
§ 2o. - O decreto de intervenção, que será
submetido à apreciação do Congresso Nacional,
dentro do prazo de cinco dias, especificará sua
amplitude, prazo e condições de execução e, se
couber, nomeará o interventor.
§ 3o. - No caso do inciso IV deste artigo,
dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional, o
decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato
impugnado, se esta medida bastar ao
restabelecimento da normalidade. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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