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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (2)
Uf
RS (2)
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00228 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte: Art. 36 - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional, e compreenderá: a) preços mínimos justos e prévia garantia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural simplificado, através da rede bancária oficial e de cooperativas, para custeio e investimento, devendo ser integral para pequenos e médios produtores rurais; c) seguro agrícola para cobertura dos prejuizos resultantes de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agropecuárias; d) fiscalização e controle rigorosos da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; e) assistência técnica permanente, extensão rural e crédito, orientados, de preferência, no sentido da melhoria da renda e bem estar social de pequenos e médios agricultores, para diversificação da atividade produtiva e aperfeiçoamento tecnológico; f) redes de silos e armazens para estocagem dos produtos agropecuários; g) incentivo, apoio e isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, em consonância com o que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Acatada para disposição transitória que determina leis de po- lítica agrária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da Teconologia e da Comunicação. Art. 3o. - Empresa Nacional é aquela que preenche os seguintes requisitos: I - apresentar maioria de controle acionário votante permanente em poder de brasileiros; II - ser constituída, com sede e centro de decisão no País; III - não conter nos estatutos, contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica, cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária; IV - Deter o controle tecnológico de produtos e processos de produção. Parágrafo único - Entende-se por controle tecnológico o poder, de direito e de fato, para desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Parecer:  Aprovada.Aprovada no mérito sob outra redação.